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Nova portaria do INSS libera benefício a mulheres afastadas por violência doméstica sem perícia

Ana Nery por Ana Nery
12 de outubro de 2026, 08:29h
em INSS
Mulher aguardando atendimento em uma agência do INSS, representando o benefício por afastamento do trabalho em decorrência de violência doméstica.

Mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefício do INSS sem passar por perícia médica./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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A Portaria Conjunta nº 48, assinada na última sexta-feira, 9 de outubro de 2026, regulamenta a concessão do “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha” para seguradas do INSS afastadas do trabalho por determinação judicial relacionada a uma medida protetiva, sem necessidade de perícia médica.

A norma permite a concessão e o pagamento do benefício mediante a apresentação da decisão judicial, simplificando o procedimento administrativo e ampliando a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

O afastamento pode garantir proteção financeira por até seis meses, sem exigência de carência ou necessidade de ações judiciais adicionais contra o INSS. Continue lendo e saiba mais!

Quem tem direito ao benefício de afastamento protetivo do INSS?

O benefício contempla as seguintes categorias de seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estejam formalmente afastadas do trabalho por determinação judicial relacionada a uma medida protetiva de urgência:

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  • Empregada;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual;
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que a mulher mantenha a qualidade de segurada da Previdência Social no momento do afastamento e cumpra os demais requisitos previstos na legislação.

O procedimento afasta a necessidade de entrar com ação judicial específica contra o INSS para requerimento.

Documentação obrigatória para solicitação do benefício

Para solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo, a segurada deverá apresentar a decisão judicial que determina seu afastamento do trabalho e a documentação necessária para comprovar sua qualidade de segurada do INSS.

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A comprovação do vínculo com a Previdência Social será considerada na data de início do afastamento indicada pela Justiça. Caso essa informação não conste na decisão, será utilizada a data em que a determinação judicial foi emitida.

Dispensa de perícia e carência: quais são as implicações práticas?

Uma das principais mudanças é que a nova portaria elimina a avaliação médico-pericial para concessão do benefício. A decisão judicial será suficiente para comprovar a necessidade do afastamento, uma vez que a situação já terá sido analisada por um juiz. Além disso, não será exigido o cumprimento de período de carência para a concessão do benefício.

A nova portaria também simplifica o reconhecimento do direito. Antes, as seguradas precisavam recorrer a uma ação judicial específica contra o INSS para solicitar o pagamento. Com a regulamentação, esse procedimento deixa de ser necessário, conforme o entendimento estabelecido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pela Presidência da República.

Como fazer o pedido?

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS:

  • Meu INSS: pelo site ou aplicativo;
  • Central 135: atendimento telefônico.

Dessa forma, a segurada pode solicitar o benefício sem precisar comparecer presencialmente para uma avaliação médico-pericial.

Passo a passo para requerer o benefício

  1. Reúna os documentos: tenha em mãos a decisão judicial que determina o afastamento e os documentos que comprovem a qualidade de segurada;
  2. Faça a solicitação: acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou entre em contato com a Central 135 para iniciar o requerimento;
  3. Acompanhe a análise: o INSS verificará a documentação apresentada e informará o resultado do pedido e, em caso de aprovação, os procedimentos para pagamento.
Pessoa utilizando um celular com símbolo do INSS ao fundo, ilustrando a solicitação digital do Benefício de Afastamento Protetivo.
Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica podem requerer o benefício do INSS sem comparecer presencialmente./ Imagem: Assistencialismo Notícias

Como é calculado o valor do benefício?

O valor do benefício é calculado de acordo com os critérios aplicáveis à categoria da segurada e à natureza do pagamento.

Nos casos em que o pagamento segue as regras do benefício por incapacidade temporária, o cálculo considera os salários de contribuição registrados no INSS, observados os limites previdenciários.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, enquanto o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é de R$ 8.475,55.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O pagamento é realizado pelo período definido na decisão judicial, limitado a seis meses. Caso a decisão não traga prazo expresso, aplica-se automaticamente o limite máximo de seis meses, conforme o período de afastamento previsto pela Lei Maria da Penha.

Após esse período, a segurada empregada poderá retornar às suas atividades, com a manutenção do vínculo empregatício assegurada durante o afastamento.

Como funciona o pagamento em cada categoria de segurada?

Para seguradas empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, cabendo ao INSS o pagamento à partir do 16º dia. Para empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa e especial, o benefício é custeado integralmente pelo INSS desde o início do afastamento determinado.

Mulheres sem vínculo com o RGPS podem receber o benefício assistencial junto ao estado, Distrito Federal ou município, conforme orientação judicial.

O que diz a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha ampara o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, garantindo a manutenção do vínculo com o empregador e assegurando a integridade da vítima durante a vigência da medida.

Antes da regulamentação do INSS, faltava clareza sobre a responsabilidade pelo pagamento dos salários, dificultando escolhas seguras para mulheres vítimas de violência que dependiam do emprego.

Como proceder após o período de afastamento?

Ao final do afastamento determinado, a segurada reassume sua função e tem o vínculo empregatício mantido, conforme determina a Lei Maria da Penha. Em caso de persistência do risco ou de agravamento da situação, é recomendável buscar nova avaliação judicial para eventual prorrogação ou outras medidas protetivas.

Quer acompanhar mais novidades e mudanças em direitos trabalhistas e previdenciários? Confira outras notícias e atualizações no Assistencialismo Notícias.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:

Tags: benefício INSSviolência doméstica
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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