A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, na terça-feira (9 de dezembro de 2025), novas regras para a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social. A principal alteração estabelece que a conta de luz deve estar registrada no nome de um integrante da família beneficiária.
A medida tem como objetivo evitar pagamentos indevidos e irregularidades no sistema. Com a nova exigência, o governo pretende garantir que o desconto seja concedido apenas a quem atende aos critérios estabelecidos.
As famílias que recebem o benefício têm prazo até 31 de dezembro de 2026 para regularizar a titularidade e o endereço da conta de energia. Quem não fizer a atualização dentro do período pode perder o direito ao desconto.
O que mudou na Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Aneel determinou que, para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica ou ao Desconto Social, a conta de luz precisa estar registrada em nome de um integrante da família beneficiária.
A medida tem como objetivo garantir que o desconto seja concedido apenas a quem realmente atende aos requisitos. Segundo a agência, a exigência visa evitar pagamentos indevidos e irregularidades no sistema de concessão do benefício.
Qual o objetivo da nova regra?
De acordo com a Aneel, a exigência de titularidade busca combater fraudes e garantir maior controle sobre a distribuição do benefício. A verificação da titularidade permite identificar se o desconto está sendo aplicado corretamente às famílias cadastradas.
Quem será obrigado a atualizar os dados cadastrais?
A exigência de atualização se aplica a dois grupos:
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Essas famílias deverão manter o endereço atualizado tanto no CadÚnico quanto na distribuidora de energia elétrica da região. A regularização envolve tanto a titularidade da conta quanto as informações de endereço.
Qual é o prazo para atualizar os dados?
As famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Desconto Social têm até 31 de dezembro de 2026 para regularizar a titularidade e o endereço da conta de energia.
As distribuidoras de energia ficaram responsáveis por convocar os consumidores que precisam atualizar seus dados. A comunicação deve partir das concessionárias locais.
O que acontece com quem não atualizar?
Segundo as novas regras da Aneel, a falta de atualização poderá resultar na perda do benefício. Famílias que não regularizarem a situação dentro do prazo estabelecido ficam sujeitas à suspensão do desconto.
A orientação é que os beneficiários procurem o CRAS de sua cidade ou entrem em contato com a distribuidora de energia para verificar a situação cadastral.
Como funciona a concessão da Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O benefício é concedido automaticamente quando os dados do CadÚnico ou do BPC estão atualizados e atendem aos critérios estabelecidos.
Tarifa Social vale para quem mora de aluguel?
Famílias que moram de aluguel também podem ter direito ao benefício. No entanto, com a nova regra, o titular da conta de luz deve ser um membro da família beneficiária.
Na prática, locatários que desejam manter o benefício precisam solicitar a transferência de titularidade junto à distribuidora de energia da região.
Para mais notícias e informações, acesse o portal Assistencialismo Notícias.
Dúvidas frequentes
A Tarifa Social é aplicada automaticamente? Sim. O benefício é concedido de forma automática para famílias que atendem aos critérios e mantêm os dados atualizados no CadÚnico ou BPC.
Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social? A Tarifa Social atende famílias com renda de até meio salário mínimo per capita. O Desconto Social é destinado a famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita.
O prazo de 2026 pode ser prorrogado? Até o momento, a Aneel estabeleceu 31 de dezembro de 2026 como data limite. Não há informações sobre possível prorrogação.

