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INSS terá crédito extraordinário de R$ 547 milhões para devolver descontos indevidos

Ressarcimento será financiado pelo orçamento da seguridade social

Ana Nery por Ana Nery
22 de julho de 2026, 09:59h
em INSS
Beneficiária segura documento em frente a uma agência do INSS, representando o anúncio de R$ 547 milhões para ressarcimentos.

Crédito extraordinário de R$ 547 milhões será usado para reembolsar beneficiários do INSS./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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O INSS foi autorizado a utilizar R$ 547 milhões em crédito extraordinário para ressarcir beneficiários prejudicados por descontos indevidos. A medida foi publicada em 21 de julho de 2026 no Diário Oficial da União.

A autorização consta na Medida Provisória nº 1.378, assinada em 20 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor será destinado à devolução de quantias descontadas irregularmente de aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O crédito integra o orçamento da seguridade social e foi aberto para atender despesas consideradas urgentes e imprevisíveis, conforme previsto na Constituição Federal. A seguir, confira os detalhes da medida e como o ressarcimento será realizado.

Por que o INSS precisará devolver descontos indevidos?

O reembolso tornou-se necessário após a identificação de descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo as denúncias, muitos segurados tiveram valores debitados sem autorização, decorrentes de serviços não contratados ou de cobranças efetuadas com base em convênios firmados por associações, sindicatos ou empresas com o INSS.

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Auditorias e reclamações dos beneficiários indicaram que esses descontos vinham sendo aplicados diretamente nas aposentadorias e pensões, mesmo sem o conhecimento ou a autorização dos titulares.

Como será realizada a devolução dos valores pelo INSS?

A devolução dos descontos indevidos seguirá os procedimentos definidos pelo INSS. Cada beneficiário deverá receber o valor correspondente ao retirado irregularmente de sua aposentadoria ou pensão, conforme os casos identificados e reconhecidos pelo sistema previdenciário.

De acordo com o anexo da Medida Provisória, os recursos serão destinados ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania, por meio da ação específica de ressarcimento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

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A execução dos pagamentos ficará sob a responsabilidade do INSS, com recursos provenientes do orçamento da seguridade social. Como o crédito tem abrangência nacional, deverá atender aposentados, pensionistas e demais segurados de todas as regiões do país.

Para acompanhar informações sobre pagamentos, datas e procedimentos, os beneficiários devem consultar o site oficial do INSS, o aplicativo ou portal Meu INSS e a Central Telefônica 135.

Quem pode ter direito ao ressarcimento?

Aposentados analisam o extrato do benefício em frente a uma agência do INSS, representando os segurados que têm direito ao ressarcimento por descontos não autorizados.
Ressarcimento será destinado aos segurados afetados por descontos não autorizados./ Imagem: Assistencialismo Notícias

Terão direito ao ressarcimento os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que tiveram descontos indevidos ou não autorizados aplicados diretamente em seus benefícios. A medida alcança principalmente aposentados e pensionistas afetados por cobranças relacionadas a entidades associativas, como associações e sindicatos.

A devolução corresponderá aos valores considerados irregulares após a análise do INSS. O ressarcimento poderá não ocorrer quando o desconto for reconhecido como legítimo em processo administrativo.

Entenda o que é crédito extraordinário

O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para cobrir despesas urgentes e imprevisíveis. Ele é aberto por medida provisória e produz efeito imediato. O instrumento é normalmente utilizado em emergências, catástrofes ou situações que exigem ação rápida, sendo posteriormente submetido à análise do Congresso Nacional.

Neste caso específico, a Medida Provisória nº 1.378, publicada em 2026, abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões em favor do INSS. A medida será posteriormente analisada pelo Congresso Nacional para possível conversão em lei.

O que fazer se o desconto indevido do INSS não for devolvido?

Se o desconto irregular não for devolvido no período previsto ou não constar no extrato, o segurado deve solicitar uma revisão pelo aplicativo ou portal Meu INSS ou buscar atendimento presencial. Caso não haja solução, é possível registrar uma manifestação na Ouvidoria do INSS ou procurar a Defensoria Pública da União, anexando todos os comprovantes disponíveis.

É recomendável anotar o protocolo gerado no momento do pedido ou da reclamação para acompanhamento posterior.

Quer se manter atualizado sobre direitos, calendários de pagamento, restituições e outras novidades do INSS? Confira mais informações e notícias recentes sobre benefícios sociais no Assistencialismo Notícias.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:

Tags: devolução de valores do inss em 2026ressarcimento do inss em 2026
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora grupo Sena Online

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