O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS, não prevê o adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse acréscimo é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam da assistência contínua de outra pessoa, conforme estabelece a Lei nº 8.213/1991.
A legislação determina que o chamado adicional de 25% pode ser concedido aos aposentados por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — que comprovem depender da ajuda de terceiros para realizar atividades do dia a dia, como se locomover, tomar banho ou se alimentar.
O BPC, por sua vez, garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que atendam aos critérios previstos na legislação. Trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário. Continue lendo e entenda como a regra do acréscimo funciona!
Por que o BPC não dá direito ao adicional de 25%?
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, que tem natureza previdenciária e exige o cumprimento de requisitos específicos, o BPC não depende de contribuições anteriores ao INSS, mas do atendimento aos critérios sociais definidos em lei.
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Entrar no canal do siteJá o adicional de 25%, popularmente chamado de “auxílio-cuidador” ou “auxílio-acompanhante”, está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.
Por esse motivo, mesmo que um beneficiário do BPC dependa de ajuda para se locomover, tomar banho, se alimentar ou realizar outras atividades do dia a dia, essa necessidade não garante o pagamento do acréscimo.
Esse entendimento já foi aplicado pela 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que manteve a negativa do adicional a um beneficiário do BPC justamente pela ausência de previsão legal.
A limitação também está relacionada ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.095. Na ocasião, a Corte definiu que a criação ou a ampliação de vantagens previdenciárias depende de previsão em lei e não pode ocorrer apenas por decisão judicial.
Existe projeto de lei buscando ampliar o adicional ao BPC?
O Projeto de Lei 4.680/2024, de autoria do senador Romário (RJ), propõe estender o adicional de 25% aos beneficiários do BPC que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Até outubro de 2026, a proposta segue em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, sem produzir efeitos práticos enquanto não for aprovada e transformada em lei.
A aprovação do projeto poderia alterar a regra atual e incluir beneficiários do BPC que se enquadrem nessas condições. Até o momento, porém, qualquer promessa ou oferta de liberação desse adicional não encontra respaldo na legislação vigente.
Quem pode receber o adicional de 25% do INSS atualmente?

O adicional é um direito de quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e apresenta dependência de terceiros para atividades cotidianas. Entre as situações consideradas pelo INSS estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Apenas após perícia médica é que o acréscimo pode ser autorizado, sendo a concessão condicionada ao laudo dos profissionais do INSS.
Como solicitar o adicional de 25% pelo Meu INSS?
Para aposentados por incapacidade permanente, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Entre no Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- Informe seu CPF e senha para acessar a conta;
- Vá até o campo “Do que você precisa?”;
- Digite “Acréscimo de 25%”;
- Escolha o serviço correspondente;
- Avance conforme as orientações apresentadas na plataforma.
Caso haja dificuldades, o atendimento pode ser feito pela Central 135. Todo o acompanhamento do pedido pode ser realizado pela plataforma digital.
Documentos exigidos para análise
É necessário apresentar um documento de identificação do titular, como RG, CIN, CNH ou CTPS, além do CPF. Caso o pedido seja feito por procurador ou representante legal, também devem ser apresentados os documentos de identificação e o CPF dessa pessoa.
Nessa situação, é necessário ainda apresentar a procuração, que pode seguir o modelo do INSS ou ser pública, ou o termo de representação legal correspondente, como tutela, curatela ou termo de guarda.
Como evitar golpes e falsas promessas envolvendo o BPC
Ofertas de liberação garantida do adicional de 25% para BPC, principalmente com cobrança antecipada de taxas ou solicitação de dados bancários, não têm amparo legal e podem indicar tentativa de golpe. Consultas sobre qualquer direito devem ser feitas unicamente nos canais oficiais do INSS: Meu INSS e Central 135.
Exemplo prático de cálculo do adicional de 25%
Imagine um aposentado por incapacidade permanente que receba um benefício de R$ 2.000. Caso tenha reconhecido o direito ao adicional, o acréscimo de 25% corresponderá a R$ 500, elevando o valor total para R$ 2.500 por mês.
No caso do BPC, mesmo que o beneficiário apresente um quadro de dependência que exija assistência permanente de outra pessoa, o valor permanece limitado a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621, sem a aplicação do adicional de 25%.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:














