Os trabalhadores que solicitaram o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep até 30 de setembro recebem o pagamento no dia 26 de outubro de 2026, conforme calendário oficial do Ministério da Fazenda.
O crédito é realizado somente após a solicitação e deferimento dentro do período estabelecido, com pagamento feito exclusivamente em conta CAIXA, garantindo recuperação de valores dos servidores e celetistas que tinham direito às cotas do antigo fundo.
Para 2026, o cronograma define datas fixas de pagamento conforme o mês de solicitação, respeitando o limite de 5 anos após a transferência para o Tesouro Nacional. A seguir, detalhes sobre quem pode solicitar, quais documentos apresentar e como conferir o resultado.
Como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da CAIXA. Pelo aplicativo, o titular deve acessar sua conta e enviar os documentos exigidos. Já os beneficiários legais precisam apresentar a documentação comprobatória indicada abaixo.
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Entrar no canal do siteO andamento da solicitação também pode ser acompanhado presencialmente em uma agência da CAIXA.
Documentos necessários para solicitação
Para solicitar o ressarcimento, é indispensável apresentar documento oficial de identificação.
Nos casos em que o titular é falecido, o beneficiário legal deve apresentar um dos seguintes:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social, com dependentes habilitados à pensão por morte;
- Carta de Concessão – Pensão por Morte Previdenciária do INSS, emitida há no máximo 30 dias;
- Declaração de dependentes habilitados do órgão pagador, com identificação do emissor, beneficiários e assinatura competente;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros em cartório, juntamente com autorização de saque assinada por todos os sucessores (se capazes e concordantes).
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
Trabalhadores que possuíam saldo nas cotas do Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional podem solicitar o ressarcimento. Estão incluídos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que mantiveram vínculo empregatício entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram os valores.
Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem solicitar o ressarcimento, mediante a apresentação de documentos que comprovem a condição de dependente ou sucessor.
O trabalhador ou beneficiário tem até cinco anos, contados a partir da transferência dos saldos ao Tesouro Nacional, para solicitar o ressarcimento das cotas. Após esse período, o direito pode prescrever, e não será mais possível requerer os valores.
Calendário de pagamento do ressarcimento PIS/Pasep em 2026
O calendário de ressarcimento das cotas do PIS/Pasep foi divulgado, com datas específicas para os pagamentos mensais. Os valores são disponibilizados no mês seguinte ao da solicitação, conforme o cronograma oficial.
Confira as datas de pagamento previstas para 2026:
| Solicitação realizada até | Data de pagamento | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 | – |
Como consultar o saldo disponível

A consulta ao saldo do ressarcimento do PIS/Pasep pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível na Play Store e App Store, diretamente pelo titular. É possível, ainda, consultar em qualquer agência da CAIXA ou acessar o site do Ministério da Fazenda, Repis Cidadão.
Como receber o pagamento do ressarcimento
O valor é depositado exclusivamente em conta CAIXA do titular, seja conta corrente, poupança ou Conta Digital aberta automaticamente, sem custos adicionais. Caso o solicitante não tenha conta na instituição, uma Poupança Social Digital é criada para o pagamento, movimentada via app Caixa Tem.
O depósito ocorre sempre no mês seguinte após a solicitação deferida, conforme o calendário anual válido para todo o país.
O que fazer se o ressarcimento do PIS/Pasep for negado?
O acompanhamento da aprovação ou negativa do pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA. Em caso de indeferimento, o interessado pode apresentar documentação complementar ou, se necessário, buscar orientação junto ao órgão responsável.
Se não houver disponibilidade orçamentária, o valor devido será incluído no exercício seguinte, com a devida atualização monetária.
Papel da CAIXA e do Ministério da Fazenda
A CAIXA recebe e processa os pedidos de ressarcimento pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em suas agências. O Ministério da Fazenda é responsável pela análise e autorização dos pagamentos, enquanto a CAIXA realiza os depósitos nas contas dos beneficiários.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:















