Dona de casa pode contribuir para o INSS pagando R$ 81,05 por mês em 2026 como segurada facultativa de baixa renda, desde que atenda aos critérios de renda familiar e inscrição no CadÚnico.
Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo, facilitando o acesso da dona de casa à Previdência Social e a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e outros. O pagamento é feito por guia (GPS) ou carnê, desde que a trabalhadora doméstica não possua fonte de renda própria nem exerça atividade remunerada.
A opção pelo percentual reduzido é regulamentada pelo INSS e permite acesso à proteção previdenciária. Continue lendo e saiba mais!
Quem tem direito à contribuição reduzida como dona de casa?
Tem acesso à contribuição de 5% do salário mínimo a mulher que:
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Entrar no canal do site- Dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa;
- Não possui renda própria, como aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
- Não exerce atividade remunerada;
- Pertence a família com renda de até dois salários mínimos;
- Está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização de dados nos últimos dois anos.
A inscrição no CadÚnico deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, sendo obrigatória a manutenção dos dados sempre atualizados.
Quais benefícios do INSS estão disponíveis para a dona de casa segurada de baixa renda?
A contribuição como segurada facultativa de baixa renda permite o acesso a benefícios como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.
A proteção previdenciária depende de cumprimento de carência específica para cada benefício e do pagamento em dia das contribuições mensais.
Como funciona o pagamento da contribuição reduzida ao INSS?

O primeiro passo é conferir se já existe uma inscrição ativa no INSS. Essa consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Previdência, como o Meu INSS, ou pela Central 135.
Depois disso, a dona de casa deve gerar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) ou preencher um carnê físico, vendido em papelarias, utilizando o código 1929. O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.
O valor da contribuição em 2026 é de R$ 81,05, calculado sobre 5% do salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.621,00.
O pagamento correto e em dia é fundamental para garantir o direito aos benefícios. O INSS poderá recusar contribuições feitas de forma irregular ou sem cumprir todos os requisitos.
O que fazer se não se enquadrar como baixa renda?
Para donas de casa cuja renda familiar ultrapassa dois salários mínimos, existem alternativas:
- Plano simplificado: contribuição de 11% do salário mínimo, sem exigência de inscrição no CadÚnico, mas com ausência de trabalho remunerado.
- Plano normal: alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário, flexível de acordo com a base escolhida.
Quais são as limitações da alíquota reduzida?
As contribuições com alíquotas reduzidas de 5% e 11% do salário mínimo possuem algumas limitações. Para utilizar esses recolhimentos em situações como aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), pode ser necessário complementar os valores pagos, conforme as regras do INSS.
Por isso, a escolha da alíquota deve considerar tanto a condição financeira do segurado quanto seus objetivos previdenciários.
Como manter o direito à contribuição reduzida?
Para continuar contribuindo com a alíquota reduzida, a dona de casa precisa cumprir os requisitos exigidos pelo INSS e manter o CadÚnico atualizado. O simples fato de realizar trabalho doméstico sem remuneração não garante, sozinho, o enquadramento como segurada facultativa de baixa renda.
Caso as condições exigidas não sejam atendidas, os recolhimentos feitos com a alíquota de 5% podem não ser reconhecidos nessa modalidade.
CadÚnico deve estar em dia
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico ou precisa atualizar os dados pode procurar o CRAS do município. Vale lembrar que estar cadastrado não garante automaticamente o direito à contribuição reduzida, já que o INSS também verifica os demais requisitos.
Também é recomendável manter os pagamentos em dia e guardar os comprovantes das contribuições. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Quer atualizar-se sobre outros direitos, benefícios e oportunidades para donas de casa no INSS? Confira sempre as últimas notícias sobre concursos, previdência e benefícios sociais no site Assistencialismo Notícias.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:
















