O auxílio-funeral pago pelo DECIPEX é destinado a familiares ou terceiros que tenham arcado com as despesas do funeral de servidor aposentado. O benefício pode chegar ao equivalente a um mês de remuneração do falecido e deve ser solicitado pela internet, mediante o envio da documentação exigida.
Previsto na legislação federal, o pagamento tem como finalidade ressarcir os gastos relacionados ao funeral. Para ter direito ao valor, o solicitante precisa atender aos critérios estabelecidos e apresentar os documentos que comprovem as despesas realizadas.
Com a proximidade do Dia de Finados, o tema pode ser importante por tratar de um apoio financeiro que pode fazer diferença em um momento de perda e de despesas inesperadas para a família. Continue lendo para conferir quem pode solicitar o auxílio-funeral, entender o valor do benefício e como fazer o pedido passo a passo.
Quem pode solicitar o auxílio-funeral?
Podem solicitar o auxílio-funeral os familiares do servidor aposentado falecido ou terceiros que tenham arcado com as despesas do funeral e consigam comprovar esses gastos.
🤝 Receba as notícias do Assistencialismo no WhatsApp
Canal do site, não do governo. Gratuito e sem pedido de dados pessoais.
Entrar no canal do siteO benefício não é restrito apenas a familiares ou beneficiários legais. Qualquer pessoa que tenha efetuado o pagamento das despesas funerárias pode fazer o pedido, desde que apresente a documentação exigida para comprovar os valores pagos e os dados bancários necessários para o recebimento.
Para essa norma, são considerados família: cônjuge, filhos e pessoas que vivam às expensas do servidor e constem do assentamento individual como dependentes; companheiro ou companheira em união estável também é equiparado a cônjuge.
Quem custeia o funeral e não se enquadra nesse grupo é considerado terceiro, mesmo que possa ser considerado parente ou familiar em sentido mais amplo.
Qual é o valor do auxílio-funeral?
O valor do auxílio-funeral para familiares do servidor aposentado e para terceiros é diferente. Veja:
Familiar que custeou o funeral: recebe o auxílio-funeral no valor equivalente a um mês da remuneração ou do provento que o servidor falecido teria direito no mês do falecimento. Não se limita ao valor efetivamente gasto no funeral. A própria IN determina expressamente esse valor.
Terceiro que custeou o funeral: não recebe automaticamente um mês de remuneração. Ele recebe somente o valor efetivamente gasto e comprovado com o funeral, limitado ao valor de uma remuneração ou provento do servidor falecido.
Exemplo: imagine que o servidor aposentado recebia R$ 8.000 por mês e o funeral custou R$ 5.000. Se quem pagou foi um familiar enquadrado nas regras, o auxílio é de R$ 8.000. Se quem pagou foi um terceiro, a indenização será de R$ 5.000. Se o terceiro gastou R$ 10.000, receberá no máximo R$ 8.000, porque esse é o limite correspondente ao provento.
Como solicitar o auxílio-funeral pelo SOUGOV.BR: passo a passo

O pedido do auxílio-funeral é realizado inteiramente online, pelo aplicativo ou pela versão web do SOUGOV.BR. Veja:
- Acesse o SouGov.br e procure por “Auxílio Funeral” na barra de busca ou em “Todos os serviços”;
- Clique em “Auxílio Funeral”, informe o CPF do servidor ou aposentado falecido e selecione “Verificar”;
- Caso a comunicação de falecimento ainda não tenha sido feita, o sistema permitirá escolher entre “Comunicar Falecimento” ou continuar diretamente em “Solicitar Auxílio Funeral”. A comunicação também deve ser realizada para o encerramento correto do vínculo do falecido nos sistemas públicos.
- Selecione o vínculo relacionado ao pedido, informe se o solicitante é familiar ou terceiro, preencha os campos obrigatórios e clique em “Avançar”.
- Anexe os documentos exigidos. Em todos os casos, são solicitados documento oficial com foto e CPF, certidão de óbito, nota fiscal das despesas em nome do requerente e comprovante dos dados bancários. Para familiares, também pode ser exigida certidão de casamento ou comprovação de união estável, conforme o vínculo.
- Confira as informações e os documentos, clique em “Avançar”, depois em “Confirmar” e, por fim, em “Aceito os termos”.
É recomendável manter todos os comprovantes digitalizados e em boa qualidade. Para dúvidas específicas, o passo a passo está disponível no site do governo.
Documentação obrigatória para o pedido
Para familiares:
- Cópia do documento de identificação com foto e CPF do requerente
- Cópia da certidão de óbito do servidor aposentado
- Nota fiscal das despesas em nome do requerente
- Comprovante dos dados bancários do requerente
- Cópia da certidão de casamento atualizada para cônjuge
- Comprovação de união estável (mín. 2 documentos emitidos até 24 meses antes do óbito), conforme a Portaria n° 4645/2022
Para terceiros:
- Cópia do documento de identificação oficial com foto e CPF
- Cópia da certidão de óbito do ex-servidor
- Nota fiscal das despesas em nome do solicitante
- Comprovante dos dados bancários do solicitante
Todos documentos devem ser anexados digitalmente no ato da solicitação. O não envio correto pode inviabilizar a concessão do auxílio.
Diferença entre auxílio-funeral e pensão por morte
O auxílio-funeral e a pensão por morte são benefícios distintos e têm finalidades diferentes. O auxílio-funeral é um pagamento relacionado às despesas do funeral do servidor ou aposentado falecido, destinado ao familiar ou terceiro que tenha arcado com esses custos.
Já a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes habilitados do servidor ou aposentado falecido, como cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos em lei. Seu objetivo é garantir uma renda após o falecimento do instituidor, conforme as regras de concessão e duração aplicáveis a cada beneficiário.
Em resumo, o auxílio-funeral está ligado ao ressarcimento ou pagamento das despesas do funeral, enquanto a pensão por morte tem caráter previdenciário e continuado, de acordo com o direito de cada dependente.
Base legal do auxílio-funeral
A principal base legal do auxílio-funeral está na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, especialmente nos artigos 41, 226 a 228 e 241, parágrafo único.
A regulamentação do benefício também considera normas complementares, entre elas:
- Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27 de outubro de 2021, que estabelece regras e procedimentos para a concessão do auxílio-funeral no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal.
Essas normas definem quem pode solicitar o benefício, quais documentos devem ser apresentados e como é calculado o valor devido a familiares ou terceiros.
Para orientações atualizadas sobre benefícios e direitos, acesse o Assistencialismo Notícias e se informe sobre outras oportunidades.











