Aposentados e pensionistas do INSS têm até 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados.
O prazo é obrigatório para segurados que desejam aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, segundo o INSS, mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos a 4,5 milhões de beneficiários em todo o país.
O ressarcimento vale para descontos associativos feitos sem autorização entre março de 2020 e março de 2025.
A prorrogação do prazo atende a um pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga cobranças ilegais nos benefícios previdenciários.
Quem pode contestar os descontos
Todos os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que identificarem cobranças de mensalidades associativas não autorizadas no extrato do benefício têm direito à contestação gratuita. As cobranças irregulares ocorriam diretamente na folha de pagamento, com entidades associativas inserindo mensalidades sem a autorização expressa dos titulares.
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas.
Passo a passo para solicitar o ressarcimento
O processo de devolução dos valores exige três etapas obrigatórias pelo segurado:
- Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.
Canais para verificar e contestar
Os beneficiários devem abrir pedidos de ressarcimento gratuitamente pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS; ou pela Central de atendimento 135. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Os segurados também podem se dirigir presencialmente a uma agência dos Correios. A adesão ao acordo de ressarcimento, porém, pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.
Prazo de pagamento após a adesão
Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis. O valor devolvido inclui correção monetária.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.
O que acontece se perder o prazo de 20 de junho
Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação que visa ressarcir os valores descontados indevidamente. Mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento , porém a contestação precisa ter sido feita dentro do período.
Segundo o INSS, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram os descontos, e outros 748 mil beneficiários ainda podem solicitar o ressarcimento.
Cuidados contra golpes
O INSS não envia mensagens por WhatsApp nem solicita dados pessoais por SMS. O Instituto também não cobra taxas nem utiliza intermediários para o processo de ressarcimento.
Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo e site Meu INSS
- Portal gov.br/inss
- Central 135
Qualquer comunicação fora desses meios deve ser ignorada.
Origem das irregularidades
O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Foram identificadas fraudes em Acordos de Cooperação Técnica firmados entre o INSS e entidades associativas.
As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril de 2025. O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar, recomendou o indiciamento de 228 pessoas por fraudes contra segurados.
Para verificar a situação do benefício e garantir o ressarcimento dentro do prazo, o segurado deve acessar o Meu INSS ou ligar para a Central 135. Para mais informações, acesse Assistencialismo Notícias.
