Compras internacionais de até US$ 50 ficam isentas do Imposto de Importação federal de 20% após a sanção da Medida Provisória (MP) 1.357 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada na última quinta-feira, 10 de setembro de 2026.
O texto aprovado elimina a cobrança federal para compras dentro dessa faixa de valor, mas o ICMS estadual permanece vigente sobre as operações, conforme as regras definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
A MP aprovada cria um regime diferenciado para importações e mantém regras de fiscalização relacionadas à frequência e à quantidade de encomendas realizadas pelos consumidores.
O presidente Lula destacou que a isenção, conhecida como o fim da “taxa das blusinhas”, beneficia todos os consumidores, incluindo a classe média, e não apenas pessoas de baixa renda. Veja os detalhes!
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QUERO PARTICIPAR →Como fica a tributação de compras internacionais em 2026?
A partir da vigência da nova lei, as compras internacionais de até US$ 50 deixam de pagar o Imposto de Importação federal de 20%, criado em 2024, mas continuam sujeitas ao ICMS, tributo estadual que pode variar conforme o estado de destino e as regras locais.
A legislação mantém o regime simplificado para remessas de até US$ 3 mil. A norma reduz de 60% para 30% a tarifa aplicada sobre mercadorias dentro desse limite de valor.
O novo regime é válido para plataformas participantes do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Nas importações realizadas por empresas habilitadas no programa, a cotação do dólar utilizada no cálculo do imposto passa a ser a do dia da compra, proporcionando maior previsibilidade ao consumidor sobre o valor final da operação.

O que muda para plataformas?
As compras realizadas nas plataformas estrangeiras cadastradas no programa Remessa Conforme serão fiscalizadas quanto ao volume e à frequência das encomendas. O Executivo também poderá estabelecer limites para evitar o fracionamento artificial de remessas e impedir o uso indevido do regime em operações comerciais ou destinadas à revenda.
A medida busca evitar que empresas dividam grandes volumes de produtos em pequenas remessas para se enquadrar nas condições destinadas aos consumidores individuais e, com isso, reduzir a carga tributária de forma irregular.
Medicamentos e situações especiais
A legislação cria tratamento especial para medicamentos importados para doenças raras ou negligenciadas. A isenção se aplica apenas a produtos acabados, sem similar nacional, reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e adquiridos por pessoa física para uso próprio.
O envio do medicamento deve ser comprovadamente para uso do paciente e restrito a situações em que não existam equivalentes no mercado brasileiro. Demais produtos seguem as regras gerais de importação.
O impacto no varejo nacional e argumentos do governo
Parte do setor varejista brasileiro alega que a isenção pode acirrar a concorrência com plataformas estrangeiras. Segundo o presidente Lula, o argumento do empresariado sobre prejuízo ao varejo nacional deverá ser analisado ao longo do tempo para comprovação efetiva.
— Eu acho que é meio falso o discurso dos empresários que dizem que vão ter prejuízo. Vamos deixar o tempo passar para ver quem está com a verdade — disse.
Lula ainda afirmou que grande parte do vestuário vendido no Brasil já é importado de países como Bangladesh, China e Vietnã, inclusive em lojas nacionais. A posição do governo é de que a remoção da taxa traz benefício ao consumidor e corrige uma distorção anterior.
Quais cuidados tomar ao comprar do exterior após o fim da taxa?
O consumidor deve certificar-se de que a plataforma é habilitada no Remessa Conforme, conferir o câmbio aplicado no momento da compra e calcular o ICMS estadual incidente. Cautela é recomendada para não exceder limites ou tentar fracionar compras, o que pode acarretar fiscalização adicional.
Compras internacionais continuam sujeitas à fiscalização aduaneira. Em caso de qualquer dúvida sobre os tributos ou liberação da mercadoria, consultar a Receita Federal ou o Procon local pode evitar contratempos.
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