Cerca de 586 mil unidades consumidoras deixaram de receber integralmente a Tarifa Social de Energia Elétrica entre abril de 2025 e abril de 2026, segundo uma notificação enviada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No documento, o ministério solicita esclarecimentos sobre os efeitos da nova etapa de transição cadastral do benefício e da entrada em vigor do programa Luz do Povo.
A redução no número de beneficiários gera preocupação sobre o alcance da política pública, especialmente porque o desconto na conta de luz pode ser essencial para famílias de baixa renda. O cenário também levanta dúvidas sobre a implementação do novo modelo previsto pelo Luz do Povo. Continue lendo para entender o que aconteceu.
Dados
A comparação mostra que o número de residências atendidas pela Tarifa Social caiu de 17,1 milhões para 16,6 milhões. Isso representa uma redução de aproximadamente 586 mil unidades consumidoras, equivalente a 3,4%, mesmo com o aumento de mais de 3,3 milhões no total de consumidores residenciais no período.
Os dados têm como base os registros do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), utilizados para identificar as famílias que podem ter acesso ao desconto na conta de luz.
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QUERO PARTICIPAR →Mudanças que podem ter impacto nos beneficiários da Tarifa Social
As mudanças que podem ter afetado os beneficiários estão relacionadas à Resolução Normativa nº 1.147/2025, que passou a exigir a compatibilidade entre o titular da conta de energia e os dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Abrade, associação que representa as distribuidoras de energia elétrica, alertou para a complexidade operacional da nova regra. Com a obrigatoriedade do cruzamento de dados, famílias com divergências na titularidade ou informações cadastrais desatualizadas podem ter deixado de receber o desconto, mesmo continuando a atender aos critérios de renda.
Dessa forma, parte dos cancelamentos pode estar relacionada a inconsistências documentais e à necessidade de atualização cadastral, e não necessariamente a uma mudança na condição financeira dos beneficiários.
Critérios de elegibilidade do Luz do Povo

O Programa Luz do Povo, instituído pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e convertido na Lei nº 15.235/2025, redefiniu os critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica no Brasil.
Veja:
- Gratuidade para até 80 kWh: Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo e beneficiários do BPC têm direito à gratuidade sobre o consumo de até 80 kWh mensais.
- Desconto Social: Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo possuem desconto via isenção da parcela da CDE para consumo de até 120 kWh mensais.
- Exige-se titularidade coincidente entre o registro da conta de energia e do CadÚnico/BPC.
Estes critérios buscam concentrar o benefício nas faixas mais vulneráveis, mas impõem forte dependência da regularidade nos dados cadastrais para manutenção do direito.
A redução da Tarifa Social e a participação no mercado
No intervalo de abril de 2025 a abril de 2026, a participação da Tarifa Social no total de consumidores residenciais caiu de 20,99% para 19,29%, conforme dados do MME. Enquanto a base de residências elegíveis caiu, o mercado total aumentou, mostrando um desalinhamento entre o crescimento cadastral e a manutenção da cobertura social.
Este cenário preocupa, pois a exclusão de famílias pode ampliar a vulnerabilidade, já que o consumidor residencial cresceu em ritmo superior à cobertura da política social de energia. A necessidade de avaliação contínua dos efeitos dessas regras foi destacada pelo Ministério ao solicitar atuação mais assertiva da Aneel.
Acompanhamento do MME
Apesar da redução no número de beneficiários, o Ministério de Minas e Energia ressalta que ainda não é possível atribuir essa queda, de forma conclusiva, aos novos critérios de enquadramento ou à implantação do Programa Luz do Povo. Ainda assim, os dados reforçam a necessidade de acompanhar continuamente a transição cadastral e avaliar seus efeitos sobre o alcance da Tarifa Social.
“Embora tais informações, isoladamente, não permitam estabelecer relação causal entre a redução observada e a implementação dos novos critérios de enquadramento, os indicadores reforçam a importância do acompanhamento permanente da transição cadastral e da avaliação de seus impactos sobre a cobertura da política pública, sobretudo considerando a relevância social da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz do Povo”, afirmou o MME.
O que fazer em caso de perda injustificada da Tarifa Social?
Famílias que se enquadram nos critérios, mas tiveram o benefício suspenso devido à inconsistência cadastral, devem:
- Atualizar o CadÚnico junto ao CRAS do município.
- Solicitar junto à distribuidora de energia a reanálise do enquadramento, apresentando documentos atualizados e comprovante de titularidade.
- Monitorar o extrato das contas seguintes para verificar o restabelecimento do desconto.
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