Micro e pequenas empresas precisam definir, até 30 de outubro de 2026, o regime tributário que será aplicado a partir de janeiro de 2027, conforme as regras da reforma tributária.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas que optarem pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem registrar a escolha até o prazo final de setembro. Caso contrário, permanecerão automaticamente no regime simplificado, com alíquotas ajustadas de acordo com o porte e o setor de atuação.
Pendências fiscais ou cadastrais que tenham impedido o ingresso de empresas no Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, também devem ser regularizadas até a mesma data. Continue lendo e saiba mais!
Quais são os prazos para escolha e regularização?
A escolha do regime tributário que valerá a partir de janeiro de 2027 segue prazos diferentes conforme a situação da empresa e o tipo de opção realizada.
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Entrar no canal do siteA escolha pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Além disso, empresas que tenham encontrado pendências impeditivas para o ingresso no Simples Nacional também têm até esse prazo para regularizar a situação. Os novos prazos foram regulamentados por resolução do CGSN, publicada no fim de setembro.
As empresas que ainda não eram optantes pelo Simples Nacional e desejavam ingressar no regime em 2027 puderam fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Inicialmente, o prazo terminaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo.
As micro e pequenas empresas também terão de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções realizadas. O período vale tanto para desistir do ingresso no Simples Nacional quanto para cancelar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em 2027. Depois do cancelamento, porém, a decisão não poderá ser revertida.
Os efeitos das escolhas começam em 1º de janeiro de 2027. Depois disso, haverá uma nova oportunidade, entre 1º e 31 de março de 2027, para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Criada em razão da transição para o novo sistema tributário, a mudança no calendário busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário de 2027.

Como funciona a opção entre Simples Nacional e regime regular para IBS e CBS?
As empresas enquadradas no Simples Nacional podem continuar nesse regime e, ainda assim, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelas regras do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção precisava ser realizada em setembro e teria validade entre janeiro e junho. As empresas que não fizeram essa escolha continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples durante esse período.
Em março de 2027, será possível fazer uma nova escolha para o segundo semestre. A decisão exige atenção principalmente das empresas que negociam com outras pessoas jurídicas, já que o regime adotado pode interferir na geração e no aproveitamento de créditos tributários.
A análise, portanto, não deve se limitar às alíquotas aplicadas. É importante observar também o perfil dos clientes, a relação com os fornecedores, a possibilidade de uso de créditos, a formação dos preços e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro da empresa.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
As empresas que já estavam enquadradas no Simples Nacional não precisaram, de modo geral, fazer um novo pedido para continuar no regime.
Mesmo assim, houve recomendação para que a situação fiscal fosse consultada em setembro, a fim de verificar débitos, irregularidades ou eventuais riscos de exclusão em 2027.
Quem decidiu manter o IBS e a CBS dentro das regras do próprio Simples também não teve de realizar outro procedimento. Por outro lado, as empresas que preferiram recolher esses dois tributos fora da sistemática do Simples precisaram registrar essa escolha dentro do período definido.
Empresas abertas entre outubro e dezembro terão regra específica
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra própria para adesão ao Simples Nacional. Nessas situações, a opção feita durante a inscrição do CNPJ terá validade tanto para os meses restantes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Também será possível escolher, no momento da abertura da empresa, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário decida não continuar no Simples no ano seguinte, poderá pedir a exclusão do regime até 31 de dezembro de 2026.
Exceção: Microempreendedor Individual (MEI)
O calendário atual de opção para o Simei, regime específico do MEI, permanece inalterado. A escolha de enquadramento ocorre apenas em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, não sendo afetada pelos novos prazos da reforma tributária.
Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e): nova obrigatoriedade
Empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a ter obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional a partir de 1º de novembro de 2026, em vez de setembro. Este adiamento busca permitir integração tecnológica entre prefeituras e contribuintes.
A Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) será incorporada ao PGDAS-D, simplificando a prestação de informações.
Planejamento tributário: o que considerar antes de decidir?
O momento da escolha é indicado para simulações detalhadas dos efeitos financeiros de cada regime. Recomenda-se analisar cenários, rever processos internos, emitir notas fiscais teste e alinhar o fluxo de caixa projetado para 2027. Empresas com forte atuação em vendas para outras empresas e considerável volume de crédito tributário podem se beneficiar da migração para o regime regular, mesmo em segmentos com alíquotas aparentemente mais altas.
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