Desde a última quinta-feira, 8 de outubro de 2026, pescadores e pescadoras artesanais podem solicitar o Seguro-Defeso em até 90 dias após o início do período de defeso, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O novo prazo foi publicado no Diário Oficial da União e tem como objetivo facilitar o acesso ao benefício para profissionais que enfrentam dificuldades de acesso à internet ou de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida representa um avanço na adaptação da política pública às diferentes realidades regionais.
A ampliação do prazo para solicitação beneficia trabalhadores que exercem a pesca artesanal e dependem do Seguro-Defeso para garantir sua renda durante a suspensão temporária da atividade pesqueira. Esse período é fundamental para a reprodução e preservação das espécies, além da sustentabilidade do setor pesqueiro. Continue lendo e saiba mais sobre as novas regras!
Como funciona o novo prazo para solicitar o Seguro-Defeso?
O requerimento do Seguro-Defeso pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso, quando a atividade pesqueira é temporariamente suspensa, e até 90 dias após seu início. A ampliação do prazo facilita o acesso ao benefício, especialmente para pescadores que vivem em regiões de difícil acesso ou enfrentam dificuldades de deslocamento.
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Entrar no canal do siteCom o novo período de solicitação, os pescadores terão mais tempo para reunir e apresentar a documentação necessária, cumprir as exigências legais e evitar a perda do benefício por dificuldades operacionais.
Quais canais estão disponíveis para solicitar o Seguro-Defeso?
Os pedidos do Seguro-Defeso devem ser realizados nos canais digitais oficiais do governo: o Portal Emprega Brasil e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O atendimento presencial pode ser necessário para situações que exijam complementação documental, correção de informações ou ausência de internet. Quem prefere acompanhar o processo online pode consultar o andamento do pedido e o calendário de pagamentos diretamente pelo aplicativo.

O que muda e o que permanece igual na concessão do benefício?
A ampliação do prazo não altera os critérios de elegibilidade, o número de parcelas ou o valor pago pelo Seguro-Defeso. Todos os requisitos estabelecidos anteriormente continuam válidos, assim como o objetivo de proteger o pescador artesanal durante o período de suspensão da pesca.
Desde novembro de 2025, a gestão e concessão do Seguro-Defeso passaram oficialmente para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que adotou novas regras e procedimentos para tornar o processo mais seguro, transparente e livre de fraudes. O objetivo é garantir que o benefício chegue a quem de fato depende dele para subsistência.
Quem tem direito ao Seguro-Defeso?
O Seguro-Defeso é destinado a pescadores e pescadoras artesanais que dependem da pesca como principal fonte de renda e precisam suspender suas atividades durante o período de defeso, estabelecido para garantir a reprodução e a preservação das espécies.
Para receber o benefício, é necessário exercer a pesca artesanal de forma contínua, individualmente ou em regime de economia familiar, além de possuir inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano.
O trabalhador também deve comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização de sua produção nos 12 meses anteriores à solicitação ou desde o último período de defeso, considerando o intervalo mais curto.
Outro requisito é não possuir outra fonte de renda além da pesca e não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários. As exceções incluem o auxílio-acidente e a pensão por morte limitada a um salário mínimo.
Além de atender a essas condições, o pescador deve apresentar o requerimento dentro do prazo estabelecido.
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