Segurados com mais de 80 anos não precisam apresentar cadastro biométrico para solicitar benefícios no INSS. A dispensa da biometria permite que esse público comprove identidade apenas com documento de identificação válido com foto ou por meio de confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A regra consta de portaria publicada em 22 de janeiro de 2026 no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A exigência de biometria para benefícios previdenciários está em vigor desde 21 de novembro de 2025, enquanto para o BPC-Loas a obrigatoriedade já valia desde 1º de setembro de 2024.
Quais bases biométricas são aceitas pelo INSS?
O requerente do benefício ou seu representante legal deve comprovar registro biométrico em uma das bases oficiais do governo federal. A comprovação pode ser feita por meio de três documentos específicos.
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título Eleitoral
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A ausência de cadastro em qualquer dessas bases impede a análise do requerimento, exceto nos casos de dispensa previstos na norma. O segurado que não possui biometria registrada deve procurar os órgãos responsáveis pela emissão desses documentos antes de protocolar o pedido no INSS.

Quem está dispensado da exigência de biometria?
A portaria prevê seis situações específicas em que o segurado fica dispensado de apresentar o registro biométrico. Cada categoria possui documentação própria que substitui a verificação biométrica.
Pessoas com idade superior a 80 anos
Segurados que completaram 80 anos de idade ficam automaticamente dispensados da biometria. A comprovação de identidade pode ocorrer de duas formas: confirmação direta no CNIS ou apresentação de documento de identificação válido com foto.
Migrantes, refugiados e apátridas
Estrangeiros em situação migratória específica não precisam apresentar biometria. A dispensa abrange portadores de protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Residentes no exterior
Brasileiros que moram fora do país podem requerer benefícios sem biometria mediante apresentação de declaração consular ou declaração de residência com Apostila de Haia. Também se enquadram na dispensa os requerimentos realizados por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
Pessoas impossibilitadas de se deslocar
Segurados com impedimento de locomoção superior a 30 dias por motivo de saúde ou deficiência podem solicitar dispensa. O atestado médico deve ter sido emitido nos últimos 30 dias, declarar expressamente a impossibilidade de deslocamento e informar o prazo estimado dessa condição.
Moradores de localidades de difícil acesso
Residentes em áreas remotas têm direito à dispensa mediante comprovação documental. Os documentos aceitos incluem:
- Atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial
- Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso
- Contrato de locação em nome do requerente, cônjuge, companheiro(a), filhos ou representante legal
- Conta de luz, água, gás ou telefone emitida há menos de 30 dias do pedido, em nome do requerente ou familiares
- Declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico
Quais benefícios não exigem biometria?
Três categorias de benefícios previdenciários dispensam automaticamente a verificação biométrica do requerente, independentemente de idade ou localização geográfica.
| Benefício | Exige Biometria? |
|---|---|
| Salário-maternidade | Não |
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | Não |
| Pensão por morte | Não |
| Aposentadorias | Sim |
| BPC-Loas | Sim |
A isenção para benefícios por incapacidade e pensão por morte considera a urgência dessas prestações, que frequentemente envolvem situações de vulnerabilidade imediata do segurado ou dependente.
Como ficam as orientações aos servidores do INSS?
Os procedimentos operacionais e orientações técnicas sobre verificação e tratamento da biometria serão publicados exclusivamente no portal do INSS, por meio do Boletim de Serviço Eletrônico. Segundo a assessoria do órgão, trata-se de conteúdo restrito aos servidores, sem acesso público.
Essa restrição visa padronizar a atuação dos agentes administrativos nas agências, garantindo que a análise biométrica siga critérios uniformes em todo o território nacional.
O que fazer para requerer benefício no INSS?
O segurado deve verificar se possui cadastro biométrico em uma das três bases oficiais antes de protocolar o requerimento. Caso se enquadre em alguma hipótese de dispensa, deve reunir a documentação comprobatória correspondente.
Os pedidos podem ser realizados pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Em caso de dúvidas sobre a documentação necessária ou sobre o enquadramento nas hipóteses de dispensa, o segurado pode consultar o portal gov.br/inss ou agendar atendimento presencial em uma agência. Para mais informações, acesse Assistencialismo Notícias.






