Os microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até R$ 8.105 podem parcelar seus débitos em até 60 meses, com desconto de 50%, até janeiro de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação é realizada totalmente online, pelo Portal Regularize, com condições facilitadas para a regularização fiscal.
A medida foi estabelecida pela Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, e beneficia exclusivamente MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
O objetivo é oferecer condições diferenciadas aos microempreendedores, incentivando a formalização, a manutenção da proteção previdenciária e a regularização das atividades econômicas. Além disso, outro edital foi publicado, desta vez voltado a empregadores com débitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Continue lendo e confira os detalhes!
Quem pode aderir ao parcelamento especial?
Pode aderir quem é MEI e possui débitos inscritos em dívida ativa da União, até o limite de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105 em 2026. É necessário que os débitos estejam registrados sob o código de receita 1537 (MEI), respeitando o valor máximo permitido por inscrição.
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Entrar no canal do siteEssa modalidade é exclusiva para os microempreendedores cujos débitos não estejam garantidos, parcelados, em negociação ativa ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A adesão parcial não é permitida, sendo necessário incluir todas as inscrições elegíveis vinculadas ao CNPJ.
Como aderir à negociação?
O procedimento é realizado totalmente online. Para isso, o MEI deve acessar o Portal Regularize e fazer login com os dados solicitados. A plataforma está disponível de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h (horário de Brasília).
O pagamento das parcelas deve ser realizado exclusivamente por meio do documento de arrecadação emitido no Portal Regularize. Pagamentos efetuados por outros meios não serão considerados válidos para a quitação das prestações.
A adesão pode ser realizada de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.

Condições de parcelamento e desconto
A renegociação permite um desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com possibilidade de pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 25, e sobre os valores incidem juros calculados com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.
A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada, exclusivamente por meio do documento de arrecadação emitido no Portal Regularize.
Novo edital permite negociação de dívidas do FGTS com descontos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 12/2026, que estabelece novas condições para empregadores com débitos de até R$ 45 milhões relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001.
A modalidade contempla pessoas físicas e jurídicas e prevê redução de até 100% dos juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, desde que o desconto total não ultrapasse 65% da dívida consolidada. Os valores pertencentes diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos.
As condições de pagamento incluem:
- Até 12 parcelas para valores referentes ao FGTS rescisório;
- Até 108 ou 133 parcelas mensais para os demais débitos, conforme o perfil do empregador.
Os interessados poderão solicitar a adesão entre 15 de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027, até as 19h, pelo Portal Regularize. A modalidade também permite a transferência de negociações ativas na Caixa Econômica Federal.
Não poderão participar empregadores que constem no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Prorrogação de três programas de negociação
Além das novas possibilidades de negociação, a PGFN estendeu os períodos de adesão de outros programas destinados à regularização de dívidas.
Confira as principais condições:
- Edital PGDAU nº 6/2026: atende pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões. Possibilita descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada dividida em até 12 vezes e parcelamento do saldo em até 133 meses. Com a prorrogação, o prazo termina em 29 de janeiro de 2027.
- Edital PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural): contempla agricultores familiares e cooperativas agrícolas, com abatimentos de até 70% sobre juros, multas e encargos. A entrada pode ser paga em até 12 parcelas, enquanto o restante pode ser dividido em até 133 meses. Uma atualização das datas-limite dos débitos inscritos está prevista para 20 de dezembro de 2026.
- Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI): permite que microempreendedores com dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União negociem seus débitos. Os descontos podem alcançar 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses. A adesão permanece disponível até 29 de janeiro de 2027.
Onde consultar as condições e aderir aos programas?
Todas as negociações são realizadas online, pelo Portal Regularize. Na plataforma, os contribuintes podem consultar seus débitos, verificar as modalidades disponíveis e simular as condições de pagamento, conforme as regras de cada edital.
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