O 13º salário de 2026 será afetado pelas novas regras do Imposto de Renda. Pela primeira vez, a quitação do benefício terá a redução prevista na Lei nº 15.270/2025, com isenção para quem recebe até R$ 5 mil e redução gradual até R$ 7.350.
A nova regra será aplicada somente na quitação do 13º salário, paga até 20 de dezembro, quando ocorre a tributação exclusiva na fonte. A primeira parcela continua sem desconto de Imposto de Renda, mas o valor retido na segunda parcela poderá ser menor do que nos anos anteriores.
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a legislação altera o cálculo do imposto e pode aumentar o valor líquido recebido por trabalhadores celetistas e aposentados que se enquadram nas novas faixas. Continue lendo e entenda como a mudança funciona.
13º salário de 2026 já terá redução do Imposto de Renda
A redução do Imposto de Renda já vale para o 13º salário de 2026, porque a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor no início deste ano e a própria determina que o benefício seja aplicado também à gratificação natalina.
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Entrar no canal do siteArt. 3º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas…
§ 3º A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário…
Na prática, isso significa que o trabalhador não precisa esperar pela declaração do Imposto de Renda de 2027 para sentir os efeitos da mudança. A redução já será considerada quando o Imposto de Renda sobre o 13º salário de 2026 for calculado e descontado.
Isso acontece porque o Imposto de Renda do 13º segue uma forma específica de cobrança. A Lei nº 8.134/1990 determina que a primeira parcela funcione apenas como um adiantamento e, por isso, não há retenção de Imposto de Renda nesse momento.
O acerto acontece na quitação do 13º, ou seja, na segunda parcela: é nesse momento que o empregador considera o valor total da gratificação, calcula o imposto devido e desconta o IR, se houver, separado dos demais rendimentos recebidos pelo trabalhador.
Como a Lei nº 4.749/1965 determina que a quitação seja feita até 20 de dezembro, esse cálculo será feito ainda em 2026. Portanto, como as novas regras já estão valendo nesse período, a redução será aplicada diretamente no desconto do 13º, podendo resultar em uma segunda parcela líquida maior.
A Receita Federal também confirmou, em orientação publicada em dezembro de 2025, que a redução do IR alcança o imposto incidente sobre o 13º salário.
Como funciona a redução do IR no 13º salário?
A nova regra não cria uma tabela separada de alíquotas para o 13º. Primeiro, o Imposto de Renda é calculado conforme as regras aplicáveis. Depois, o redutor previsto na Lei nº 15.270/2025 é utilizado.
O valor da redução não pode superar o próprio imposto calculado. Dessa forma, quando o redutor for maior do que o IR inicialmente apurado, ele ficará limitado ao montante necessário para zerar o imposto.
A tabela prevista na legislação estabelece:
| Rendimento tributável | Redução do Imposto de Renda |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido fique zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Não há redução |
Na faixa intermediária, o desconto diminui gradualmente à medida que o rendimento aumenta, até chegar a zero no limite definido pela legislação.
Tabela mostra quanto pode ser a redução entre R$ 5 mil e R$ 7.350
A fórmula prevista em lei permite visualizar quanto representa o redutor em diferentes valores dentro da faixa intermediária.
| Rendimento | Cálculo pela fórmula | Redução |
|---|---|---|
| R$ 5.500,00 | R$ 978,62 – R$ 732,30 | R$ 246,32 |
| R$ 6.000,00 | R$ 978,62 – R$ 798,87 | R$ 179,75 |
| R$ 6.500,00 | R$ 978,62 – R$ 865,44 | R$ 113,18 |
| R$ 6.800,00 | R$ 978,62 – R$ 905,39 | R$ 73,23 |
| R$ 7.200,00 | R$ 978,62 – R$ 958,64 | R$ 19,98 |
Os valores mostram apenas a redução obtida pela fórmula legal. Eles não representam o valor líquido do 13º salário nem, isoladamente, o imposto final que será descontado de cada trabalhador.
Exemplo de trabalhador que recebe R$ 6 mil
Um rendimento de R$ 6 mil ajuda a demonstrar a aplicação da fórmula. Nesse caso, a conta prevista na legislação é:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Rendimento mensal | R$ 6.000,00 |
| Base de cálculo (menos desconto simplificado de R$ 607,20) | R$ 5.392,80 |
| Imposto pela tabela (27,5% menos parcela de R$ 908,73) | R$ 574,29 |
| Redução (R$ 978,62 menos 0,133145 × R$ 6.000) | R$ 179,75 |
| Imposto devido | R$ 394,54 |
Esse exemplo demonstra o método de aplicação da redução sobre um rendimento mensal de R$ 6 mil. Ele não representa, por si só, o valor líquido do 13º salário.
Calendário de pagamento do 13º salário

De acordo com a Lei nº 4.749/1965, o adiantamento da primeira parcela do 13º salário pode ser pago entre os meses de fevereiro e novembro, tendo 30 de novembro como prazo-limite. Já a quitação da segunda parcela deve ocorrer até 20 de dezembro.
Em 2026, porém, o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Por isso, a orientação é que o pagamento da segunda parcela seja antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo legal.
Confira o calendário legal:
| Parcela | Prazo | IR |
|---|---|---|
| 1ª parcela ou adiantamento | Entre fevereiro e novembro, com limite em 30/11 | Sem retenção de IR |
| 2ª parcela ou quitação | Até 20/12 | IR calculado sobre o 13º, já considerando a redução quando aplicável |
Por que algumas informações sobre a mudança mencionam 2027?
A referência a 2027 está ligada à declaração anual do Imposto de Renda, e não ao momento em que a redução começa a alcançar o 13º.
A declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026, será a primeira a refletir a nova redução anual prevista pela legislação.
O tratamento do 13º é diferente. O imposto incidente sobre essa gratificação tem tributação exclusiva na fonte e ocorre separadamente dos demais rendimentos. Por esse motivo, o desconto realizado na quitação do 13º de 2026 não fica aguardando a declaração de 2027 para que a nova regra seja aplicada.
O site Assistencialismo Notícias acompanha as mudanças que afetam a renda dos trabalhadores. Por isso, continue acompanhando as atualizações para não perder prazos nem mudanças relacionadas a benefícios, direitos e renda.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre a isenção do IR:














