O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a garantir a presença de intérpretes de Libras durante o atendimento de perícia médica federal para segurados com deficiência auditiva. A medida foi definida pela Portaria MPS nº 1.357 publicada no Diário Oficial da União.
A norma estabelece que a mediação da comunicação poderá ser realizada de forma presencial ou remota, utilizando recursos tecnológicos, como videoconferências. A interpretação à distância também será permitida quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem na mesma Agência da Previdência Social (APS).
Segundo o Ministério da Previdência, a iniciativa busca ampliar a acessibilidade nos procedimentos médico-periciais, assegurando que pessoas surdas ou com deficiência auditiva tenham condições adequadas de comunicação durante o atendimento.
Participação do intérprete de Libras: como funciona a atuação?
O intérprete de Libras atua durante todo o atendimento pericial, mediando a comunicação entre o segurado com deficiência auditiva e o perito médico federal. A atuação pode ser presencial ou à distância, e a escolha da modalidade considera tanto recursos técnicos disponíveis quanto o conforto do segurado.
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QUERO PARTICIPAR →Quando a mediação ocorre remotamente, é necessária a identificação clara dos envolvidos e a garantia de compreensão mútua em todas as fases. Esta atuação não interfere na autonomia do perito quanto ao laudo e aos procedimentos técnicos realizados.

Imagem: Magnific
Presença do intérprete
A presença do intérprete visa superar barreiras comunicacionais sem confundir essa mediação com o papel de acompanhante. Conforme definido na Portaria MPS nº 1.357, a atuação do profissional é focada exclusivamente na tradução da Língua Brasileira de Sinais entre as partes do atendimento.
Além disso, a existência de grau de parentesco entre o intérprete e o segurado não é impedimento para sua participação na perícia, respeitando a livre escolha do profissional pelas pessoas com deficiência.
Ainda, segundo a portaria, a participação remota do intérprete ou tradutor de Libras durante a perícia médica federal deverá seguir critérios para garantir um atendimento adequado e seguro. A norma determina que sejam observadas condições relacionadas à:
- Identificação dos participantes envolvidos no atendimento;
- Qualidade da comunicação realizada durante a interpretação;
- Privacidade da pessoa periciada;
- Preservação do sigilo das informações compartilhadas ao longo do procedimento.
Penalidades para recusa injustificada do serviço
A recusa injustificada da presença de intérprete de Libras durante o atendimento pericial pode resultar em apuração de responsabilidade administrativa do servidor público envolvido. O processo deve garantir direito ao contraditório e ampla defesa, conforme traz a portaria publicada.
O objetivo do rigor é proteger o direito de acesso pleno à comunicação por parte do segurado, especialmente em um procedimento determinante para benefícios previdenciários.
Novas diretrizes e revogação da portaria anterior
Com a entrada em vigor da Portaria MPS nº 1.357 em 22 de setembro, ficou revogada a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022, anterior referência para procedimentos inclusivos nos atendimentos médico-periciais do INSS.
Isso atualiza as normas do Ministério da Previdência Social em respeito à acessibilidade, assegurando uma política pública mais inclusiva nas perícias médicas e garantindo direitos constitucionais das pessoas com deficiência.
Direitos garantidos e procedimentos para agendamento
A participação do intérprete de Libras é garantida ao segurado ou beneficiário que precisar desse recurso para estabelecer a comunicação durante a perícia médica. O agendamento do atendimento segue o procedimento habitual do INSS, sendo necessário apenas informar previamente a necessidade de acompanhamento do profissional.
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