Servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica poderão ter direito à licença remunerada por até 60 dias, prorrogável por igual período, caso o Projeto de Lei 4.688/2024, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, seja aprovado.
O projeto altera o Regime Jurídico Único dos servidores civis da União (Lei 8.112/1990) para prever a concessão de licença remunerada e o direito à remoção para outra localidade, com o objetivo de proteger a integridade física e psicológica das servidoras.
Se aprovado na CCJ, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, podendo tornar a proteção um direito garantido para servidoras federais que enfrentam esse tipo de violência. Continue lendo e saiba mais!
Como funcionará o direito à licença remunerada para servidoras vítimas de violência doméstica?
A licença remunerada poderá ser solicitada assim que a servidora for reconhecida como vítima de violência doméstica, sem necessidade de apresentar uma decisão judicial para comprovação imediata da situação. A medida busca agilizar o afastamento do trabalho e garantir maior proteção à vítima.
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Entrar no canal do siteDe acordo com o texto, a licença será concedida por até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a necessidade e a avaliação de cada caso. Durante o afastamento, a servidora continuará recebendo sua remuneração integral, sem prejuízo dos direitos relacionados ao tempo de serviço.
A proposta utiliza como referência as regras da licença por motivo de doença em pessoa da família.
Quem poderá solicitar a licença remunerada e a remoção?
Poderão solicitar a licença remunerada e a remoção as servidoras públicas federais regidas pela Lei nº 8.112/1990 que comprovarem ser vítimas de violência doméstica, conforme os critérios estabelecidos no projeto de lei.
A solicitação poderá ser feita diretamente pela servidora, sem necessidade de apresentar decisão judicial, conforme previsto na proposta. A remoção não dependerá do interesse da administração pública.
A medida busca garantir maior autonomia e proteção à vítima, evitando a exposição desnecessária de sua situação e minimizando os riscos durante a tramitação de procedimentos judiciais ou administrativos.
Como funcionará a remoção de local de trabalho?

A remoção pode ser solicitada diretamente pela servidora e será concedida independentemente da administração pública demonstrar interesse. Não será exigida decisão judicial, bastando o pedido fundamentado na situação de violência doméstica vivida pela servidora.
Assim, a mulher poderá ser transferida de imediato para outra unidade ou cidade, aumentando a proteção contra o agressor.
Qual o objetivo da remoção e licença remunerada para servidoras públicas?
O principal objetivo da proposta é proteger a vida e a saúde física e psicológica das servidoras públicas, criando condições para interromper o ciclo de violência e favorecer a recuperação pessoal e profissional das vítimas.
Segundo a autora do projeto, Ana Paula Lobato, a possibilidade de mudança imediata de lotação e de afastamento temporário do trabalho busca oferecer maior segurança às mulheres em situação de vulnerabilidade. Isso porque o ambiente profissional também pode representar um fator de risco para vítimas de violência doméstica.
A parlamentar destaca que “as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem sempre são suficientes e a proposta reafirma o compromisso com a proteção das mulheres”.
Próximos passos do projeto de lei
O PL 4.688/2024 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Caso aprovado e sem recurso para votação em plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações que podem ser úteis para vítimas de violência doméstica:
















