A partir desta terça-feira, 28 de julho de 2026, moradores de municípios recentemente habilitados já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS, no valor de até R$ 6.220. A medida é destinada aos trabalhadores que vivem em áreas atingidas por chuvas intensas e inundações.
A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. No entanto, para ter acesso ao valor, o trabalhador precisa possuir saldo em uma conta vinculada ao FGTS e cumprir as condições exigidas para essa modalidade de saque.
Após a aprovação do pedido, o dinheiro é depositado na conta indicada pelo solicitante, que pode ser uma conta da Caixa, como a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa. Continue lendo e veja como solicitar o benefício.
Cidades habilitadas para o Saque Calamidade a partir de 28 de julho
A partir desta terça-feira, 28 de julho de 2026, os moradores dos seguintes municípios estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade do FGTS:
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QUERO PARTICIPAR →- Nazaré da Mata (Pernambuco): devido às chuvas intensas na região.
- Salto da Divisa (Minas Gerais): em virtude dos danos causados pelo excesso de chuvas.
- Santa Isabel do Rio Negro (Amazonas): por conta das inundações recentes.
O prazo para solicitar o saque termina em 25 de outubro de 2026 em todos os municípios citados acima.
Os endereços específicos e os prazos são atualizados continuamente. Outras cidades podem ser conferidas na lista completa de municípios habilitados, disponível no site oficial da Caixa.
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?
O pedido do Saque Calamidade do FGTS pode ser feito de forma totalmente digital. Para isso, basta seguir as etapas abaixo:
- Baixe ou atualize o aplicativo FGTS na loja digital do seu celular (disponível para Android e iOS);
- Acesse o app, faça login e selecione a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu “Saques”, escolha “Solicitar saque”;
- No tipo de saque, selecione “Calamidade pública”, informe seu município e selecione-o na lista exibida;
- Informe o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e número da residência atingida;
- Anexe os documentos solicitados (identidade e comprovante de endereço);
- Escolha para qual conta bancária deseja receber (CAIXA Tem, conta corrente ou poupança da Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.
Todo o procedimento evita deslocamentos desnecessários e garante segurança para o trabalhador afetado por desastres naturais.
Documentos necessários
- Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (obrigatoriamente frente e verso);
- Foto (selfie): o trabalhador deve tirar uma foto do rosto segurando o documento de identidade;
- Comprovante de residência: no nome do titular, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão de crédito ou similares).
Exceções importantes:
- Se não possuir comprovante de residência em seu nome, pode apresentar declaração do município atestando a residência na área afetada.
- Também é aceita declaração própria (com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP), sujeita à verificação da Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?

O Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade emergencial destinada aos trabalhadores que residem em áreas oficialmente reconhecidas como estando em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A medida permite a retirada de até R$ 6.220 do saldo disponível em cada conta vinculada do FGTS e tem como objetivo auxiliar as famílias afetadas por desastres naturais, como chuvas intensas, enchentes, inundações e deslizamentos, entre outras ocorrências previstas nas regras da modalidade. O valor pode ser utilizado para atender a necessidades básicas ou reparar danos provocados pela calamidade.
Para pedir o saque, o trabalhador precisa ter saldo disponível em uma conta vinculada ao FGTS. Além disso, em regra, deve respeitar o intervalo mínimo de 12 meses entre um Saque Calamidade e outro, sendo necessário aguardar esse período para realizar uma nova solicitação.
Telefones e canais de atendimento
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104;
- Demais regiões: 0800 104 0 104.
Tabela de cálculo — quanto é possível sacar?
O valor liberado pelo Saque Calamidade depende do saldo disponível em cada conta vinculada do FGTS. O trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta, mas não recebe um valor superior ao que possui depositado.
Na prática, quem tem saldo abaixo de R$ 6.220 pode sacar todo o valor disponível. Já quem possui uma quantia maior fica limitado ao teto de R$ 6.220.
| Saldo na conta do FGTS | Valor disponível para saque |
|---|---|
| R$ 4.000 | R$ 4.000 |
| R$ 7.500 | R$ 6.220 |
| R$ 12.000 | R$ 6.220 |
Assim, um trabalhador com R$ 4.000 na conta poderá retirar os R$ 4.000. Por outro lado, mesmo que tenha R$ 7.500 ou R$ 12.000, o saque ficará limitado a R$ 6.220.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade em 2026:













