A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário, tornando-se a única forma de envio de Pix permitida nessas contas, conforme aprovado pelo Banco Central na última sexta-feira, 18 de setembro de 2026.
Trabalhadores terão a possibilidade de autorizar pagamentos recorrentes diretamente dos valores recebidos como salário, ampliando o uso desse tipo de conta e alinhando a medida às regras de débitos automáticos interbancários recém-estabelecidas.
Além da mudança relacionada às contas-salário, o Banco Central também anunciou ajustes que impactam boletos bancários, regras antifraude e a atuação de bancos e fintechs no sistema, com algumas medidas válidas já em 2026 e outras previstas para entrar em vigor em 2027. Continue lendo e veja os detalhes!
Como o Pix Automático funcionará para contas-salário?
O Pix Automático em contas-salário permitirá que trabalhadores autorizem, uma única vez, pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo, utilizando os recursos depositados nesse tipo de conta. Após a autorização, os débitos poderão ser realizados automaticamente, sem a necessidade de uma nova confirmação a cada operação.
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QUERO PARTICIPAR →Segundo o Banco Central, a mudança adequa as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários.
Com a atualização, o Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida a partir de contas-salário. Permanecerá proibido o recebimento de outras transações via Pix nessas contas, com exceção das devoluções de valores e dos pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A implementação oficial da medida está prevista para 1º de julho de 2027, prazo estabelecido para que as instituições financeiras realizem as adaptações necessárias e comuniquem os clientes sobre as novas regras.

Outras mudanças: regulamentação da cobrança híbrida
A partir de 1º de fevereiro de 2027, entrará em vigor a regulamentação da cobrança híbrida, modalidade que permite reunir, em um mesmo documento de cobrança, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A prática, que já é utilizada por parte do mercado, possibilita que o consumidor escolha entre realizar o pagamento por boleto ou por Pix.
Segundo o Banco Central, as novas regras têm como objetivo garantir a convivência segura entre os dois meios de pagamento, reduzir riscos operacionais e evitar cobranças indevidas ou pagamentos em duplicidade.
A regulamentação estabelece que a cobrança híbrida:
- Será aplicada exclusivamente a cobranças Pix com vencimento;
- Poderá ser utilizada apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros;
- Não será permitida em boletos de proposta;
- Não poderá ser utilizada em boletos de depósito e de aporte;
- Deverá ter o Pix Cobrança cancelado automaticamente quando o boleto for pago;
- Também deverá ser cancelada caso o boleto dinâmico passe a ter vínculo com ativo financeiro;
- Exigirá que o emissor do boleto seja o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor do Pix;
- Terá adesão facultativa para as instituições participantes.
Além disso, as instituições responsáveis deverão bloquear transações quando identificarem que o boleto já foi quitado ou que o boleto dinâmico possui vínculo com ativo financeiro.
Caso uma falha operacional permita a liquidação de uma cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir a situação com recursos próprios, garantindo a proteção tanto do pagador quanto do recebedor.
Quem poderá ser dispensado do Pix?
Desde 18 de setembro de 2026, o Banco Central também passou a prever a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix para determinadas instituições financeiras.
A medida poderá ser aplicada a empresas com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema Pix.
A flexibilização permite que instituições com perfis diferenciados sejam dispensadas da obrigatoriedade de participação, conforme avaliação das condições previstas pela autoridade monetária.
Novas regras de entrada e permanência no sistema Pix
O Banco Central instituiu, com vigência imediata, regras mais rígidas para adesão e manutenção de instituições no sistema Pix. As mudanças incluem a possibilidade de anulação de aprovações obtidas durante o processo de adesão ao Pix com informações falsas ou omissões relevantes, além da suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial.
A norma também estabelece novos procedimentos para a saída ordenada de participantes do sistema, com o objetivo de proteger os clientes em situações de deterioração financeira das instituições.
Entre as principais medidas estão:
- Possibilidade de o liquidante solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, a abertura de processo de saída ordenada, facilitando a retirada de recursos pelos clientes;
- Criação de procedimentos específicos para casos de rescisão de contrato com participantes responsáveis;
- Ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento;
- Previsão de prazo adicional de até 30 dias para instituições que não comprovarem o atendimento aos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, permitindo que os clientes retirem seus recursos com maior facilidade.
Segundo o Banco Central, as alterações buscam ampliar a segurança do Pix e reduzir riscos para os usuários em casos de problemas financeiros ou operacionais envolvendo participantes do sistema.
Exclusão imediata de participantes punidos
A exclusão de participantes do Pix por penalidade passou a produzir efeitos de forma imediata após a comunicação da decisão definitiva pelo Banco Central.
Atualmente, instituições excluídas por descumprimento das regras permanecem no sistema por até 30 dias após a decisão final. Com a nova regra, esse prazo deixa de existir, permitindo o desligamento imediato do participante.
O objetivo é, segundo o Banco Central, reduzir riscos para a segurança e o bom funcionamento do arranjo.
Regras mais claras contra fraudes no Pix
O Banco Central também alterou as regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que reúne as chaves Pix.
A nova regulamentação deixa mais claras as responsabilidades das instituições participantes pelo registro e eventual cancelamento dessas marcações. O participante que realizar ou aceitar uma notificação de infração passa a ser responsável pela respectiva marcação de fundada suspeita de fraude, incluindo a retirada do registro quando não houver mais elementos que justifiquem a medida.
Entre as principais mudanças estão:
- Obrigação de informar o usuário sempre que houver uma marcação de suspeita de fraude;
- Comunicação da data do registro e da possibilidade de solicitar revisão da medida;
- Disponibilização de canais para esclarecimentos e pedidos de contestação;
- Prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão;
- Obrigação de cancelar a marcação quando não subsistirem elementos que sustentem a suspeita;
- Manutenção dos registros que fundamentaram a decisão de marcação ou cancelamento.
A obrigação de comunicação aos usuários passa a valer em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições entram em vigor imediatamente.
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