O novo cenário pode deixar muita gente apreensiva, principalmente quem depende da aprovação de algum benefício previdenciário.
A exigência do cadastro biométrico atingiu muitos segurados e, se não for cumprida em até 30 dias, o pedido pode ser encerrado e considerado como desistência, eliminando o registro da Data de Entrada do Requerimento (DER) e trazendo impactos diretos no bolso do segurado.
Por que o cadastro biométrico ficou obrigatório no INSS?
Desde setembro de 2024, o cadastro biométrico já era exigido para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e, desde 21 de novembro de 2025, essa regra se estendeu a outros benefícios previdenciários. A atualização ocorreu conforme a Portaria 1.347 do INSS, publicada em junho, que detalha a exigência, quem está sujeito a ela, os prazos e as situações de dispensa.
O objetivo é aumentar a segurança e evitar fraudes, além de integrar a autenticação do cidadão às bases nacionais de dados. Aqueles que já possuem biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no título de eleitor não precisam se preocupar: nesses casos, a autenticação já está disponível para consulta pelo INSS.
Quem é obrigado e quem está dispensado da biometria?
De acordo com o INSS, além do BPC/Loas, a comprovação do cadastro biométrico passou a ser obrigatória para todos os tipos de aposentadoria e para o auxílio-reclusão. Não é exigida nos casos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) e pensão por morte.
Grupos dispensados da biometria
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados ou apátridas;
- Residentes no exterior;
- Quem não pode se deslocar por motivos de saúde ou deficiência (mais de 30 dias), mediante atestado;
- Moradores de localidades de difícil acesso (municipalidades atendidas pelo PREVBarco ou classificadas como remotas/muito remotas pelo IBGE).
Se enquadra em alguma dessas situações? Nesses casos, é preciso apenas apresentar a documentação que comprove sua condição ao INSS.
O que são os documentos válidos para biometria?
A comprovação de cadastro biométrico depende do registro das digitais em uma das três bases nacionais:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Título de eleitor
Se você já cadastrou a biometria em pelo menos uma dessas bases, não precisa se preocupar: a exigência só aparece para quem não tem digital em nenhuma delas.
Quais as consequências do pedido indeferido?
O não cumprimento da exigência dentro do prazo faz o pedido de benefício no INSS ser cancelado e tratado como desistência. Isso significa perder a DER (Data de Entrada do Requerimento) e ter que refazer tudo do zero, o que pode acarretar na perda de valores retroativos.
O INSS afirma que, sem o cadastro biométrico, o pedido original não é válido e que os valores passam a contar apenas da nova solicitação, o que causa discordância entre especialistas.
Como saber se falta biometria no seu pedido do INSS?
O INSS envia notificações para o cidadão de diferentes formas:
- Aviso em destaque no aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial;
- Mensagem por SMS ou e-mail (usando dados informados no requerimento);
- Contato pela central de atendimento 135.
Ao receber essa notificação, é fundamental verificar se a exigência está mesmo registrada na área do Meu INSS, para evitar golpes. O INSS jamais solicita dados ou pagamentos fora dos canais oficiais.
Como regularizar a biometria para liberar o benefício?
Para quem não tem biometria registrada em nenhuma das três bases aceitas, é necessário providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Quem já possui biometria em um dos documentos não precisa tomar nenhuma ação extra.
Passo a passo para cadastrar a biometria
- Solicite a primeira via da CIN (é gratuita) no órgão de identificação do seu estado;
- No Rio de Janeiro, por exemplo, o cidadão pode fazer o pré-cadastro pelo app RJ Digital (Android e iOS);
- Preencha o formulário, envie documentos digitais e agende a coleta presencial de digitais e foto;
- No dia, leve documento com CPF e certidão de nascimento ou casamento.
É importante não perder o prazo de 30 dias para evitar o cancelamento do benefício. Se tiver dificuldade para se deslocar, procure saber se se enquadra nas exceções previstas na Portaria 1.347 do INSS.
Perder o benefício por falta de cadastro biométrico pode ser frustrante, mas entender as regras e agir rapidamente faz toda a diferença.
Se você ou algum conhecido enfrenta esse problema, o melhor caminho é buscar alternativas, ficar de olho nos prazos e agir o quanto antes para garantir o direito ao benefício. Para mais informações sobre o seu benefício, continue acompanhando o Assistencialismo Notícias.






