Desde 24 de julho de 2026, quem enfrenta uma das 18 doenças graves listadas pelo Ministério da Previdência Social pode receber o auxílio do INSS sem necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições. A inclusão da gestação de alto risco, conforme Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União, ampliou o rol de doenças que dão direito ao benefício sem espera.
A dispensa da carência foi definida pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde), reforçando a proteção social aos segurados que, mesmo com pouco tempo de contribuição, apresentam um quadro de saúde incapacitante.
A medida beneficia empregados, autônomos e contribuintes individuais que estejam em situação regular perante o INSS, desde que comprovem a incapacidade. Continue lendo e entenda todos os detalhes!
As 18 doenças e condições que dão direito ao auxílio do INSS sem carência
A lista oficial de doenças e condições que garantem o benefício do INSS sem carência foi atualizada em 2026, chegando a 18. São elas:
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QUERO PARTICIPAR →- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo (casos graves);
- Abdome agudo cirúrgico (casos graves);
- Gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, é necessário que o quadro seja considerado grave mediante avaliação médica detalhada.
Como é feita a avaliação para concessão do benefício sem carência?

O direito ao auxílio é confirmado durante a perícia médica federal, exigida pelo INSS para constatar a existência e gravidade da doença. Para acelerar a análise e evitar pendências, o seguro deve enviar:
- Atestados médicos com identificação, tempo estimado de afastamento e assinatura do profissional, com registro no conselho de classe;
- Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Laudos e exames recentes que detalhem a gravidade da condição;
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Procuração ou termo de representação legal, se houver representação.
Documentos ilegíveis ou incompletos aumentam o risco de exigências adicionais e atrasos no benefício.
A documentação deve ser enviada online pelo aplicativo ou site Meu INSS, sendo a perícia presencial solicitada apenas em situações específicas previstas em lei.
Se for constatada incapacidade temporária, o auxílio poderá ser concedido. Caso a incapacidade seja permanente, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Afastamento por doença
O afastamento ocorre quando uma doença ou condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades.
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o segurado pode receber o auxílio por incapacidade temporária do INSS, desde que cumpra os requisitos.
O benefício é mantido enquanto durar a incapacidade e pode ser prorrogado ou encerrado após avaliação médica. Para comprovar a condição, podem ser apresentados atestados, laudos e exames.
Auxílio por incapacidade temporária
O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual.
Em regra, é necessário manter a qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais. No entanto, a carência pode ser dispensada em casos previstos em lei, como determinadas doenças graves, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Qualidade de segurado
Para ter acesso ao benefício sem carência, além de possuir uma das doenças listadas, o interessado precisa manter a qualidade de segurado, isto é, estar coberto pela Previdência Social na data da incapacidade. Quem deixou de contribuir pode contar com o chamado “período de graça”, com duração variável, durante o qual ainda pode requerer o auxílio se comprovar a condição.
A ausência da carência também vale para casos de acidentes de qualquer natureza e de doenças profissionais, ampliando o alcance do benefício para outros segurados que enfrentam situações graves de saúde.
Passos para solicitar o auxílio do INSS sem carência
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login com CPF e senha;
- Selecione “Novo pedido”, digite “incapacidade” e escolha “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Anexe documentos que comprovam a doença e a incapacidade para o trabalho — atestados, exames e laudos;
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal em “Consultar Pedidos”;
- Mantenha seus dados de contato sempre atualizados para receber notificações do processo.
Em dúvidas quanto aos documentos necessários, o INSS orienta a anexar tudo que sustente o diagnóstico, sempre legível e sem rasura. Se necessário, a Central 135 pode orientar sobre novas exigências.
O que muda para quem ainda precisa cumprir carência?
Em situações diferentes das listadas, doenças graves, continuam sendo exigidas 12 contribuições mensais para acesso ao auxílio por incapacidade temporária. Esse é o critério padrão para a maioria dos pedidos, salvo exceções como acidentes ou doenças do trabalho.
A ampliação da lista de doenças graves sem carência mínima traz maior segurança social a trabalhadores em situações delicadas. Fique por dentro de outras novidades e direitos acompanhando o Assistencialismo Notícias.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:












