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Benefício do INSS por doença ou acidente: confira as regras do auxílio por incapacidade temporária

Ana Nery por Ana Nery
4 de novembro de 2026, 19:44h
em INSS
Mulher analisa atestado médico, representando as regras do auxílio por incapacidade temporária do INSS.

Benefício do INSS por incapacidade: veja quem tem direito e quais são as regras./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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O auxílio por incapacidade temporária do INSS, conhecido como auxílio-doença, é concedido ao trabalhador afastado por mais de 15 dias, mediante doença ou acidente, e exige carência mínima de 12 contribuições regulares, salvo exceções legais.

O pagamento é garantido ao segurado durante o tempo necessário para recuperação da saúde, sendo o benefício mais solicitado e concedido pelo órgão, de acordo com estatísticas do Ministério da Previdência Social. Em 2026, a cada 100 benefícios solicitados ao INSS, 46 são pedidos de auxílio por incapacidade temporária, com 5,8 milhões de pedidos registrados entre mais de 12 milhões de solicitações totais.

No recorte de outubro, dentre 1,358 milhão de pedidos no INSS, 624 mil solicitantes requisitaram esse auxílio, mostrando a importância como fonte de renda para quem se afastou de suas atividades laborais. Continue lendo e veja como funciona!

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária possibilita ao segurado do INSS afastar-se do trabalho sem perda de renda, após comprovação médica de incapacidade, por mais de 15 dias consecutivos.

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Para empregados com carteira assinada, a empresa arca com os 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento é assumido pelo INSS. Já para contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o benefício é devido pelo INSS desde o início, se o afastamento superar 15 dias.

Quem tem direito ao auxílio?

Para obter o auxílio, é necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, esse requisito pode ser dispensado em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e em determinadas doenças previstas em lei, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental e neoplasia maligna, entre outras situações incluídas na relação oficial.

Ou seja, o segurado deve estar inscrito no INSS e manter a qualidade de segurado, além de cumprir a carência exigida, salvo nas hipóteses previstas em lei em que esse requisito é dispensado.

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Passo a passo para solicitar o benefício

Pessoa utiliza celular com o logotipo do INSS sobreposto, representando a solicitação do benefício por incapacidade temporária.
O benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado sem sair de cassa./ Imagem: Assistencialismo Notícias
  1. Acessar o Meu INSS via site ou aplicativo;
  2. Buscar pela opção “Benefício por incapacidade temporária”;
  3. Preencher o pedido e anexar atestado médico, exames e laudos comprobatórios;
  4. O material será analisado por perito médico federal.

O pedido também pode ser feito pelo telefone 135 (segunda a sábado, 7h às 22h, horário de Brasília).

Recurso administrativo e reavaliação

Se o benefício for negado ou não prorrogado, o segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a decisão do INSS, sendo possível nova análise da documentação e dos exames apresentados.

Identificada incapacidade permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, a avaliação médica pode indicar aposentadoria por incapacidade permanente.

Comprovação médica: perícia e envio de documentos

A incapacidade temporária para o trabalho precisa ser atestada por perícia médica do INSS ou, em alguns casos, pela análise do atestado e documentos médicos enviados pelo sistema “Atestmed”.

O atestado obrigatório deve conter identificação do segurado, diagnóstico de doença ou CID, tempo estimado de afastamento, data do documento, além da identificação e assinatura do profissional de saúde.

O “Atestmed” permite solicitar e receber o benefício totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando documentos médicos e atestados. O benefício concedido por esse sistema remoto tem duração máxima inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado se necessário.

Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum e acidentário

Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária, sendo 94,5% previdenciários (comuns) e 5,5% acidentários, segundo dados oficiais. Contudo, os benefícios são diferentes:

  • Auxílio previdenciário: aplicado quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.
  • Auxílio acidentário: concedido quando o afastamento resulta de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme dispõe a legislação.

Quais doenças e situações mais afastam trabalhadores?

Entre as causas mais frequentes para afastamento estão doenças do sistema osteomuscular, lesões ligadas a causas externas e transtornos mentais e comportamentais, somando 62,61% dos casos registrados pelo INSS.

Para conferir mais notícias sobre o INSS, benefícios e atualizações, acesse o Assistencialismo Notícias!

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:

Tags: benefício INSS
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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