Quem solicitar o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep até 31 de outubro poderá receber o crédito em 25 de novembro, desde que o pedido, realizado pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, seja aprovado pelo Ministério da Fazenda e haja disponibilidade orçamentária.
O procedimento é destinado a trabalhadores que tiveram carteira assinada ou a servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda possuem valores das antigas cotas do fundo a receber. O direito também se estende aos herdeiros legais de titulares falecidos.
Continue lendo para saber quem tem direito ao ressarcimento, como consultar os valores disponíveis e quais são as próximas datas previstas para pagamento.
Como consultar o saldo e solicitar o ressarcimento
A consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, via site Repis Cidadão ou em agências da Caixa Econômica Federal. Já a solicitação pode ser formalizada pelo app FGTS ou presencialmente, nas agências da Caixa. Para isso, é preciso apresentar um documento oficial de identificação.
🤝 Receba as notícias do Assistencialismo no WhatsApp
Canal do site, não do governo. Gratuito e sem pedido de dados pessoais.
Entrar no canal do siteNo caso de beneficiários de titulares falecidos, há necessidade de apresentar documentação adicional, como certidão ou declaração de dependência à pensão por morte, carta de concessão do INSS ou autorização judicial devidamente assinada por todos os herdeiros habilitados.
Documentos necessários para beneficiários legais
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com lista dos dependentes à pensão por morte;
- Carta de Concessão – Pensão por Morte Previdenciária, com lista de beneficiários, obtida via app ou site Meu INSS, emitida até 30 dias antes;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão pelo órgão pagador, devidamente assinada e identificando o órgão, trabalhador, dependentes, datas, assinatura autorizada;
- Autorização judicial ou declaração de herdeiros emitida em cartório com anuência de todos os sucessores, se capazes.
Após reunião e apresentação de todos os documentos, a solicitação segue para análise do Ministério da Fazenda.
Calendário do ressarcimento do PIS/Pasep em 2026
Solicitações aprovadas até 31 de outubro de 2026 serão pagas no dia 25 de novembro de 2026, conforme cronograma oficial de ressarcimento. Os pedidos feitos até o mês vigente entram sempre no lote do mês seguinte, com data fixa para depósito. O crédito só ocorre após análise e deferimento, mediante saldo orçamentário disponibilizado pelo Governo Federal.
Veja as datas disponíveis:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/10/2026 | 25/11/2026 Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Quem pode solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep?

O direito ao ressarcimento é destinado a trabalhadores que possuíam saldo nas cotas do antigo Fundo PIS/Pasep até a transferência desses recursos para o Tesouro Nacional. Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem solicitar os valores, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar o vínculo.
Podem ter dinheiro a receber, principalmente trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que exerceram atividade entre 1971 e 1988 e ainda mantinham cotas não sacadas. Pelas regras atuais, o prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, indo até 2028.
Onde cai o pagamento e como movimentar?
O pagamento do ressarcimento é feito exclusivamente em contas individuais na Caixa Econômica Federal, seja conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Caso o titular não tenha conta ativa, será criada automaticamente uma Poupança Social Digital, sem custo adicional.
A movimentação das contas e os saques podem ser realizados pelo aplicativo CAIXA Tem, ampliando o acesso dos beneficiários que desejam utilizar os valores sem sair de casa ou diretamente nas agências.
E se houver algum problema ou o pagamento atrasar?
Nos casos em que não há recursos suficientes no orçamento federal para liquidação do benefício no ano da solicitação, o pagamento é transferido para o ano seguinte, acrescido de correção monetária oficial.
O interessado pode acompanhar o status do pedido diretamente pelo app FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Esse acompanhamento permite verificar deferimento, pendências documentais e previsão de liberação dos valores.
Papel e responsabilidades da Caixa e do Ministério da Fazenda
A Caixa tem a função de recepcionar as solicitações, conferir a documentação apresentada e encaminhar ao Ministério da Fazenda, órgão responsável pelo deferimento e autorização do pagamento.
O Ministério confere a regularidade do pedido e libera o valor, que é creditado diretamente na conta da Caixa do beneficiário. Todo o fluxo permanece sob acompanhamento dos órgãos federais, garantindo transparência ao processo.
Confira mais notícias sobre benefícios e direitos previdenciários no Assistencialismo Notícias.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026:













