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Saque-aniversário do FGTS: nascidos em agosto têm até 30 de outubro para retirar o valor deste ano

Modalidade permite a retirada anual de parte do saldo, mas altera as regras em caso de demissão.

Ana Nery por Ana Nery
23 de outubro de 2026, 09:44h
em Trabalhador
Trabalhadora segura cédulas de real em frente a uma agência da Caixa, representando o saque-aniversário do FGTS para nascidos em agosto.

Nascidos em agosto já podem sacar parte do FGTS; retirada segue até 31 de outubro./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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O prazo para os trabalhadores nascidos em agosto realizarem o saque-aniversário do FGTS termina na próxima sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Conforme o calendário oficial da Caixa Econômica Federal, os valores estão disponíveis para retirada desde 3 de agosto.

A modalidade permite que os trabalhadores retirem, uma vez por ano, parte do saldo disponível nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão é opcional e funciona como alternativa ao saque-rescisão.

Com a proximidade do encerramento do prazo, os trabalhadores devem ficar atentos para não perder a oportunidade de retirar os valores neste ciclo. Confira, a seguir, quem tem direito, como consultar o saldo disponível e quais procedimentos são necessários para realizar o saque.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

A modalidade saque-aniversário do FGTS, criada pela Lei nº 13.932/2019, permite a retirada anual de uma porcentagem do saldo das contas vinculadas, sempre dentro do período correspondente ao mês de aniversário do titular.

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Desde 2020, quem opta por essa alternativa pode sacar parte do saldo, mas perde a possibilidade de resgatar o valor integral em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador pode retirar apenas a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador.

Nesse cenário, o trabalhador tem maior flexibilidade para resgatar uma quantia do FGTS todos os anos, sem ser necessária a rescisão do contrato de trabalho.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026?

O calendário do saque-aniversário do FGTS é definido anualmente pela Caixa Econômica Federal. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês seguinte. Confira, abaixo, as datas previstas para 2026:

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Janeiro 2 de janeiro de 2026 31 de março de 2026
Fevereiro 2 de fevereiro de 2026 30 de abril de 2026
Março 2 de março de 2026 29 de maio de 2026
Abril 1º de abril de 2026 30 de junho de 2026
Maio 4 de maio de 2026 31 de julho de 2026
Junho 1º de junho de 2026 31 de agosto de 2026
Julho 1º de julho de 2026 30 de setembro de 2026
Agosto 3 de agosto de 2026 30 de outubro de 2026
Setembro 1º de setembro de 2026 30 de novembro de 2026
Outubro 1º de outubro de 2026 30 de dezembro de 2026
Novembro 2 de novembro de 2026 29 de janeiro de 2027
Dezembro 1º de dezembro de 2026 26 de fevereiro de 2027

Se o saque-aniversário não for realizado até a data-limite do calendário, o valor retornará à conta do FGTS. Nesse caso, o trabalhador poderá retirar uma nova quantia apenas no ciclo do aniversário seguinte, conforme o calendário estabelecido pela Caixa.

Quem pode sacar o FGTS no saque-aniversário?

Todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS, referentes a vínculos empregatícios atuais ou anteriores, que optaram pelo saque-aniversário, podem retirar o valor. Não há restrição quanto ao vínculo empregatício nem ao tipo de conta, seja ela ativa ou inativa. A retirada ocorre dentro do período estabelecido no calendário, desde que haja saldo disponível.

Quem não optar pela modalidade continuará sujeito às regras do saque-rescisão e poderá sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.

Valor do saque-aniversário do FGTS

O valor do saque-aniversário do FGTS segue uma tabela progressiva de alíquotas e parcelas adicionais, aplicadas sobre o saldo total das contas do trabalhador. Confira a tabela vigente:

Faixa de saldo (R$) Alíquota Parcela adicional (R$)
Até 500,00 50% –
500,01 até 1.000,00 40% 50,00
1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5% 2.900,00

Exemplo real: se um trabalhador tem saldo de R$ 1.000,00, poderá sacar R$ 450 no saque-aniversário — sendo R$ 400 pela alíquota (40%) e R$ 50 da parcela adicional.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

Aplicativo do FGTS em celular ao lado de cédulas de real, ilustrando a adesão ao saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário do FGTS pode ser feita de forma totalmente digital./ Imagem: Assistencialismo Notícias

A escolha pela modalidade pode ser feita de forma digital, nos canais oficiais da Caixa:

  • Aplicativo FGTS (Android e iOS);
  • Site do FGTS;
  • Página da Caixa voltada para o serviço.

Passo a passo pelo aplicativo

O procedimento pode ser realizado da seguinte forma:

  1. Acessar o aplicativo FGTS e realizar a autenticação;
  2. Selecionar a opção “Saque-aniversário”;
  3. Conferir as condições da modalidade e confirmar a adesão;
  4. Informar uma conta bancária de titularidade do trabalhador para receber o valor;
  5. Acompanhar a solicitação pelo aplicativo.

O atendimento também está disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, conforme as condições de cada canal.

Como consultar o saldo do FGTS?

A consulta ao saldo pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para download gratuito, ou pelos canais digitais oficiais da Caixa, mediante acesso com CPF e senha cadastrada. O valor do saque-aniversário é calculado anualmente com base no saldo existente nas contas do trabalhador.

Novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS

A partir de 1º de novembro de 2026, os trabalhadores que desejarem antecipar o saque-aniversário do FGTS estarão sujeitos a novos limites. A mudança está prevista na Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS.

Até 31 de outubro, será possível antecipar até cinco saques anuais. Com a alteração, esse limite cairá para três saques anuais, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela antecipada.

Dessa forma, o teto total da antecipação passará de R$ 2.500 para R$ 1.500. Será permitida apenas uma operação por saque anual, e uma nova contratação dependerá da quitação da operação anterior.

Antecipação do FGTS exige prazo mínimo de 90 dias

A partir de 1º de novembro de 2025, o trabalhador só poderá autorizar a consulta do saldo do FGTS e seu bloqueio como garantia após 90 dias da adesão ao saque-aniversário.

Por exemplo, se o trabalhador aderir ao saque-aniversário em 25 de outubro de 2026, poderá autorizar as instituições financeiras a realizar a operação de antecipação somente a partir de 23 de janeiro de 2027, após cumprir o prazo de 90 dias. Até essa data, não será possível contratar o empréstimo.

Rescisão contratual: como ficam os direitos de quem optou pelo saque-aniversário?

Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode retirar apenas a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. O saldo restante permanece na conta e pode ser retirado nos ciclos anuais seguintes, enquanto o trabalhador permanecer nessa modalidade.

Já no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o saldo integral disponível na conta do FGTS, além de receber a multa rescisória, quando devida.

O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Além disso, não é possível pedir a troca enquanto houver uma operação de antecipação do saque-aniversário em aberto.

Caso a demissão ocorra antes da efetivação da mudança, continuam valendo as regras do saque-aniversário, permitindo a retirada apenas da multa rescisória.,

Onde tirar dúvidas sobre o saque-aniversário?

Os trabalhadores podem consultar informações sobre prazos, valores e regras pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

O atendimento está disponível pelos telefones 0800 726 0207, para informações sobre o FGTS, e 0800 726 0101, destinado ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Também é possível consultar as regras atualizadas no site oficial do FGTS.

Quer acompanhar mais novidades e oportunidades relacionadas ao FGTS, aos benefícios trabalhistas e aos direitos do trabalhador? Acesse o Assistencialismo Notícias para se manter atualizado com informações úteis e confiáveis para o seu bolso.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre as novas regras do saque-aniversário do FGTS:

Tags: saque aniversário do FGTS
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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