Trabalhadores nascidos em novembro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão retirar os valores a partir da próxima segunda-feira, 2 de novembro de 2026. De acordo com o calendário oficial, o saque ficará disponível até 29 de janeiro de 2027.
A liberação do saque-aniversário ocorre conforme o mês de nascimento do trabalhador. Ao optar pela modalidade, o titular passa a ter acesso, uma vez por ano, a uma parcela do saldo disponível em suas contas do FGTS. A adesão é opcional e funciona como alternativa ao saque-rescisão, permitindo ao trabalhador programar a retirada anual de parte dos recursos do Fundo.
Além dos nascidos em novembro, outros trabalhadores também poderão sacar os valores durante o mês, como os nascidos em setembro e outubro que optaram pela modalidade e ainda estão dentro do período de saque previsto no calendário. Continue lendo e confira quem pode sacar, os valores disponíveis e como solicitar o dinheiro.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
Cada mês de nascimento tem um período exclusivo de 90 dias para retirada do saque-aniversário, iniciando no dia útil do mês correspondente.
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Entrar no canal do site- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
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- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Trabalhadores que não realizarem o saque dentro do prazo terão o dinheiro de volta ao FGTS, só podendo retirar no próximo ano de liberação.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
São contemplados pelo saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e aderiram previamente à modalidade. A adesão pode ser feita a qualquer momento. Quem não opta pelo saque-aniversário permanece automaticamente no saque-rescisão.
Não há restrição quanto ao vínculo empregatício nem ao tipo de conta. Para realizar o saque, é necessário ter saldo disponível e respeitar o período definido no calendário anual.
Quem já aderiu à modalidade, pelo aplicativo ou pelos canais de atendimento disponíveis, passa a seguir o calendário de liberação conforme o mês de nascimento.
Como sacar FGTS pela modalidade saque-aniversário?
O resgate do saque-aniversário pode ser feito de forma digital pelo aplicativo FGTS. Veja:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br.
- No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”.
- Escolha a opção “Indicar conta para crédito”.
- Cadastre uma conta corrente ou poupança de sua titularidade.
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Alternativamente, é possível fazer o saque presencial nas agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação e o número do PIS/PASEP.
Entenda o saque-aniversário e a diferença para o saque-rescisão

O saque-aniversário do FGTS, criado pela Lei nº 13.932/2019, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. A liberação ocorre de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e segue uma tabela progressiva, com aplicação de alíquota e parcela adicional conforme o valor disponível.
Já o saque-rescisão funciona de forma diferente. Nessa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo disponível na conta do FGTS e também recebe a multa rescisória de 40%, quando devida.
Quem opta pelo saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, não pode retirar imediatamente todo o saldo remanescente da conta, que continua sujeito às regras do saque-aniversário.
A volta ao saque-rescisão pode ser solicitada pelo trabalhador, mas a mudança não é imediata: ela só passa a produzir efeitos após o período de carência de dois anos previsto nas regras do FGTS.
Tabela de valores do saque-aniversário: quanto é possível sacar?
O valor do saque-aniversário varia segundo o saldo existente em todas as contas vinculadas do FGTS. Ele segue uma tabela progressiva baseada em faixas de valor e aplicação de uma alíquota, acrescida de uma parcela adicional fixa conforme cada intervalo.
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo: quanto é possível sacar?
Imagine um trabalhador que tenha R$ 3.000 de saldo total no FGTS. De acordo com a tabela do saque-aniversário, esse valor está na faixa de R$ 1.000,01 a R$ 5.000. Para essa faixa, aplica-se:
- Alíquota de 30%
- Parcela adicional de R$ 150
O cálculo fica assim:
- R$ 3.000 × 30% = R$ 900
Depois, soma-se a parcela adicional:
- R$ 900 + R$ 150 = R$ 1.050
Portanto, nesse exemplo, o trabalhador poderia sacar R$ 1.050 no saque-aniversário.
Fique atento ao calendário, às regras e às novidades dos principais programas sociais. Para mais informações e notícias sempre atualizadas sobre FGTS, direitos trabalhistas e benefícios, acesse o Assistencialismo Notícias.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o saque-aniversário do FGTS:














