O Governo Federal enviou mensagens pelo WhatsApp nos dias 22 e 26 de outubro para microempreendedores individuais (MEIs) beneficiados pelo perdão de dívidas tributárias com a União. A medida está prevista em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs.
Os avisos foram enviados exclusivamente pelo número oficial do Gov.br, identificado pelo selo azul de verificação. A iniciativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) explica quem tem direito ao benefício, quais são os critérios estabelecidos e quais cuidados devem ser adotados para evitar fraudes.
O perdão contempla débitos, multas e juros, mas não prevê o ressarcimento de valores já pagos. A legislação também estabelece condições para a manutenção do benefício. Continue lendo e saiba mais!
Como foi realizada a comunicação oficial do governo?
As mensagens oficiais partiram do número verificado do Gov.br (61 3207-3332), sempre com o selo azul de autenticidade, nos dias 22 e 26 de outubro.
🤝 Receba as notícias do Assistencialismo no WhatsApp
Canal do site, não do governo. Gratuito e sem pedido de dados pessoais.
Entrar no canal do siteO texto enviado informa sobre a aprovação da lei, a isenção para dívidas até a data limite e ressalta que não são solicitados pagamentos por mensagem. Caso o MEI não queira mais receber informações deste tema, pode responder com SAIR. Veja:
“Olá, MARIA,
Suas dívidas ou parcelamentos do DAS-MEI contratadas até 13/10/2026 estão isentas de pagamento. Foi aprovada uma nova lei que garante o perdão dessas dívidas, incluindo juros e multas.
Caso você faça algum pagamento relativo a dívidas ou parcelamentos de débitos anteriores ao dia 13/10, a lei não prevê devolução ou compensação.
Novas dívidas constituídas após o 13/10 não entrarão nesse perdão. A DAS vence todo dia 20, não deixe de pagar em dia.
Fique atento ao selo de verificado. Não pedimos pagamento por mensagem. Não caia em golpes.
Se não deseja mais receber mensagens deste tema, digite SAIR.”
Quem tem direito ao perdão das dívidas de MEI?
O benefício é destinado aos microempreendedores individuais (MEIs) com débitos do DAS-MEI vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam essas pendências inscritas ou não na Dívida Ativa da União.
Para ter direito ao benefício, o empreendedor deve se enquadrar nas condições estabelecidas pela lei, entre elas, ter débitos vencidos até a data de corte. Já as dívidas constituídas após 13 de outubro de 2026 ficam fora do perdão.
A medida tem como objetivo reduzir o peso das pendências fiscais sobre os pequenos empreendedores, facilitar a regularização dos negócios e contribuir para que os MEIs mantenham sua situação cadastral em dia. O perdão dos débitos com a União passará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Veja o trecho da Lei Complementar nº 238/2026:
Art. 5º Fica concedida remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual (MEI), nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

Quais dívidas serão perdoadas?
A nova legislação, sancionada em outubro de 2026, prevê o perdão integral dos débitos tributários com a União dentro desse período. A medida alcança também contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e demais encargos relacionados às obrigações fiscais do MEI.
Outro ponto importante é que não haverá devolução nem compensação de valores que já tenham sido pagos anteriormente, mesmo que sejam referentes a débitos que passaram a ser abrangidos pela nova regra.
Condições para manter o benefício do perdão
Para garantir o perdão, é obrigatório que o microempreendedor mantenha em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os primeiros seis meses de vigência da remissão.
Além disso, o MEI precisa cumprir as demais obrigações acessórias relacionadas à atividade e apresentar a documentação exigida caso haja ação judicial em andamento ou outro procedimento administrativo sobre as dívidas.
O descumprimento dessas exigências pode implicar na perda definitiva do benefício, fazendo com que as dívidas retornem à cobrança.
O que fazer se não receber a mensagem ou identificar fraude?
Se o microempreendedor não recebeu o comunicado e acredita ter direito, pode consultar a regularidade pelo site do MEI ou entrar em contato direto com o canal oficial. No caso de mensagens suspeitas ou remessas sem selo de verificação azul, a recomendação é não clicar em links nem fornecer dados pessoais.
Para mais notícias importantes sobre regras do MEI, mudanças legais e benefícios, acesse o Assistencialismo Notícias e continue acompanhando as principais atualizações do universo do empreendedorismo.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações que podem ser importantes para MEIs:















