O prazo para os trabalhadores nascidos em agosto realizarem o saque-aniversário do FGTS termina na próxima sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Conforme o calendário oficial da Caixa Econômica Federal, os valores estão disponíveis para retirada desde 3 de agosto.
A modalidade permite que os trabalhadores retirem, uma vez por ano, parte do saldo disponível nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão é opcional e funciona como alternativa ao saque-rescisão.
Com a proximidade do encerramento do prazo, os trabalhadores devem ficar atentos para não perder a oportunidade de retirar os valores neste ciclo. Confira, a seguir, quem tem direito, como consultar o saldo disponível e quais procedimentos são necessários para realizar o saque.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
A modalidade saque-aniversário do FGTS, criada pela Lei nº 13.932/2019, permite a retirada anual de uma porcentagem do saldo das contas vinculadas, sempre dentro do período correspondente ao mês de aniversário do titular.
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Entrar no canal do siteDesde 2020, quem opta por essa alternativa pode sacar parte do saldo, mas perde a possibilidade de resgatar o valor integral em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador pode retirar apenas a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador.
Nesse cenário, o trabalhador tem maior flexibilidade para resgatar uma quantia do FGTS todos os anos, sem ser necessária a rescisão do contrato de trabalho.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026?
O calendário do saque-aniversário do FGTS é definido anualmente pela Caixa Econômica Federal. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês seguinte. Confira, abaixo, as datas previstas para 2026:
| Mês de nascimento | Liberado a partir de | Saque até |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
Se o saque-aniversário não for realizado até a data-limite do calendário, o valor retornará à conta do FGTS. Nesse caso, o trabalhador poderá retirar uma nova quantia apenas no ciclo do aniversário seguinte, conforme o calendário estabelecido pela Caixa.
Quem pode sacar o FGTS no saque-aniversário?
Todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS, referentes a vínculos empregatícios atuais ou anteriores, que optaram pelo saque-aniversário, podem retirar o valor. Não há restrição quanto ao vínculo empregatício nem ao tipo de conta, seja ela ativa ou inativa. A retirada ocorre dentro do período estabelecido no calendário, desde que haja saldo disponível.
Quem não optar pela modalidade continuará sujeito às regras do saque-rescisão e poderá sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.
Valor do saque-aniversário do FGTS
O valor do saque-aniversário do FGTS segue uma tabela progressiva de alíquotas e parcelas adicionais, aplicadas sobre o saldo total das contas do trabalhador. Confira a tabela vigente:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Exemplo real: se um trabalhador tem saldo de R$ 1.000,00, poderá sacar R$ 450 no saque-aniversário — sendo R$ 400 pela alíquota (40%) e R$ 50 da parcela adicional.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

A escolha pela modalidade pode ser feita de forma digital, nos canais oficiais da Caixa:
Passo a passo pelo aplicativo
O procedimento pode ser realizado da seguinte forma:
- Acessar o aplicativo FGTS e realizar a autenticação;
- Selecionar a opção “Saque-aniversário”;
- Conferir as condições da modalidade e confirmar a adesão;
- Informar uma conta bancária de titularidade do trabalhador para receber o valor;
- Acompanhar a solicitação pelo aplicativo.
O atendimento também está disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, conforme as condições de cada canal.
Como consultar o saldo do FGTS?
A consulta ao saldo pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para download gratuito, ou pelos canais digitais oficiais da Caixa, mediante acesso com CPF e senha cadastrada. O valor do saque-aniversário é calculado anualmente com base no saldo existente nas contas do trabalhador.
Novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS
A partir de 1º de novembro de 2026, os trabalhadores que desejarem antecipar o saque-aniversário do FGTS estarão sujeitos a novos limites. A mudança está prevista na Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS.
Até 31 de outubro, será possível antecipar até cinco saques anuais. Com a alteração, esse limite cairá para três saques anuais, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela antecipada.
Dessa forma, o teto total da antecipação passará de R$ 2.500 para R$ 1.500. Será permitida apenas uma operação por saque anual, e uma nova contratação dependerá da quitação da operação anterior.
Antecipação do FGTS exige prazo mínimo de 90 dias
A partir de 1º de novembro de 2025, o trabalhador só poderá autorizar a consulta do saldo do FGTS e seu bloqueio como garantia após 90 dias da adesão ao saque-aniversário.
Por exemplo, se o trabalhador aderir ao saque-aniversário em 25 de outubro de 2026, poderá autorizar as instituições financeiras a realizar a operação de antecipação somente a partir de 23 de janeiro de 2027, após cumprir o prazo de 90 dias. Até essa data, não será possível contratar o empréstimo.
Rescisão contratual: como ficam os direitos de quem optou pelo saque-aniversário?
Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode retirar apenas a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. O saldo restante permanece na conta e pode ser retirado nos ciclos anuais seguintes, enquanto o trabalhador permanecer nessa modalidade.
Já no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o saldo integral disponível na conta do FGTS, além de receber a multa rescisória, quando devida.
O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Além disso, não é possível pedir a troca enquanto houver uma operação de antecipação do saque-aniversário em aberto.
Caso a demissão ocorra antes da efetivação da mudança, continuam valendo as regras do saque-aniversário, permitindo a retirada apenas da multa rescisória.,
Onde tirar dúvidas sobre o saque-aniversário?
Os trabalhadores podem consultar informações sobre prazos, valores e regras pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
O atendimento está disponível pelos telefones 0800 726 0207, para informações sobre o FGTS, e 0800 726 0101, destinado ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Também é possível consultar as regras atualizadas no site oficial do FGTS.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre as novas regras do saque-aniversário do FGTS:















