Desde a última sexta-feira, 21 de novembro de 2025, um novo procedimento passou a ser solicitado para quem deseja acessar benefícios importantes no Brasil. O INSS agora requer o cadastramento biométrico para concessão e renovação da aposentadoria e também do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Entender como realizar esse cadastro, quais documentos são aceitos e quem está obrigado a cumprir essa etapa pode fazer toda a diferença para evitar atrasos ou dificuldades futuras.
Descubra como se preparar, quais prazos respeitar e o que muda para quem precisa desses benefícios fundamentais.
Por que o cadastramento biométrico se tornou obrigatório?
A implementação do cadastro biométrico pelo Governo Federal surgiu buscando aumentar a segurança e reduzir fraudes nos pagamentos de aposentadorias e benefícios sociais. Essa medida tem como objetivo tornar mais confiável a identificação dos beneficiários, dificultando ações de terceiros e preservando os recursos públicos para quem realmente tem direito.
O cadastramento inicialmente alcança quem fizer pedidos de aposentadoria ou BPC/Loas, neste último caso, para atualizações de cadastro. Outras categorias, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial do PIS/PASEP e Bolsa Família, só precisarão cumprir essa exigência a partir de maio de 2026.
Quem precisa realizar o cadastramento biométrico em 2025?
Neste primeiro momento, a obrigação recai sobre novos requerentes de aposentadoria e do BPC (LOAS), neste último caso inclusive nos casos de renovação, ou seja, quando o beneficiário atualiza seus dados no CadÚnico. Pessoas que já possuem registro biométrico em um dos documentos aceitos podem realizar seu pedido normalmente, enquanto quem ainda não tem esse cadastro deve providenciar a regularização.
Documentos aceitos para o cadastro biométrico
Para realizar o registro biométrico necessário ao INSS, o governo federal aceita três documentos principais:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Título de eleitor com biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A seguir, saiba como emitir ou atualizar cada um desses documentos para garantir o cadastro biométrico adequado.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Acesse a página oficial da CIN;
- Clique no banner “Saiba onde fazer a sua”;
- Selecione o site do instituto de identificação do seu estado;
- No portal, atualize seus dados, escolha a unidade de atendimento próxima e realize o agendamento;
- Compareça na data marcada com um documento que contenha CPF e a certidão de nascimento ou de casamento;
- Sua biometria será registrada no momento do atendimento. O novo modelo utiliza o CPF como número único de identificação.
Cadastro biométrico com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Acesse o site do Detran do seu estado;
- Busque pela área de “Habilitação” ou “Agendamentos”;
- Escolha o serviço: primeira CNH, segunda via ou renovação;
- Informe dados solicitados, como CPF e número do registro;
- Selecione o local, data e horário disponíveis, e finalize o agendamento;
- Efetue o pagamento das taxas correspondentes;
- Leve todos os documentos ao Detran no dia marcado para realizar o cadastro biométrico.
Cadastro biométrico com o título de eleitor
- No site do Tribunal Superior Eleitoral, acesse “Autoatendimento eleitoral”;
- Escolha “Título eleitoral” e selecione “Tire seu título eleitoral”;
- Preencha o formulário, anexe os documentos solicitados e escolha o local de votação;
- Após concluir, guarde o número do protocolo para acompanhar o processo;
- Agende atendimento biométrico no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado e compareça ao cartório designado.
O cadastro é obrigatório antes da emissão do primeiro título e em até 30 dias após a solicitação para outros casos.
Quando e para quais benefícios o cadastro biométrico será ampliado?
O cadastramento biométrico, atualmente exigido apenas para aposentadoria e BPC, vai se estender a todos os demais benefícios da Seguridade Social a partir de 1º de maio de 2026. A lista inclui salário-maternidade, auxílio doença, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família. Quem não tiver biometria ativa na base do Governo Federal não conseguirá solicitar novos benefícios após essa data, precisando emitir a nova identidade (CIN).
Unificação do cadastro biométrico
Até 1º de janeiro de 2028, o governo aceitará como forma de cadastramento biométrico apenas a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Mesmo quem já registrou biometria na CNH ou no título de eleitor terá que obter a CIN para manter ou renovar benefícios. Esse processo será implementado em etapas:
- Desde 21 de novembro de 2025: aceitos CIN, CNH e título de eleitor para aposentadoria e BPC/LOAS.
- A partir de 1° de maio de 2026: obrigatoriedade de cadastro biométrico via CIN para todos os benefícios, CNH e título de eleitor valem apenas para manutenção dos pagamentos.
- Em 1º de janeiro de 2027: só a CIN valida biometria para emissão e renovação.
- Em 1º de janeiro de 2028: apenas a CIN válida para concessão ou renovação de qualquer benefício.
Perguntas frequentes
- Quem já possui a CIN precisa realizar algum procedimento adicional?
Não. Se já emitiu a CIN com biometria, o cadastro está completo. - O que acontece com quem não regularizar até 2028?
Não será possível solicitar novos benefícios ou fazer renovações sem a CIN.
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