O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de setembro de 2026, que mães biológicas e adotantes, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei.
A decisão uniformiza os critérios e os prazos do benefício para todas as mães, conforme entendimento firmado pelo Plenário do Supremo. Com isso, deixam de existir diferenças no período de afastamento entre mães biológicas e mães adotantes, garantindo o mesmo prazo de licença para famílias em todo o país. O julgamento foi motivado por ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, diante das discrepâncias nas legislações referentes à licença-maternidade.
As novas regras passaram a valer a partir da data do julgamento e alcançam tanto novas licenças quanto aquelas que já estavam em andamento. Continue lendo e saiba todos os detalhes!
Como fica o início da licença-maternidade após a decisão?
O início da licença-maternidade será definido a partir do evento que ocorrer por último entre as seguintes situações:
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QUERO PARTICIPAR →- Nono mês de gestação;
- Parto;
- Alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido;
- Adoção;
- Obtenção da guarda para fins de adoção.
A regra considera diferentes cenários e busca garantir a contagem adequada do período de afastamento.
Profissionais contempladas
A uniformização dos prazos da licença-maternidade passa a alcançar diferentes categorias de trabalhadoras, entre elas:
- Empregadas contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Servidoras públicas federais;
- Integrantes das Forças Armadas;
- Membros do Ministério Público da União.
A decisão estabelece critérios iguais para a concessão da licença, independentemente do vínculo profissional ou da forma de contratação da trabalhadora.

Leis consideradas inconstitucionais pelo STF: veja como funcionava a licença-maternidade
O STF considerou inconstitucionais dispositivos legais que estabeleciam prazos diferentes de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. Foram atingidas regras presentes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas normas de licenças parentais das Forças Armadas.
Antes da decisão, havia diferenças conforme o vínculo profissional e a situação da adoção. Pela CLT, por exemplo, a licença-maternidade era de 120 dias para mães biológicas e adotantes, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Já as servidoras públicas federais tinham regras distintas para adoção, com 90 dias de licença em casos de crianças de até um ano de idade e 30 dias para outras situações. Nas Forças Armadas, a previsão era de 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, mas sem uma regra específica para mães adotantes.
No Ministério Público da União, a legislação previa apenas 30 dias de licença para mães adotantes de crianças de até um ano.
Quando a nova regra passa a valer?
A decisão do STF tem eficácia a partir da data do julgamento, ou seja, 23 de setembro de 2026. Todas as licenças futuras e aquelas em andamento nesta data devem seguir o novo entendimento. Licenças já encerradas antes desta data não são afetadas pela modulação aprovada no Plenário.
Essa definição busca proteger mães e crianças com períodos de licença ainda em curso ou a iniciar, permitindo a prorrogação do afastamento caso haja interesse e direito.
Por que o STF considerou a regra anterior desigual?
De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, a licença-maternidade representa uma garantia constitucional voltada à proteção da criança, da maternidade e da convivência familiar. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, o STF estabeleceu que as regras do benefício devem ser aplicadas de forma igualitária para mães biológicas e adotantes.
O ministro André Mendonça ressaltou que decisões anteriores da Corte, analisadas entre setembro de 2024 e outubro de 2025, seguiram a mesma linha de entendimento ao rejeitar diferenças de tratamento entre os tipos de maternidade. Para ele, a licença não está relacionada somente ao período posterior à gestação e ao parto, mas também ao direito da criança ao cuidado, à convivência e à construção dos laços familiares.
Já o ministro Nunes Marques afirmou que as demandas de cuidado da criança permanecem as mesmas, independentemente da profissão ou do vínculo de trabalho da mãe. Para ele, a Constituição protege a maternidade e a infância, independentemente do vínculo de trabalho.
Durante a tramitação do processo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o período de licença fosse unificado em 180 dias, considerando 120 dias iniciais com possibilidade de extensão por mais 60 dias, para todas as mães.
Como funciona o compartilhamento da licença?
O Plenário reconheceu que cabe ao Legislativo definir se haverá repartição do período de licença entre integrantes do núcleo familiar e como isso deve ser regulamentado, mas não fixou regras diretamente sobre o tema. O STF limitou-se à garantia de igualdade de prazo e critérios para todas as mães.
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