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Golpes por SMS: operadoras terão 90 dias para bloquear mensagens de códigos não cadastrados

Ana Nery por Ana Nery
5 de novembro de 2026, 08:29h
em Golpes e segurança
Mulher observa celular com preocupação diante do risco de golpes por SMS, representando o bloqueio de mensagens enviadas por códigos não cadastrados.

SMS suspeitos: operadoras deverão bloquear mensagens de códigos não cadastrados./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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Operadoras de telefonia móvel têm 90 dias para bloquear mensagens SMS enviadas por códigos curtos não cadastrados, conforme regras publicadas no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026, para ampliar a segurança dos usuários no Brasil.

A determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inclui a criação de um diretório nacional de códigos utilizados por empresas para o envio de SMS corporativo. O objetivo é impedir o uso indevido desses canais por criminosos, fortalecendo a rastreabilidade e a identificação das empresas remetentes.

Essas normas integram as ações do governo para conter fraudes eletrônicas, já que várias tentativas de golpes de engenharia social no país são realizadas por mensagens de texto. Continue lendo e saiba mais!

Bloqueio de mensagens de códigos não cadastrados e diretório nacional de códigos curtos de SMS

90 dias após a publicação, as operadoras de telefonia deverão bloquear mensagens SMS enviadas por códigos curtos não cadastrados, impedindo que empresas não autorizadas utilizem esses canais para realizar envios corporativos, trazendo transparência e dificultando golpes em nome de bancos, instituições e lojas.

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Outra medida é a criação de um diretório nacional de códigos curtos, a ser lançado também até 90 dias após a publicação das regras, que reunirá todos os códigos curtos autorizados para envio de SMS corporativo. A ferramenta será aberta à consulta pública e permitirá que qualquer pessoa identifique quais empresas são responsáveis pelas mensagens recebidas em seu celular.

Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando o rastreamento da origem das mensagens e ampliando a transparência e a segurança dos usuários.

Quais empresas poderão enviar SMS corporativo?

Pela nova regra, somente pessoas jurídicas devidamente cadastradas no diretório nacional poderão utilizar códigos curtos para o envio de SMS corporativos, sejam mensagens comerciais ou informativas.

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O cadastramento permitirá identificar a empresa responsável por cada código, vinculando-o exclusivamente a uma pessoa jurídica. A medida deverá facilitar o rastreamento da origem das mensagens e possíveis investigações pelos órgãos competentes.

Mãos seguram celular com notificação de SMS na tela, simbolizando o envio de mensagens corporativas por empresas cadastradas.
Novas regras da Anatel exigem a identificação das empresas responsáveis pelo envio de SMS./ Imagem: Assistencialismo Notícias

Quais são os principais prazos definidos pela Anatel para coibir golpes por SMS?

O Ministério das Comunicações destaca as novas regras da Anatel estabelecem prazos para que as operadoras reforcem a segurança no envio de SMS, identifiquem as empresas remetentes e bloqueiem mensagens de códigos não cadastrados. Confira o cronograma de implementação das medidas:

  • 60 dias: implementação de políticas internas de segurança e mecanismos de monitoramento pelas operadoras para combater fraudes.
  • 90 dias: criação do diretório nacional de códigos curtos e cadastramento das empresas responsáveis pelo envio de mensagens.
  • 90 dias: bloqueio de mensagens SMS enviadas por códigos curtos não cadastrados.
  • 180 dias: apresentação de um relatório de avaliação ao Conselho Diretor da Anatel, com os resultados das medidas e possíveis propostas de aprimoramento.

Impacto das medidas na segurança dos consumidores

O Ministério das Comunicações e a Anatel estimam que, com o bloqueio obrigatório de códigos não cadastrados, haverá redução importante no número de tentativas de golpes virtuais via SMS. O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, reforçou que o celular deve ser ferramenta de inclusão, não um vetor de risco para a população.

O mecanismo de consulta aberta do diretório deve ampliar a proteção, ao mesmo tempo que obriga as operadoras a fiscalizarem ativamente o tráfego de mensagens.

Com a obrigatoriedade de políticas internas de vigilância, operadores de telefonia têm que monitorar continuamente fluxos de mensagens, sinalizando possíveis tentativas de fraude e comunicando irregularidades à Anatel e órgãos de proteção ao consumidor.

O que fazer se o usuário receber mensagens suspeitas mesmo após o bloqueio?

Se, mesmo após a aplicação da regra dos 90 dias, mensagens suspeitas continuarem chegando, o consumidor pode consultar o diretório público para verificar o emissor. Caso identifique envio por código não listado, recomenda-se registrar imediatamente denúncia pelos canais da Anatel ou na plataforma de defesa do consumidor.

Exemplo prático

Suponha que o número curto “2323” esteja cadastrado no diretório como pertencente a uma instituição financeira específica. Mensagens desse código só podem ser enviadas pela empresa registrada. Se o usuário receber SMS do “2323” em nome de outro serviço, é indício de possível fraude e deve ser relatado aos órgãos competentes.

Monitoramento, avaliação dos resultados e próximos passos

Para acompanhar os resultados das novas regras, a Superintendência Executiva da Anatel deverá apresentar ao Conselho Diretor, em até 180 dias, um relatório sobre a implementação das medidas. O documento avaliará a eficácia dos bloqueios, possíveis falhas identificadas e propostas de aprimoramento.

Para acompanhar desdobramentos, ajustes regulatórios e demais ações do Ministério das Comunicações e da Anatel, confira outras atualizações no Assistencialismo Notícias e mantenha-se informado sobre a evolução da proteção digital no país.

Tags: golpes
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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