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Moradores destas cidades podem solicitar R$ 6.220 da CAIXA até esta terça (23/06)

Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí e Maranhão têm cidades na lista do FGTS

Aialla Andrade por Aialla Andrade
22 de junho de 2026, 10:29h
em FGTS
Mulher de cabelos cacheados segurando notebook com notas de R$ 100 ao fundo simbolizando saque FGTS

Moradores de cidades habilitadas podem solicitar o saque de até R$ 6.220 do FGTS pelo aplicativo, com prazo até 22/06 para alguns municípios.

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Trabalhadores residentes em nove municípios brasileiros têm até esta terça-feira (23/06) para solicitar o Saque Calamidade do FGTS.

A Caixa Econômica Federal libera até R$ 6.220 por conta vinculada ao Fundo de Garantia para moradores de cidades que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. O benefício atende trabalhadores de cinco estados: Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí e Maranhão.

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa comprovar residência no município afetado com documento emitido até 120 dias antes da decretação do desastre natural.

O pedido pode ser feito integralmente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.

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Quais cidades têm prazo até 23 de junho para o saque

A lista de municípios habilitados com prazo final nesta terça-feira abrange localidades atingidas por desastres naturais em diferentes regiões do país. Os moradores dessas cidades devem realizar a solicitação até o fim do dia para não perder o direito ao saque.

Município Estado
Barreirinha (Portaria 994) Amazonas
Carauari Amazonas
Serra do Ramalho Bahia
Ubaíra Bahia
Wenceslau Guimarães Bahia
Brasília de Minas Minas Gerais
Pai Pedro Minas Gerais
Simões Piauí
São Pedro da Água Branca Maranhão

A habilitação dos municípios ocorre após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicar portaria reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública. O prazo de 90 dias para solicitação é contado a partir dessa publicação.

Requisitos para solicitar o Saque Calamidade

O trabalhador precisa cumprir três condições simultâneas para ter direito ao saque: possuir saldo em conta do FGTS, residir em município com reconhecimento federal de calamidade e apresentar comprovante de endereço válido.

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O comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamento) deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação do desastre. Quando o documento estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Na ausência de comprovante de endereço, existem duas alternativas: declaração emitida pelo Governo Municipal em papel timbrado, com data, assinatura da autoridade e dados completos do trabalhador; ou, conforme o Decreto nº 12.019, declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial com CEP, que será validada pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal.

Valor liberado e intervalo entre saques

O limite de R$ 6.220 aplica-se a cada conta de titularidade do trabalhador no FGTS, respeitando o saldo disponível. Quem possui múltiplas contas vinculadas pode sacar de todas elas, desde que haja saldo.

A regra geral exige intervalo mínimo de 12 meses entre um saque por calamidade e outro. Contudo, o Decreto nº 12.016, de 07/05/2024, dispensou essa carência para municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de calamidade pública reconhecida em maio de 2024. Para cidades reconhecidas apenas em situação de emergência (não calamidade), o intervalo de 12 meses permanece obrigatório.

Documentos necessários para a solicitação

A documentação exigida varia conforme o canal escolhido para fazer o pedido. Pelo aplicativo FGTS, o processo é totalmente digital e requer foto do rosto segurando o documento de identificação.

Documentos obrigatórios em qualquer canal:

  • Documento de identificação oficial com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade

Documentos adicionais conforme a situação:

  • Declaração do governo municipal ou declaração própria (quando não houver comprovante de endereço)
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável (comprovante em nome de cônjuge)
  • CTPS física, digital ou documento de vínculo empregatício (apenas para atendimento presencial)

Como solicitar pelo aplicativo FGTS

O pedido digital dispensa agendamento e comparecimento a agências. O aplicativo FGTS está disponível para celulares iOS e Android, e o processo leva poucos minutos quando a documentação está organizada.

Procedimento na versão mais recente do aplicativo (4.0.1):

  1. Acesse o card “Solicitar seu saque 100% digital” ou toque em “Saques” no menu inferior
  2. Selecione “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”
  3. Faça login com CPF e senha cadastrada
  4. Leia as condições e toque em “Solicitar Saque”
  5. Digite o nome do município e selecione-o na lista apresentada
  6. Escolha o tipo de comprovante de endereço e informe CEP e número da residência
  7. Defina a forma de recebimento: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial
  8. Anexe documento de identidade e comprovante de residência
  9. Tire foto do rosto segurando o documento de identificação
  10. Confira os arquivos enviados e confirme a solicitação

Após o envio, a Caixa realiza análise documental. Com a aprovação, o valor é creditado na conta informada ou liberado para saque na agência, conforme a opção escolhida.

Problemas de acesso ao aplicativo

Quem não conseguir acessar o app mesmo seguindo as orientações pode entrar em contato com a Caixa: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões). A senha do aplicativo não deve ser fornecida a terceiros por telefone, e-mail ou qualquer outro canal.

Desastres naturais que dão direito ao benefício

O Saque Calamidade é destinado exclusivamente a trabalhadores afetados por eventos climáticos ou geológicos graves, após declaração oficial da Defesa Civil municipal e reconhecimento federal.

Eventos que habilitam o saque:

  • Enchentes e inundações graduais
  • Enxurradas e inundações bruscas
  • Alagamentos
  • Inundações litorâneas por invasão do mar
  • Precipitação de granizo
  • Vendavais, tempestades e ciclones extratropicais
  • Furacões, tufões e ciclones tropicais
  • Tornados e trombas d’água
  • Rompimento ou colapso de barragens com danos a residências

Como verificar se seu município está habilitado

A relação de cidades com saque liberado é atualizada continuamente no site oficial do FGTS. Para consultar a situação do município e o prazo específico para solicitação, o trabalhador deve acessar a página do FGTS e seguir o caminho: aba “Trabalhador” → “Saque” → “Desastre natural (Calamidade)”.

A consulta prévia evita deslocamentos desnecessários e permite confirmar se o prazo ainda está vigente, já que cada município possui data limite própria calculada a partir da publicação da respectiva portaria federal.

Tags: Caixa Econômica Federaldesastre natural fgtsFGTS 2026Saque calamidade FGTSsaque fgts emergencia
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Aialla Andrade

Aialla Andrade

Jornalista (DRT 7775/BA) há mais de uma década! Coordenadora de Jornalismo grupo Sena Online. O bom e sério profissionalismo prevalece.

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