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MEIs com dívidas inscritas na dívida ativa até 13 de outubro terão os débitos zerados a partir de janeiro

Ana Nery por Ana Nery
20 de outubro de 2026, 16:29h
em Trabalhador
Microempreendedor individual sorri ao analisar documento financeiro em sua cafeteria, ilustrando a possibilidade de perdão de dívidas de MEIs.

Dívidas de MEIs registradas até 13 de outubro poderão ser perdoadas a partir de janeiro de 2027./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 poderão ter seus débitos perdoados automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e aguarda sanção presidencial.

A iniciativa poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs e integra o Prospera MEI, um conjunto de medidas voltadas à ampliação do apoio aos pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. Caso seja sancionada, a proposta permitirá o perdão automático das dívidas abrangidas, sem necessidade de solicitação por parte dos microempreendedores.

Coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em parceria com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, o pacote também prevê outras mudanças. Continue a leitura e confira quem poderá ser beneficiado, quais dívidas serão perdoadas e o que poderá mudar para os microempreendedores a partir de 2027.

Quais MEIs terão as dívidas zeradas?

Poderão ser perdoadas apenas dívidas dos MEIs inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026, sem necessidade de solicitação. O perdão, previsto no texto do PLP 186/2026, abrange exclusivamente dívidas ativas federalizadas — não inclui débitos em esfera estadual ou municipal.

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Caso o microempreendedor mantenha processando a dívida na Justiça, para aproveitar o perdão, deverá desistir formalmente da ação, sem arcar com honorários advocatícios. Valores já quitados, sejam eles totais ou parciais, não serão restituídos.

Condições para manter o perdão das dívidas

Para garantir o perdão das dívidas, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá manter em dia o pagamento das contribuições mensais (DAS-MEI) durante os seis primeiros meses após a entrada em vigor da lei complementar, prevista para janeiro de 2027.

O atraso ou a falta de pagamento de qualquer contribuição nesse período poderá resultar no cancelamento da remissão, fazendo com que os débitos anteriormente perdoados voltem a ser cobrados.

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Por outro lado, caso o MEI cumpra todas as obrigações durante os seis meses exigidos, o perdão das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União será mantido, conforme as condições previstas na proposta.

Microempreendedora analisa documentos financeiros e utiliza uma calculadora, representando o pagamento das seis contribuições mensais do MEI após a entrada em vigor da lei complementar.
Perdão das dívidas dos MEIs dependerá do pagamento regular do DAS-MEI./ Imagem: Assistencialismo Notícias

Impacto nas contas públicas e dificuldade de recuperação dos valores

O total das dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União chega a R$ 12,57 bilhões. Desse montante, aproximadamente 86%, o equivalente a cerca de R$ 11 bilhões, são classificados pelo governo como débitos de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.

Novos limites e vantagens

Além do perdão das dívidas, os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão ser beneficiados com o aumento do limite de faturamento anual, que passaria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

A proposta também prevê a possibilidade de contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um, como permite a regra atual. Outra mudança é a ampliação das oportunidades de participação em licitações públicas, com a elevação do limite para R$ 100 mil.

Segundo estimativas do governo, aproximadamente 17,6 milhões de microempreendedores individuais poderão ser beneficiados pelas medidas, seja pelo perdão das dívidas, pelo aumento do teto de faturamento ou pela ampliação do acesso às contratações públicas.

Exemplo prático: como funciona a remissão automática

Suponha um MEI com dívida ativa inscrita de R$ 2.000 até 13 de outubro de 2026. A partir de janeiro de 2027, essa dívida será cancelada sem necessidade de pedido, desde que o empreendedor pague normalmente os boletos MEI dos seis meses seguintes.

Caso atrase algum boleto desse período, o perdão é invalidado e o valor volta a ser cobrado integralmente.

Para continuar informado sobre novas medidas, impactos e oportunidades para MEIs e pequenos negócios, consulte outras notícias sobre empreendedorismo no site Assistencialismo Notícias.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações que podem ser de interesse dos microempreendedores individuais:

Tags: MEIs
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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