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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial: trabalhadores de atividades insalubres não precisam ter 55 a 60 anos

Ministros entendem que exigência obrigava trabalhador a permanecer mais tempo exposto a riscos à saúde

Aialla Andrade por Aialla Andrade
4 de junho de 2026, 22:13h
em INSS
Prédio espelhado do INSS com fachada azul da Previdência Social, totem vertical e entrada principal em Brasília

STF decidiu por 6 a 5 derrubar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial , afetando milhões de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Imagem: Agência Brasil

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O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, invalidando trecho da Reforma da Previdência de 2019. A decisão ocorreu na quarta-feira, 3 de junho de 2026, por seis votos a cinco.

O julgamento acatou parcialmente a ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que contesta trechos da Emenda Constitucional 103/2019. Milhares de trabalhadores aguardavam a definição do Supremo sobre esses pontos.

Com a decisão, deixam de valer as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos exigidas para quem atuava em atividades especiais com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, mas permanecem os critérios de tempo de contribuição previstos para a aposentadoria especial.

O que a maioria dos ministros decidiu

Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, segundo o qual a exigência prolonga a permanência do segurado em atividades de risco e contraria a finalidade protetiva do benefício. A obrigação da permanência dos trabalhadores por mais tempo em atividades insalubres pode prolongar a exposição aos riscos.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia formaram a maioria. Os outros cinco acompanharam o relator original, Luís Roberto Barroso, que defendia a manutenção da regra.

Ministros do STF sentados em plenário durante sessão de julgamento, com bandeira do Brasil e brasão ao fundo
Por 6 a 5, o STF decidiu derrubar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial , beneficiando trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Imagem: Antonio Augusto/STF

O que é a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas funções exposto a agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta. Ela é destinada a profissionais que atuam em contato permanente com agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde ao longo do tempo, como radiações, produtos químicos, calor excessivo e agentes infecciosos.

Esse benefício foi criado para proteger quem passa anos em ambientes prejudiciais à saúde, como mineração, indústria, hospitais, eletricidade, petróleo e gás, construção civil e outras atividades com exposição permanente a agentes nocivos.

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Quais idades mínimas foram derrubadas

A Reforma da Previdência, conhecida como Emenda Constitucional 103/2019, estabelecia as seguintes idades mínimas:

  • 55 anos para quem exerceu 15 anos de atividade especial
  • 58 anos para trabalhadores com 20 anos de exposição
  • 60 anos para aqueles com 25 anos de atividade em condições insalubres

Na ação, a CNTI alegava que a fixação de uma idade mínima obrigava o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

O que o STF manteve da Reforma da Previdência

A Corte manteve válidas a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial. Apesar da vitória parcial para os trabalhadores, a decisão não restaura todas as regras anteriores a 2019, preservando a restrição à conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.

Assim, períodos especiais trabalhados até 13 de novembro de 2019 ainda podem ser convertidos para aumentar o tempo de contribuição em uma aposentadoria comum, mas os períodos posteriores à reforma não poderão receber esse acréscimo.

O que muda na prática para o trabalhador

A principal mudança está no acesso ao benefício: antes da decisão, o segurado precisava cumprir o tempo de exposição e também atingir uma idade mínima; agora, a exigência de idade mínima cai, mas permanece a necessidade de comprovar o tempo especial.

Em termos práticos, alguém com 25 anos de contribuição em atividade insalubre poderia se aposentar aos 50 anos, uma mudança considerável em comparação às regras impostas em 2019. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será documento essencial para a validação dos pedidos junto ao INSS.

O INSS terá que ajustar procedimentos internos para conceder benefícios conforme a nova orientação do STF. A decisão só se tornará plenamente eficaz após a publicação do acórdão, o que pode levar cerca de 45 dias. Para acompanhar a situação do benefício, o trabalhador pode consultar o Meu INSS ou ligar para o 135. Fique por dentro dessa e outras notícias sobre o INSS e aposentadoria, acesse Assistencialismo Notícias.

Tags: aposentadoria especialatividades insalubresidade mínimaINSSreforma da previdência
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Aialla Andrade

Aialla Andrade

Jornalista (DRT 7775/BA) há mais de uma década! Coordenadora de Jornalismo grupo Sena Online. O bom e sério profissionalismo prevalece.

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