A Receita Federal antecipou mais de R$ 41 bilhões em restituições do Imposto de Renda em 2026, beneficiando 25,9 milhões de contribuintes. Desse total, 80% receberam os valores em até um mês após o encerramento do prazo de entrega das declarações, ocorrido em 29 de maio de 2026.
O montante recorde considera os pagamentos realizados até junho e demonstra a agilidade na liberação dos lotes de restituição. O procedimento tem como objetivo devolver aos contribuintes os valores de imposto pagos a mais ao longo do ano, após o ajuste anual das informações declaradas à Receita Federal.
Além disso, em 2026, a Receita Federal implementou o cashback do Imposto de Renda e realizou o Projeto Cartas. Continue lendo para conferir os detalhes!
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é destinada aos contribuintes que, após o processamento da declaração, apresentam um valor de imposto pago superior ao efetivamente devido no ano-calendário de referência.
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Entrar no canal do siteEssa diferença pode ocorrer devido às retenções de imposto realizadas ao longo do ano e à aplicação das deduções permitidas por lei, como despesas médicas, gastos com educação e dependentes. A devolução é concedida apenas aos contribuintes que apresentam saldo a restituir após o cálculo final do imposto.
A Receita Federal processa as declarações e calcula os valores a serem restituídos, liberando os pagamentos em lotes conforme o calendário oficial. A ordem de recebimento considera os critérios legais de prioridade e a data de entrega da declaração.
O pagamento é realizado diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte ou por meio do Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração.

Novidade: Cashback do IRPF paga R$ 460 milhões a 3,4 milhões de pessoas
A Receita Federal implementou, em 2026, o Cashback do Imposto de Renda, que devolveu R$ 460 milhões a aproximadamente 3,4 milhões de contribuintes que não haviam apresentado a declaração no exercício anterior.
O pagamento ocorreu em 15 de julho de 2026, com restituições de até R$ 1.000 por CPF. A iniciativa contemplou pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não estavam obrigadas a declarar e não enviaram a declaração.
A devolução foi realizada automaticamente pela Receita Federal, sem necessidade de solicitação pelos beneficiários. Os valores foram depositados por meio do Pix, utilizando a chave CPF do contribuinte.
Projeto Cartas: regularização rápida para declarar e receber a restituição
O Projeto Cartas 2026 abrangeu cerca de 500 mil pessoas físicas que tiveram suas declarações retidas na malha fina por pendências simples, equivalendo a pouco mais de 1% do total de declarantes.
Os contribuintes receberam correspondências orientando a autorregularização para evitar multas e garantir que a restituição ocorra. Esse direito ao aviso prévio está respaldado na Lei Complementar 225/2026.
O que fazer se a restituição não foi paga?
Os contribuintes que ainda não receberam a restituição do Imposto de Renda devem consultar o extrato da declaração no portal e-CAC ou no serviço Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, para identificar possíveis pendências que estejam impedindo a liberação do pagamento.
Caso a declaração tenha sido retida na malha fina, é necessário verificar as inconsistências apontadas pelo órgão e, quando houver erros nas informações prestadas, enviar uma declaração retificadora para regularizar a situação.
Se a restituição já foi encaminhada ao banco, mas o valor não foi creditado devido a divergências nos dados bancários, como número da conta, agência ou titularidade, o contribuinte poderá solicitar o reagendamento a partir do dia seguinte à data prevista para o depósito. O procedimento pode ser realizado nas agências do Banco do Brasil ou pelos telefones 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-729-0001 (demais localidades). Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, o atendimento está disponível pelo número 0800-729-0088.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como funciona a multa para quem não declarou o IR:

















