Desde outubro de 2025, beneficiários do Bolsa Família, BPC, Fies e programas de renegociação de dívidas estão impedidos de abrir ou manter conta em casas de apostas licenciadas no Brasil por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O bloqueio é realizado pelo módulo Impedidos do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A restrição busca garantir que recursos destinados à proteção social não sejam direcionados a apostas, promovendo maior segurança financeira para essas famílias. Continue lendo e veja mais detalhes!
Como funciona o bloqueio para beneficiários dos programas sociais?
O Módulo de Impedidos do Sigap processa cerca de 500 milhões de registros por dia e já acumulou mais de 5 milhões de arquivos desde seu lançamento.
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QUERO PARTICIPAR →O bloqueio funciona da seguinte maneira: o Módulo de Impedidos identifica se o usuário está inscrito em algum dos programas vedados pelo STF, bloqueando a abertura de nova conta e solicitando o encerramento de contas já existentes em casas de apostas licenciadas.
Mais de 3 milhões de pessoas já foram impedidas de acessar plataformas de apostas por conta desse sistema, mostrando o alcance efetivo da medida, segundo dados do Serpro.
Programas que geram impedimento e origem do valor

O bloqueio abrange beneficiários do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), estudantes que tomaram empréstimo via Fies e participantes de programas de renegociação de dívidas.
A base de dados é mantida em atualização constante pelas integrações oficiais desses programas sociais, assegurando o cruzamento eficiente dos CPFs dos usuários.
O impedimento incide sobre o CPF da pessoa, independentemente de onde partiu o valor depositado nas plataformas. Ou seja, basta ser beneficiário de algum programa listado para ser automaticamente restrito pelo sistema, sem considerar a origem dos recursos para apostas.
Como a verificação é feita pelas casas de apostas?
O Serpro disponibiliza uma interface tecnológica de integração, conhecida como API, para as operadoras de apostas. Essa integração permite consulta em tempo real, tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login diário do usuário. A API retorna se existe impedimento, detalha o motivo e orienta o operador a negar ou encerrar a conta caso haja restrição.
Quando uma conta ativa é bloqueada por identificação posterior, a operadora dispõe de até três dias para o encerramento da conta, devendo restituir integralmente todo o saldo ao beneficiário.
O que acontece se o beneficiário já possui saldo?
Ao ser identificado o impedimento em uma conta já criada, o saldo remanescente deve ser devolvido integralmente ao titular, sem descontos ou taxas.
Todo este procedimento é eletrônico e não depende de intervenção manual das casas de apostas.
Quem é responsável pelo cumprimento da restrição?
A responsabilidade integral pelo bloqueio é das plataformas de apostas licenciadas. Elas devem consultar o sistema Sigap do Serpro, negar o acesso ou encerrar contas de beneficiários e certificar-se da devolução dos valores envolvidos.
O beneficiário, ao ser impedido, não sofre nenhuma penalidade adicional, além de não poder utilizar as plataformas regulamentadas.
Quer saber novidades sobre regras, pagamentos e direitos dos principais programas sociais no Brasil? Acesse as atualizações completas disponíveis no Assistencialismo Notícias para se manter informado e proteger seus benefícios.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a restrição ao uso de bets por beneficiários de programas sociais:
















