O INSS foi autorizado a utilizar R$ 547 milhões em crédito extraordinário para ressarcir beneficiários prejudicados por descontos indevidos. A medida foi publicada em 21 de julho de 2026 no Diário Oficial da União.
A autorização consta na Medida Provisória nº 1.378, assinada em 20 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor será destinado à devolução de quantias descontadas irregularmente de aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.
O crédito integra o orçamento da seguridade social e foi aberto para atender despesas consideradas urgentes e imprevisíveis, conforme previsto na Constituição Federal. A seguir, confira os detalhes da medida e como o ressarcimento será realizado.
Por que o INSS precisará devolver descontos indevidos?
O reembolso tornou-se necessário após a identificação de descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo as denúncias, muitos segurados tiveram valores debitados sem autorização, decorrentes de serviços não contratados ou de cobranças efetuadas com base em convênios firmados por associações, sindicatos ou empresas com o INSS.
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QUERO PARTICIPAR →Auditorias e reclamações dos beneficiários indicaram que esses descontos vinham sendo aplicados diretamente nas aposentadorias e pensões, mesmo sem o conhecimento ou a autorização dos titulares.
Como será realizada a devolução dos valores pelo INSS?
A devolução dos descontos indevidos seguirá os procedimentos definidos pelo INSS. Cada beneficiário deverá receber o valor correspondente ao retirado irregularmente de sua aposentadoria ou pensão, conforme os casos identificados e reconhecidos pelo sistema previdenciário.
De acordo com o anexo da Medida Provisória, os recursos serão destinados ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania, por meio da ação específica de ressarcimento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
A execução dos pagamentos ficará sob a responsabilidade do INSS, com recursos provenientes do orçamento da seguridade social. Como o crédito tem abrangência nacional, deverá atender aposentados, pensionistas e demais segurados de todas as regiões do país.
Para acompanhar informações sobre pagamentos, datas e procedimentos, os beneficiários devem consultar o site oficial do INSS, o aplicativo ou portal Meu INSS e a Central Telefônica 135.
Quem pode ter direito ao ressarcimento?

Terão direito ao ressarcimento os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que tiveram descontos indevidos ou não autorizados aplicados diretamente em seus benefícios. A medida alcança principalmente aposentados e pensionistas afetados por cobranças relacionadas a entidades associativas, como associações e sindicatos.
A devolução corresponderá aos valores considerados irregulares após a análise do INSS. O ressarcimento poderá não ocorrer quando o desconto for reconhecido como legítimo em processo administrativo.
Entenda o que é crédito extraordinário
O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para cobrir despesas urgentes e imprevisíveis. Ele é aberto por medida provisória e produz efeito imediato. O instrumento é normalmente utilizado em emergências, catástrofes ou situações que exigem ação rápida, sendo posteriormente submetido à análise do Congresso Nacional.
Neste caso específico, a Medida Provisória nº 1.378, publicada em 2026, abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do INSS. A medida será posteriormente analisada pelo Congresso Nacional para possível conversão em lei.
O que fazer se o desconto indevido do INSS não for devolvido?
Se o desconto irregular não for devolvido no período previsto ou não constar no extrato, o segurado deve solicitar uma revisão pelo aplicativo ou portal Meu INSS ou buscar atendimento presencial. Caso não haja solução, é possível registrar uma manifestação na Ouvidoria do INSS ou procurar a Defensoria Pública da União, anexando todos os comprovantes disponíveis.
É recomendável anotar o protocolo gerado no momento do pedido ou da reclamação para acompanhamento posterior.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:







