A Portaria Conjunta nº 48, assinada na última sexta-feira, 9 de outubro de 2026, regulamenta a concessão do “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha” para seguradas do INSS afastadas do trabalho por determinação judicial relacionada a uma medida protetiva, sem necessidade de perícia médica.
A norma permite a concessão e o pagamento do benefício mediante a apresentação da decisão judicial, simplificando o procedimento administrativo e ampliando a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
O afastamento pode garantir proteção financeira por até seis meses, sem exigência de carência ou necessidade de ações judiciais adicionais contra o INSS. Continue lendo e saiba mais!
Quem tem direito ao benefício de afastamento protetivo do INSS?
O benefício contempla as seguintes categorias de seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estejam formalmente afastadas do trabalho por determinação judicial relacionada a uma medida protetiva de urgência:
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Entrar no canal do site- Empregada;
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora avulsa;
- Contribuinte individual;
- Segurada facultativa;
- Segurada especial.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a mulher mantenha a qualidade de segurada da Previdência Social no momento do afastamento e cumpra os demais requisitos previstos na legislação.
O procedimento afasta a necessidade de entrar com ação judicial específica contra o INSS para requerimento.
Documentação obrigatória para solicitação do benefício
Para solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo, a segurada deverá apresentar a decisão judicial que determina seu afastamento do trabalho e a documentação necessária para comprovar sua qualidade de segurada do INSS.
A comprovação do vínculo com a Previdência Social será considerada na data de início do afastamento indicada pela Justiça. Caso essa informação não conste na decisão, será utilizada a data em que a determinação judicial foi emitida.
Dispensa de perícia e carência: quais são as implicações práticas?
Uma das principais mudanças é que a nova portaria elimina a avaliação médico-pericial para concessão do benefício. A decisão judicial será suficiente para comprovar a necessidade do afastamento, uma vez que a situação já terá sido analisada por um juiz. Além disso, não será exigido o cumprimento de período de carência para a concessão do benefício.
A nova portaria também simplifica o reconhecimento do direito. Antes, as seguradas precisavam recorrer a uma ação judicial específica contra o INSS para solicitar o pagamento. Com a regulamentação, esse procedimento deixa de ser necessário, conforme o entendimento estabelecido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pela Presidência da República.
Como fazer o pedido?
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS:
- Meu INSS: pelo site ou aplicativo;
- Central 135: atendimento telefônico.
Dessa forma, a segurada pode solicitar o benefício sem precisar comparecer presencialmente para uma avaliação médico-pericial.
Passo a passo para requerer o benefício
- Reúna os documentos: tenha em mãos a decisão judicial que determina o afastamento e os documentos que comprovem a qualidade de segurada;
- Faça a solicitação: acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou entre em contato com a Central 135 para iniciar o requerimento;
- Acompanhe a análise: o INSS verificará a documentação apresentada e informará o resultado do pedido e, em caso de aprovação, os procedimentos para pagamento.

Como é calculado o valor do benefício?
O valor do benefício é calculado de acordo com os critérios aplicáveis à categoria da segurada e à natureza do pagamento.
Nos casos em que o pagamento segue as regras do benefício por incapacidade temporária, o cálculo considera os salários de contribuição registrados no INSS, observados os limites previdenciários.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, enquanto o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é de R$ 8.475,55.
Por quanto tempo o benefício é pago?
O pagamento é realizado pelo período definido na decisão judicial, limitado a seis meses. Caso a decisão não traga prazo expresso, aplica-se automaticamente o limite máximo de seis meses, conforme o período de afastamento previsto pela Lei Maria da Penha.
Após esse período, a segurada empregada poderá retornar às suas atividades, com a manutenção do vínculo empregatício assegurada durante o afastamento.
Como funciona o pagamento em cada categoria de segurada?
Para seguradas empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, cabendo ao INSS o pagamento à partir do 16º dia. Para empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa e especial, o benefício é custeado integralmente pelo INSS desde o início do afastamento determinado.
Mulheres sem vínculo com o RGPS podem receber o benefício assistencial junto ao estado, Distrito Federal ou município, conforme orientação judicial.
O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha ampara o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, garantindo a manutenção do vínculo com o empregador e assegurando a integridade da vítima durante a vigência da medida.
Antes da regulamentação do INSS, faltava clareza sobre a responsabilidade pelo pagamento dos salários, dificultando escolhas seguras para mulheres vítimas de violência que dependiam do emprego.
Como proceder após o período de afastamento?
Ao final do afastamento determinado, a segurada reassume sua função e tem o vínculo empregatício mantido, conforme determina a Lei Maria da Penha. Em caso de persistência do risco ou de agravamento da situação, é recomendável buscar nova avaliação judicial para eventual prorrogação ou outras medidas protetivas.
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