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Nova lista de brasileiros que podem sacar até R$6.220,00; confira

Trabalhadores têm até setembro para solicitar até R$ 6.220 pelo celular, sem sair de casa

Luiza Pereira por Luiza Pereira
24 de junho de 2026, 10:29h
em FGTS
Mão segurando notas de real em frente à fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal, representando o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para moradores de municípios atingidos por desastres naturais

Caixa libera Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para moradores de Sant'Ana do Livramento (RS) e Anapurus (MA); pedido é feito pelo celular, sem ir à agência. Imagem: Assistencialismo Notícias

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A Caixa Econômica Federal divulgou uma nova lista de municípios habilitados para o Saque Calamidade do FGTS, que permite sacar até R$ 6.220 da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

As cidades de Sant’Ana do Livramento (RS) e Anapurus (MA) estão entre as mais recentes a entrar na relação, conforme comunicados publicados pela própria Caixa.

O benefício é destinado a trabalhadores que tiveram moradia atingida por desastres naturais em municípios com situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal.

O que é o Saque Calamidade

O Saque Calamidade é uma autorização especial prevista pelo Decreto nº 5.113/2004. Em situações normais, o dinheiro do FGTS só pode ser movimentado em casos como demissão sem justa causa ou aposentadoria.

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Com a calamidade reconhecida, o trabalhador pode antecipar parte desse saldo para se recuperar dos prejuízos causados ​​pelo desastre.

O teto é de R$ 6.220 por evento, sempre limitado ao saldo disponível na conta vinculada. Cada conta do trabalhador dá direito a um saque separado.

Confira os municípios recém-habilitados e os prazos para solicitar:

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Município Estado Prazo para solicitação
Sant’Ana do Livramento Rio Grande do Sul (RS) até 31 de agosto de 2026
Anapurus Maranhão (MA) até 17 de setembro de 2026

Quais critérios para solicitar o saque

A CAIXA, banco público que operacionaliza o benefício, libera o valor a quem cumpre todos os requisitos previstos na lei. Para solicitar, é preciso:

  • Morar no município com emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal;
  • Ter conta vinculada no FGTS, ativa ou inativa,com saldo disponível;
  • Solicitar o saque em até 90 dias após a portaria que registrar a calamidade;
  • Não ter feito outro Saque Calamidade nos últimos 12 meses, contados do evento anterior;
  • Comprovar residência na área afetada por documento oficial.

Como pedir pelo celular, sem ir à agência

Pilha de cédulas de R$ 100 saindo de caixa eletrônica da Caixa Econômica Federal com teclado colorido, representando a liberdade do Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para trabalhadores de municípios atingidos por desastres naturais
Caixa libera saque de até R$ 6.220 do FGTS; dinheiro cai em conta em até cinco dias úteis, sem precisar ir à agência. Imagem: Assistencialismo Notícias

O pedido é totalmente digital, pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android (Google Play) e iPhone (App Store). O passo a passo é:

  1. Abra o app e faça login com CPF e senha
  2. Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá ao menu “Saques”
  3. Selecione “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”
  4. Informe o município, o tipo de comprovante, o CEP e o número de residência
  5. Anexe os documentos exigidos
  6. Escolha receber em conta bancária ou de forma presencial e confirme

Após o envio, a Caixa analisa o pedido e, estando tudo correto, deposita o valor em até cinco dias úteis. O dinheiro pode cair em conta de qualquer banco.

Atenção: nunca informe sua senha do FGTS a terceiros por telefone, e-mail ou mensagem. A Caixa não solicita esse tipo de informação.

Documentos necessários

Separe a documentação antes de iniciar o pedido para evitar reprovações ou atrasos na liberação do valor. Os itens exigidos são:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho, nas versões física ou digital;
  • CPF: número do titular da conta vinculada ao FGTS;
  • Comprovante de residência no seu nome: conta de água, luz, telefone ou correspondência bancária emitida nos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade;
  • Comprovante em nome de terceiro: apresenta certidão de casamento, escritura de união estável ou declaração de residência reconhecida pela prefeitura;
  • Selfie com documento: foto do rosto possuir o documento de identificação.

Quem não tiver comprovante de endereço pode entregar uma declaração própria contendo nome completo, CPF, dados de nascimento e endereço. A Caixa faz a verificação dessas informações diretamente nos cadastros oficiais do governo federal.

Quais desastres dão direito ao saque

A liberação ocorre quando a moradia é atingida por um desastre natural com reconhecimento oficial. São eventos contemplados como:

  • Enchentes, enxurradas, inundações e alagamentos
  • Vendavais, ciclones, tornados e tempestades
  • Granizo, trombas-d’água e explosões de terra
  • Rompimento ou colapso de barragens com danos a residências

Não basta o evento ter acontecimento: a cidade precisa estar oficialmente habilitada pela Caixa. O processo começa com o decreto municipal, passa pelo reconhecimento por portaria do Ministério da Integração e se conclui quando a prefeitura envia a documentação à Caixa.

Não perca o prazo e garanta o que é seu por direito. Acesse o aplicativo do FGTS agora mesmo e verifique se sua cidade está habilitada. Para mais dicas sobre benefícios e direitos do trabalhador, continue acompanhando o Assistencialismo Notícias.

Veja também:

Tags: Caixa Econômica Federal FGTSFGTS calamidade 2026FGTS municípios habilitadosSaque calamidade FGTSSaque FGTS desastre natural
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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