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Servidora vítima de violência doméstica terá licença remunerada? Veja o que prevê o projeto

Ana Nery por Ana Nery
21 de outubro de 2026, 10:24h
em Trabalhador
Servidora pública com expressão de preocupação segura documentos em repartição, ilustrando projeto que prevê licença remunerada para vítimas de violência doméstica.

Afastamento sem prejuízo salarial? Projeto estabelece medidas de proteção para servidoras./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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Servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica poderão ter direito à licença remunerada por até 60 dias, prorrogável por igual período, caso o Projeto de Lei 4.688/2024, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, seja aprovado.

O projeto altera o Regime Jurídico Único dos servidores civis da União (Lei 8.112/1990) para prever a concessão de licença remunerada e o direito à remoção para outra localidade, com o objetivo de proteger a integridade física e psicológica das servidoras.

Se aprovado na CCJ, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, podendo tornar a proteção um direito garantido para servidoras federais que enfrentam esse tipo de violência. Continue lendo e saiba mais!

Como funcionará o direito à licença remunerada para servidoras vítimas de violência doméstica?

A licença remunerada poderá ser solicitada assim que a servidora for reconhecida como vítima de violência doméstica, sem necessidade de apresentar uma decisão judicial para comprovação imediata da situação. A medida busca agilizar o afastamento do trabalho e garantir maior proteção à vítima.

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De acordo com o texto, a licença será concedida por até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a necessidade e a avaliação de cada caso. Durante o afastamento, a servidora continuará recebendo sua remuneração integral, sem prejuízo dos direitos relacionados ao tempo de serviço.

A proposta utiliza como referência as regras da licença por motivo de doença em pessoa da família.

Quem poderá solicitar a licença remunerada e a remoção?

Poderão solicitar a licença remunerada e a remoção as servidoras públicas federais regidas pela Lei nº 8.112/1990 que comprovarem ser vítimas de violência doméstica, conforme os critérios estabelecidos no projeto de lei.

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A solicitação poderá ser feita diretamente pela servidora, sem necessidade de apresentar decisão judicial, conforme previsto na proposta. A remoção não dependerá do interesse da administração pública.

A medida busca garantir maior autonomia e proteção à vítima, evitando a exposição desnecessária de sua situação e minimizando os riscos durante a tramitação de procedimentos judiciais ou administrativos.

Como funcionará a remoção de local de trabalho?

Mulher carrega caixa com objetos pessoais em ambiente de escritório, representando a mudança de local de trabalho prevista para servidoras vítimas de violência doméstica.
Servidoras públicas vítimas de violência doméstica poderão solicitar mudança de local de trabalho para garantir maior segurança./ Imagem: Assistencialismo Notícias

A remoção pode ser solicitada diretamente pela servidora e será concedida independentemente da administração pública demonstrar interesse. Não será exigida decisão judicial, bastando o pedido fundamentado na situação de violência doméstica vivida pela servidora.

Assim, a mulher poderá ser transferida de imediato para outra unidade ou cidade, aumentando a proteção contra o agressor.

Qual o objetivo da remoção e licença remunerada para servidoras públicas?

O principal objetivo da proposta é proteger a vida e a saúde física e psicológica das servidoras públicas, criando condições para interromper o ciclo de violência e favorecer a recuperação pessoal e profissional das vítimas.

Segundo a autora do projeto, Ana Paula Lobato, a possibilidade de mudança imediata de lotação e de afastamento temporário do trabalho busca oferecer maior segurança às mulheres em situação de vulnerabilidade. Isso porque o ambiente profissional também pode representar um fator de risco para vítimas de violência doméstica.

A parlamentar destaca que “as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem sempre são suficientes e a proposta reafirma o compromisso com a proteção das mulheres”.

Próximos passos do projeto de lei

O PL 4.688/2024 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Caso aprovado e sem recurso para votação em plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Quer ficar por dentro de mais novidades sobre direitos e projetos para servidores? Acesse outras notícias no Assistencialismo Notícias.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações que podem ser úteis para vítimas de violência doméstica:

Tags: violência doméstica
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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