O governo federal prepara a distribuição de R$ 13,05 bilhões do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 aos trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas em 31 de dezembro daquele ano.
O montante corresponde a cerca de 90% do resultado positivo registrado pelo Fundo no período, estimado em R$ 14,7 bilhões. Contudo, o valor individual a ser recebido dependerá do saldo existente em cada conta nessa data.
A proposta, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passou pela análise do Grupo de Apoio Permanente. O processo, porém, ainda não está encerrado. A palavra final cabe ao Conselho Curador, que se reúne em 28 de julho para votar o percentual do lucro que será dividido e o índice que será aplicado a cada conta vinculada. A seguir, confira os detalhes da distribuição.
Quem poderá receber?
Terá direito à distribuição o trabalhador que apresentava saldo em pelo menos uma conta vinculada ao FGTS em 31 de dezembro de 2025.
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QUERO PARTICIPAR →Isso inclui:
- Contas ativas, relacionadas a contratos de trabalho em andamento;
- Contas inativas, vinculadas a empregos anteriores.
Uma situação que pode gerar dúvida é a dos trabalhadores que não estavam empregados no final de 2025. Não era necessário possuir um contrato de trabalho ativo naquela data. Se havia saldo em uma conta inativa, o trabalhador também poderá ser contemplado.
Quem começou a trabalhar com carteira assinada somente após 31 de dezembro de 2025 não receberá valores referentes à distribuição do lucro daquele ano, caso não tivesse saldo anterior.
Quanto cada trabalhador poderá receber
Não há um valor fixo por trabalhador. A distribuição será feita proporcionalmente ao saldo existente em cada conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Para calcular o crédito, o saldo individual será multiplicado por um índice único, definido a partir da divisão do montante total distribuído pela soma dos saldos de todas as contas do Fundo.
Com base na estimativa, o trabalhador deverá receber aproximadamente R$ 18,68 para cada R$ 1 mil mantidos no FGTS. Assim, quem tinha saldo de R$ 10 mil na data de referência poderá receber cerca de R$ 186,83.
Rentabilidade das contas
Com a distribuição proposta, a rentabilidade total das contas do FGTS ficará em 6,90%. O percentual supera o IPCA de 2025, que encerrou o ano em 4,26%. A rentabilidade de 6,90% considera a remuneração regular do FGTS e a parcela resultante da distribuição do lucro.
A remuneração oficial do FGTS é formada pela Taxa Referencial (TR), acrescida de juros de 3% ao ano. A distribuição dos resultados funciona como um complemento à rentabilidade.
Possibilidades de saque do crédito

O valor distribuído será incorporado ao saldo das contas vinculadas. Isso significa que o trabalhador não poderá retirar o dinheiro imediatamente apenas porque houve o depósito do lucro.
O saque continuará condicionado às modalidades previstas em lei, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aquisição da casa própria;
- Aposentadoria;
- Diagnóstico de doenças graves;
- Demais situações de saque autorizadas pela legislação.
Dessa forma, mesmo que o crédito apareça na conta até o fim de agosto, o dinheiro permanecerá no FGTS até que o trabalhador se enquadre em alguma hipótese legal de retirada.
Pagamento
O Conselho Curador deverá analisar a proposta na reunião marcada para 28 de julho. Somente depois da aprovação será possível confirmar a distribuição de 90% do resultado e o índice definitivo a ser aplicado às contas.
O trabalhador não precisará realizar cadastro, apresentar documentos nem solicitar o pagamento. O crédito será depositado automaticamente e de forma proporcional ao saldo de cada conta. Caberá à Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, concluir os depósitos até o fim de agosto.
Os valores serão depositados diretamente nas contas vinculadas, sem que haja um pagamento separado ao trabalhador.
Correção mínima pelo IPCA
A distribuição do lucro também está relacionada a uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2024. O STF determinou que o saldo das contas do FGTS deve apresentar correção mínima equivalente à inflação medida pelo IPCA.
Na prática, quando a remuneração oficial, composta pela TR mais juros de 3% ao ano, ficar abaixo da inflação, o Conselho Curador deverá realizar uma compensação.
Essa compensação poderá ser feita por meio da distribuição dos resultados anuais do Fundo. Com a rentabilidade total projetada em 6,90%, o rendimento ficará acima do IPCA de 4,26% registrado em 2025.
Distribuição anterior
Em 2024, o governo distribuiu R$ 12,9 bilhões entre os cotistas. O montante representou 95% do lucro registrado pelo Fundo naquele ano.
Com a medida, o rendimento das contas chegou a 6,5%, considerando os saldos existentes em contas ativas e inativas. Ao todo, 134 milhões de contas foram contempladas.
O que ainda pode mudar
O percentual de 90% não está fechado. Representantes da construção civil no Conselho Curador defendem a divisão de uma fatia menor do resultado, sob o argumento de que a remuneração ordinária das contas já seria suficiente para cobrir a inflação do período.
A preocupação do setor está na redução das disponibilidades do FGTS, principal fonte de recursos do Minha Casa, Minha Vida, pressionada pela ampliação das modalidades de saque. Reter parte do lucro reforçaria o patrimônio líquido do fundo. Em 2025, o FGTS liberou R$ 12,5 bilhões a fundo perdido a beneficiários do programa habitacional, dentro de um orçamento de R$ 142 bilhões destinado à habitação, saneamento e mobilidade urbana.
Entre a votação de 28 de julho e o depósito de agosto, cada decisão do Conselho Curador altera o número que vai aparecer no extrato.
Para acompanhar a decisão sobre o lucro do FGTS, os prazos dos depósitos e outras informações sobre direitos trabalhistas, benefícios sociais e pagamentos, confira as próximas notícias publicadas pelo Assistencialismo Notícias.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre as mudanças no saque-aniversário do FGTS em 2026:













