O saque do benefício do INSS exige atenção ao prazo: o segurado tem até 60 dias após o depósito para retirar o valor. Caso o pagamento não seja movimentado dentro desse período, a quantia retorna ao instituto, sendo necessário solicitar a emissão de um novo pagamento não recebido.
Outro ponto importante envolve a perícia médica do INSS para benefícios por incapacidade. O segurado deve comparecer na data agendada e apresentar toda a documentação médica necessária. Após a avaliação, o resultado costuma ser disponibilizado no mesmo dia e pode ser consultado pelos canais oficiais.
Além disso, trabalhadores que realizaram contribuições abaixo do salário mínimo desde novembro de 2019 precisam regularizar os valores para que esses períodos sejam considerados no cálculo da aposentadoria. A complementação pode ser feita por meio das guias específicas. Continue lendo para conferir todos os detalhes!
Prazo para sacar o benefício do INSS
Se o dinheiro do benefício não for retirado em até 60 dias após a data do depósito, o banco devolve a quantia ao INSS automaticamente para evitar pagamentos indevidos e fraudes. O prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à liberação do valor na conta do beneficiário.
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QUERO PARTICIPAR →Se perder o prazo, o segurado pode solicitar a regularização pelo serviço “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido” no Meu INSS (via site ou aplicativo) ou ligar para a central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, informando CPF e dados pessoais.
Ao registrar o pedido, o INSS faz a conferência e, se estiver tudo certo, emite uma nova ordem de saque, normalmente disponível após alguns dias do processamento da solicitação.
Consulta à perícia médica do INSS

Após realizar a perícia médica, exigida em casos de benefícios por incapacidade, na data agendada em uma agência do INSS, o resultado pode ser consultado no mesmo dia, normalmente a partir das 21h, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
O exame costuma durar entre 15 e 30 minutos. Durante esse período, o perito avalia a documentação apresentada, o histórico clínico e as limitações funcionais do segurado. O profissional pode conceder ou negar o benefício por incapacidade, além de estabelecer uma data de cessação, caso haja concessão, conforme a condição avaliada.
Passo a passo para consultar o resultado
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha da conta Gov.br.
- Clique em “Consultar Pedidos” e procure por “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
- Clique no número do requerimento e verifique o status.
- Baixe a carta de concessão, caso o benefício seja aprovado, ou a carta de indeferimento, caso o pedido seja negado.
Caso o resultado seja negativo, o segurado pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias, contados a partir da ciência da decisão. Para isso, deve enviar novos documentos médicos e relatórios que possam fortalecer o pedido inicial ou optar por questionar a decisão na Justiça.
Documentação médica
- Laudo médico completo, com nome do paciente, diagnóstico, CID, detalhes sobre tratamentos e prazo de afastamento.
- Dados do médico assistente (nome, especialidade, CRM, assinatura e carimbo).
- Exames de imagem, laboratoriais, receitas e relatórios recentes que comprovem a incapacidade.
Situação do benefício
O benefício por incapacidade do INSS costuma ser concedido com uma data prevista para encerramento (DCB). Caso o segurado continue sem condições de trabalhar, pode solicitar a prorrogação até 15 dias antes do fim do benefício.
O pedido pode ser negado quando o perito entende que não há incapacidade laboral, mesmo que exista uma doença ou sequela. A negativa também pode ocorrer por falta de qualidade de segurado ou pela ausência do número mínimo de contribuições exigidas (carência).
Em alguns casos, o INSS pode conceder auxílio-acidente quando há sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mas permite o retorno à atividade. O status “em análise” pode aparecer enquanto o instituto realiza conferências administrativas após a perícia.
Correção ou complementação de contribuições ao INSS
Desde novembro de 2019, contribuições abaixo do salário mínimo só são consideradas para tempo de contribuição, carência ou aposentadoria se forem complementadas.
Se a remuneração de um mês for inferior ao piso nacional, o segurado pode regularizar a diferença para que a contribuição seja considerada integralmente para os direitos previdenciários. Essa situação é comum entre trabalhadores intermitentes, jovens aprendizes e segurados com mais de um vínculo de trabalho.
Formas de regularizar
- Complementar a contribuição do mês em aberto para atingir o salário mínimo.
- Utilizar o excedente de salário de outra competência para completar meses com valores insuficientes.
- Agrupar salários menores de diferentes meses do mesmo ano civil, somando-os até atingir o piso de uma ou mais competências.
O ajuste pode ser feito a qualquer momento pelo próprio segurado. Essas operações, após serem processadas, são definitivas.
Funcionamento da complementação
A complementação das contribuições ao INSS corresponde à diferença entre o salário mínimo nacional (SM) e a remuneração consolidada (RC) do segurado no mês em que o recolhimento ficou abaixo do piso. Após identificar essa diferença, o valor deve ser multiplicado pela alíquota correspondente à categoria do segurado.
No caso de um contribuinte individual (autônomo), que possui alíquota de 20%, o cálculo segue a fórmula:
- Salário mínimo (SM) – remuneração consolidada (RC) = Y × alíquota de 20% = valor da complementação
A complementação é realizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Alguns segurados, porém, recolhem alíquotas reduzidas, como 5% (donas de casa de baixa renda ou microempreendedores individuais) e 11% (plano simplificado, com direito apenas à aposentadoria por idade). Nesses casos, é possível complementar a contribuição até atingir os 20%.
Quando o objetivo é pagar essa diferença de alíquota, o recolhimento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Complementação
Pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e faça login com CPF e senha do Gov.br.
- Clique em “Mais Serviços” e, no campo de busca, procure por “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
- Consulte os meses em que as contribuições ficaram abaixo do salário mínimo.
- O sistema exibirá as opções de ajuste, como complementação, agrupamento de contribuições ou utilização de excedentes, e fará o cálculo automaticamente.
- Após o cálculo, será possível emitir o DARF para pagamento.
Pelo SicalcWeb
Acesse o SicalcWeb da Receita Federal, informe o CPF e a data de nascimento, selecione o código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – EC 103/2019, informe o período de apuração (mês e ano), preencha o valor da diferença devida e gere o DARF para pagamento.
Emissão da guia complementar (GPS)
- Acesse o Meu INSS, faça login com CPF e senha do Gov.br e clique em “Mais Serviços”.
- No campo de busca, procure por “Emissão de Guia de Pagamento (GPS)”.
- Clique em “Calcular”. O sistema direcionará o segurado para o SicalcWeb.
- Escolha o módulo conforme a data de filiação à Previdência Social.
- Informe a categoria do segurado e o número do NIT/PIS/Pasep. Em seguida, indique o período que deseja complementar.
- Gere uma guia separada para cada competência.
- Informe o código correspondente à complementação.
- O sistema calculará a diferença e permitirá a emissão da GPS.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:
















