A inclusão de aposentados do INSS com sequelas neurológicas limitantes e permanentes entre os beneficiários da isenção do Imposto de Renda está prevista no Projeto de Lei 3317/2026, apresentado em 26 de junho de 2026 na Câmara dos Deputados.
Se aprovada, a proposta alterará a Lei 7.713/1988, permitindo que quem desenvolveu sequelas neurológicas sérias tenha o direito de não pagar IR sobre seus proventos. A medida busca reconhecer o impacto funcional, cognitivo e social dessas condições, além do aumento dos custos de tratamento e reabilitação enfrentados pelos pacientes.
O texto é de autoria do deputado Dr. Frederico (PL-MG) e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Continue lendo para entender quem poderá ser beneficiado e o que pode mudar com a aprovação da proposta!
Quem poderá ter direito à nova isenção?
Caso a proposta seja aprovada, o direito à isenção do Imposto de Renda será estendido a aposentados do INSS e militares da reserva que apresentem sequelas neurológicas graves, limitantes e permanentes, como as decorrentes de AVC e aneurismas cerebrais.
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Entrar no canal do siteO texto também estabelece que a condição de saúde poderá surgir a qualquer momento, inclusive após a aposentadoria ou a reforma militar.
Como a Lei 7.713/1988 estabelece as regras para isenção?

A Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, define quem tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma, baseando-se em doenças graves ou condições incapacitantes elencadas em seu artigo 6º.
Hoje, já estão isentos aposentados com:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Doença de Paget avançada;
- Contaminação por radiação;
- Aids.
O que muda ao incluir sequelas neurológicas limitantes permanentes?
Com a inclusão das sequelas neurológicas limitantes e permanentes, a lista de condições que dão direito à isenção poderá ser ampliada, passando a contemplar comprometimentos funcionais e cognitivos de longa duração, bem como suas consequências para a vida dos pacientes e de seus familiares.
A justificativa do projeto destaca os impactos persistentes de doenças cerebrovasculares, como o AVC, especialmente sobre a memória, a linguagem e as funções executivas. O documento também aponta que mais da metade dos sobreviventes não consegue retornar ao nível anterior de atividade profissional.
Etapas de tramitação do Projeto de Lei 3317/2026
O Projeto de Lei 3317/2026 segue rito conclusivo, ou seja, poderá ser aprovado apenas pelas comissões pertinentes, sem a necessidade de votação em plenário, antes de ser encaminhado ao Senado.
As comissões responsáveis pela análise são: Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que fazer se o pedido de isenção for negado?
Caso o projeto seja aprovado, se o pedido de isenção for negado pela Receita Federal ou pelo órgão responsável, o aposentado poderá solicitar uma revisão administrativa, apresentando novos documentos médicos que comprovem sua condição de saúde. Se a negativa persistir, será possível recorrer à Justiça e solicitar uma perícia médica para reavaliar o caso.
Por isso, é importante guardar laudos médicos, exames, pareceres de especialistas e comprovantes de tratamentos, pois esses documentos poderão servir como provas para fundamentar o pedido de isenção, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
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