Milhares de trabalhadores afastados por doença têm agora acesso facilitado ao benefício por incapacidade temporária. O INSS permite, desde março de 2026, que muitos segurados consigam o auxílio apenas com análise de documentos enviados pela internet. Entenda como a atualização das regras pode encurtar o tempo de espera e eliminar a visita obrigatória à agência.
Com as mudanças, quem apresenta atestado médico com afastamento de até 90 dias pode solicitar o benefício sem passar por perícia presencial imediata. Essa novidade atende trabalhadores segurados do INSS que precisam de agilidade para resolver o afastamento por problemas de saúde, reduzindo filas e trazendo mais conforto a quem precisa do auxílio-doença.
O que muda com o novo Atestmed do INSS?
O novo sistema Atestmed do INSS, estabelecido pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13/2026, amplia de 60 para 90 dias o tempo de afastamento permitido para análise apenas por documentos médicos.
Isso significa que, pelo prazo de até três meses, o próprio atestado médico pode, se reunir todos os requisitos, servir como base exclusiva para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sem perícia presencial inicial.
Essa medida vale para todo o Brasil e é resultado de atualização da Lei 15.265/2025 e determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme divulgado pelo INSS e Ministério da Previdência Social.
Quem tem direito a solicitar benefício pelo Atestmed em 2026?
Podem solicitar o benefício via Atestmed segurados do INSS que estejam temporariamente impedidos de trabalhar por motivo de doença ou acidente. O afastamento precisa ser recomendado por atestado médico válido e ter prazo de até 90 dias.
O benefício cobre tanto trabalhadores urbanos quanto rurais, inclusive autônomos e contribuintes facultativos. O novo fluxo atende quem preenche os seguintes critérios:
- Ser segurado do INSS na data do afastamento;
- Possuir atestado médico contendo todas as informações exigidas;
- Motivo de saúde com CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso;
- Afastamento de até 90 dias (em caso de necessidade de prorrogação, poderá ser exigida perícia presencial).
Caso o segurado já esteja afastado há mais tempo ou precise de prorrogação, deverá passar por perícia presencial, mesmo após ter usado o Atestmed no início do processo.

Como funciona o valor e a duração do benefício
O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado considerando a média dos salários de benefício do segurado, conforme regras estabelecidas em legislação previdenciária. Não existe um valor fixo, pois cada pessoa pode receber um benefício diferente, de acordo com seu histórico de contribuições, respeitando o limite mínimo e máximo estabelecido pelo INSS, atualizado anualmente.
O período atribuído pelo Atestmed é de até 90 dias, limitado ao que consta no atestado ou ajustado pelo perito médico, conforme análise documental. O pagamento é feito em conta bancária informada pelo segurado, seguindo o calendário do INSS divulgado anualmente.
Documentos obrigatórios para análise documental
Todos os documentos enviados ao INSS pelo sistema Atestmed devem estar legíveis, sem rasuras e conter obrigatoriamente:
- Nome completo do paciente (segurado);
- Data de emissão do atestado;
- CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico detalhado;
- Prazo de afastamento ou repouso sugerido pelo médico;
- Nome, assinatura, carimbo e CRM do médico (ou registro no conselho de classe);
- Se possível, exames complementares que comprovem a condição.
Se qualquer informação estiver ausente ou o documento apresentar rasuras, o sistema pode convocar o trabalhador para uma perícia presencial.
Como solicitar o benefício: passo a passo no Meu INSS
Todo o procedimento é digital e pode ser feito sem sair de casa. Basta seguir os passos:
- Acesse o portal Meu INSS ou aplicativo oficial;
- Faça login com CPF e senha ou crie um cadastro;
- Selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Preencha os campos, informe a data de início dos sintomas e descreva a situação de saúde;
- Anexe o atestado médico e exames, observando os requisitos de legibilidade e dados completos;
- Aguarde a análise dos peritos médicos. O parecer será disponibilizado somente via Meu INSS.
Não é necessário comparecer à agência física nessa modalidade. O sistema permite acompanhar o andamento da análise e acessar o resultado digitalmente.
Situações especiais: acidentário, documentação incompleta e prorrogação
Em casos acidentários (relacionados ao ambiente de trabalho), o benefício pode ser concedido como auxílio-doença acidentário, dependendo do reconhecimento do nexo técnico previdenciário. Caso o atestado médico apresente falhas, rasuras ou informações insuficientes, o segurado será chamado para uma avaliação presencial.
Para pedidos de prorrogação ou quando há dúvida na análise documental, obrigatoriamente haverá perícia presencial a partir dessa fase, mesmo para prazos que não ultrapassem 90 dias totais de afastamento.
O que fazer se o pedido for negado pelo INSS?
Se o benefício por incapacidade temporária for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias a partir do recebimento da decisão no Meu INSS. O recurso deve ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo, anexando novos documentos, laudos médicos ou justificativas relevantes.
Persistindo dúvidas, recomenda-se buscar atendimento presencial em uma agência do INSS ou orientação gratuita em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Os canais oficiais oferecem apoio durante todo o processo, inclusive para informar prazos, documentação e esclarecer dúvidas sobre o andamento do recurso.
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