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13º salário de 2026 é o primeiro com redução do Imposto de Renda; veja quanto muda até R$ 7.350

Ana Nery por Ana Nery
30 de outubro de 2026, 14:29h
em Trabalhador
Mulher analisa demonstrativo de pagamento ao lado de cédulas e calculadora, em referência ao 13º salário de 2026 e à redução do Imposto de Renda.

Trabalhador pode receber 13º maior em 2026 com redução do Imposto de Renda./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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O 13º salário de 2026 será afetado pelas novas regras do Imposto de Renda. Pela primeira vez, a quitação do benefício terá a redução prevista na Lei nº 15.270/2025, com isenção para quem recebe até R$ 5 mil e redução gradual até R$ 7.350.

A nova regra será aplicada somente na quitação do 13º salário, paga até 20 de dezembro, quando ocorre a tributação exclusiva na fonte. A primeira parcela continua sem desconto de Imposto de Renda, mas o valor retido na segunda parcela poderá ser menor do que nos anos anteriores.

Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a legislação altera o cálculo do imposto e pode aumentar o valor líquido recebido por trabalhadores celetistas e aposentados que se enquadram nas novas faixas. Continue lendo e entenda como a mudança funciona.

13º salário de 2026 já terá redução do Imposto de Renda

A redução do Imposto de Renda já vale para o 13º salário de 2026, porque a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor no início deste ano e a própria determina que o benefício seja aplicado também à gratificação natalina.

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Art. 3º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas…

§ 3º A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário…

Na prática, isso significa que o trabalhador não precisa esperar pela declaração do Imposto de Renda de 2027 para sentir os efeitos da mudança. A redução já será considerada quando o Imposto de Renda sobre o 13º salário de 2026 for calculado e descontado.

Isso acontece porque o Imposto de Renda do 13º segue uma forma específica de cobrança. A Lei nº 8.134/1990 determina que a primeira parcela funcione apenas como um adiantamento e, por isso, não há retenção de Imposto de Renda nesse momento.

O acerto acontece na quitação do 13º, ou seja, na segunda parcela: é nesse momento que o empregador considera o valor total da gratificação, calcula o imposto devido e desconta o IR, se houver, separado dos demais rendimentos recebidos pelo trabalhador.

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Como a Lei nº 4.749/1965 determina que a quitação seja feita até 20 de dezembro, esse cálculo será feito ainda em 2026. Portanto, como as novas regras já estão valendo nesse período, a redução será aplicada diretamente no desconto do 13º, podendo resultar em uma segunda parcela líquida maior.

A Receita Federal também confirmou, em orientação publicada em dezembro de 2025, que a redução do IR alcança o imposto incidente sobre o 13º salário.

Como funciona a redução do IR no 13º salário?

A nova regra não cria uma tabela separada de alíquotas para o 13º. Primeiro, o Imposto de Renda é calculado conforme as regras aplicáveis. Depois, o redutor previsto na Lei nº 15.270/2025 é utilizado.

O valor da redução não pode superar o próprio imposto calculado. Dessa forma, quando o redutor for maior do que o IR inicialmente apurado, ele ficará limitado ao montante necessário para zerar o imposto.

A tabela prevista na legislação estabelece:

Rendimento tributável Redução do Imposto de Renda
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido fique zerado
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento
Acima de R$ 7.350,00 Não há redução

Na faixa intermediária, o desconto diminui gradualmente à medida que o rendimento aumenta, até chegar a zero no limite definido pela legislação.

Tabela mostra quanto pode ser a redução entre R$ 5 mil e R$ 7.350

A fórmula prevista em lei permite visualizar quanto representa o redutor em diferentes valores dentro da faixa intermediária.

Rendimento Cálculo pela fórmula Redução
R$ 5.500,00 R$ 978,62 – R$ 732,30 R$ 246,32
R$ 6.000,00 R$ 978,62 – R$ 798,87 R$ 179,75
R$ 6.500,00 R$ 978,62 – R$ 865,44 R$ 113,18
R$ 6.800,00 R$ 978,62 – R$ 905,39 R$ 73,23
R$ 7.200,00 R$ 978,62 – R$ 958,64 R$ 19,98

Os valores mostram apenas a redução obtida pela fórmula legal. Eles não representam o valor líquido do 13º salário nem, isoladamente, o imposto final que será descontado de cada trabalhador.

Exemplo de trabalhador que recebe R$ 6 mil

Um rendimento de R$ 6 mil ajuda a demonstrar a aplicação da fórmula. Nesse caso, a conta prevista na legislação é:

Etapa Valor
Rendimento mensal R$ 6.000,00
Base de cálculo (menos desconto simplificado de R$ 607,20) R$ 5.392,80
Imposto pela tabela (27,5% menos parcela de R$ 908,73) R$ 574,29
Redução (R$ 978,62 menos 0,133145 × R$ 6.000) R$ 179,75
Imposto devido R$ 394,54

Esse exemplo demonstra o método de aplicação da redução sobre um rendimento mensal de R$ 6 mil. Ele não representa, por si só, o valor líquido do 13º salário.

Calendário de pagamento do 13º salário

Mãos seguram notas de real em referência ao pagamento das parcelas do 13º salário em 2026
Calendário do 13º salário define pagamentos entre novembro e dezembro./ Imagem: Assistencialismo Notícias

De acordo com a Lei nº 4.749/1965, o adiantamento da primeira parcela do 13º salário pode ser pago entre os meses de fevereiro e novembro, tendo 30 de novembro como prazo-limite. Já a quitação da segunda parcela deve ocorrer até 20 de dezembro.

Em 2026, porém, o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Por isso, a orientação é que o pagamento da segunda parcela seja antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo legal.

Confira o calendário legal:

Parcela Prazo IR
1ª parcela ou adiantamento Entre fevereiro e novembro, com limite em 30/11 Sem retenção de IR
2ª parcela ou quitação Até 20/12 IR calculado sobre o 13º, já considerando a redução quando aplicável

Por que algumas informações sobre a mudança mencionam 2027?

A referência a 2027 está ligada à declaração anual do Imposto de Renda, e não ao momento em que a redução começa a alcançar o 13º.

A declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026, será a primeira a refletir a nova redução anual prevista pela legislação.

O tratamento do 13º é diferente. O imposto incidente sobre essa gratificação tem tributação exclusiva na fonte e ocorre separadamente dos demais rendimentos. Por esse motivo, o desconto realizado na quitação do 13º de 2026 não fica aguardando a declaração de 2027 para que a nova regra seja aplicada.

O site Assistencialismo Notícias acompanha as mudanças que afetam a renda dos trabalhadores. Por isso, continue acompanhando as atualizações para não perder prazos nem mudanças relacionadas a benefícios, direitos e renda.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre a isenção do IR:

Tags: pagamento 13 salário
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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