O ressarcimento dos valores esquecidos do PIS/Pasep está sendo pago pela Caixa nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2026, exclusivamente para quem solicitou o ressarcimento até 30 de setembro e teve o pedido deferido, conforme o calendário oficial.
O crédito contempla trabalhadores ou herdeiros legais que tinham direito às cotas dos extintos fundos PIS/Pasep e ainda não realizaram o saque. A medida abrange contas vinculadas de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, segundo o Ministério da Fazenda.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site do Ministério da Fazenda ou diretamente em uma agência da Caixa. Pelos canais disponíveis, também é possível acompanhar o andamento do pedido. Continue lendo e veja quem recebe, como consultar os valores e quais são as próximas datas de pagamento.
Quem pode receber valores esquecidos do PIS/Pasep?
Podem solicitar o ressarcimento os trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988 que não retiraram integralmente os valores, além dos beneficiários legais em caso de falecimento do titular.
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Entrar no canal do siteApós a extinção dos fundos, os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas permanece o direito de solicitação de saque pelos titulares ou dependentes, seguindo o prazo de até 5 anos a partir da data de transferência.
Ressarcimento PIS/Pasep em 2026: calendário de pagamento dos valores esquecidos
O pagamento do ressarcimento PIS/Pasep ocorre de acordo com a data-limite da solicitação deferida, conforme o calendário oficial publicado para 2026. Quem solicitou até 30/09/2026, por exemplo, recebe em 26/10/2026. Pedidos realizados após essa data serão incluídos nas liberações seguintes, conforme a tabela.
Veja as datas:
| Solicitações até | Recebe em | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 | – |
Como consultar se há valores a receber?
A consulta aos valores do PIS/Pasep pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativos, pelo portal Repis Cidadão ou presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Para o titular, a consulta e a solicitação exigem a apresentação de um documento oficial de identificação.
No caso de titular falecido, o beneficiário legal ou herdeiro deverá apresentar, além do documento de identificação, a documentação que comprove o direito ao recebimento. Entre os documentos aceitos estão:
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, com autorização de saque dos dependentes ou sucessores;
- Certidão PIS/Pasep/FGTS da Previdência Social, com a relação dos dependentes;
- Carta de Concessão de Pensão por Morte, emitida pelo INSS nos últimos 30 dias e com código de autenticação;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo benefício, com identificação dos dependentes e validação da autoridade competente.
Como solicitar o pagamento dos valores esquecidos

A solicitação do ressarcimento PIS/Pasep pode ser feita no próprio aplicativo FGTS, que redireciona o pedido à Caixa ou ao Ministério da Fazenda. Outra opção é comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa com a documentação exigida.
Entre os documentos solicitados estão o documento oficial de identificação e, no caso dos herdeiros, os comprovantes que demonstrem o vínculo ou o direito legal ao recebimento. Após a análise, o interessado pode acompanhar a situação do pedido pelo aplicativo ou diretamente em uma agência.
Como é feito o pagamento dos valores?
O pagamento ocorre por crédito direto em conta individual da Caixa, podendo ser em conta corrente, poupança convencional ou Poupança Social Digital, aberta automaticamente sem custos para o beneficiário.
O acesso e movimentação desses valores podem ser realizados por meio do aplicativo Caixa Tem, mesmo que o trabalhador não tenha conta aberta anteriormente na instituição.
O que fazer se o pagamento não for realizado ou houver divergência
Se o pagamento for indeferido ou não puder ser realizado por insuficiência de recursos previstos no Orçamento Federal, o interessado poderá receber o valor posteriormente, conforme as regras aplicáveis e após nova análise do pedido.
O acompanhamento da situação da solicitação pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa. Também é recomendável guardar os protocolos e comprovantes relacionados ao pedido.
Papel da Caixa e do Ministério da Fazenda no processo
A Caixa Econômica Federal é responsável apenas pela recepção dos pedidos e pelo pagamento ao trabalhador; já o Ministério da Fazenda faz a análise, deferimento e autorização dos valores solicitados.
Para não perder as próximas datas de pagamento e informações sobre benefícios, acompanhe as atualizações mais recentes no Assistencialismo Notícias e mantenha-se informado para garantir seus direitos.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento PIS/Pasep em 2026:














