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Golpe do falso entrevistador do Cadastro Único: como reconhecer a visita oficial e o que fazer

Ana Nery por Ana Nery
22 de outubro de 2026, 19:39h
em Programas sociais
Mulher observa com desconfiança um homem com prancheta em frente à sua residência, representando o risco do golpe do falso entrevistador do Cadastro Único.

Falso entrevistador do Cadastro Único: veja como diferenciar uma visita oficial de um golpe./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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Famílias de uma só pessoa com renda dentro do limite de elegibilidade dos programas sociais precisam passar por entrevista domiciliar para inclusão ou atualização do Cadastro Único, conforme as regras do governo federal. Em outubro de 2026, prefeituras como a de Porto Alegre (RS) iniciaram visitas para atualizar os dados de beneficiários.

Contudo, a realização dessas entrevistas também exige atenção à identificação dos profissionais. Em Teresina, no Piauí, uma mulher se apresentou como entrevistadora do CadÚnico e solicitou informações e fotografias de moradores, embora não integrasse a equipe responsável pelo atendimento.

Diante desse tipo de situação, os cidadãos podem confirmar a identidade do entrevistador antes de permitir sua entrada na residência ou fornecer informações pessoais. A verificação pode ser feita diretamente com o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município. Veja!

Como identificar o entrevistador oficial do Cadastro Único e evitar golpes?

A identificação do entrevistador deve ser confirmada com a equipe municipal responsável pelo Cadastro Único. A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20/2026, atualizada pela Instrução Normativa nº 22/2026, estabelece regras para as entrevistas domiciliares, mas não determina um padrão nacional de crachá, uniforme ou colete.

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Por isso, os procedimentos de identificação podem variar conforme o município.

A Prefeitura de Contagem (MG), por exemplo, orienta os moradores a perguntar o nome do profissional e confirmar com o Cras se ele integra a equipe de entrevistadores.

Também recomenda não receber pessoas sem identificação e não autorizar a entrada de quem não tenha vínculo confirmado com o serviço.

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Já a Prefeitura de Piedade, em São Paulo, orienta a população a entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social para verificar a legitimidade da visita.

A Prefeitura de Piracicaba (SP), por sua vez, recomenda que, em caso de dúvida, os moradores busquem informações diretamente no Cras ou na central do Cadastro Único, evitando acessar links recebidos por mensagens.

Para confirmar o atendimento antes de abrir a porta, o morador pode seguir estes procedimentos:

  1. Solicitar o nome completo do entrevistador.
  2. Verificar a identificação apresentada pelo profissional.
  3. Entrar em contato com o Cras ou a secretaria municipal de assistência social.
  4. Confirmar se existe uma visita programada para aquele endereço.
  5. Autorizar o atendimento somente após verificar a identidade do profissional.

As características do uniforme, os horários e os documentos de identificação devem ser consultados diretamente com a prefeitura responsável.

Falsa entrevistadora do Cadastro Único foi identificada em Teresina

Em 5 de outubro de 2026, a Secretaria de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), de Teresina, divulgou orientações após receber uma denúncia envolvendo uma possível falsa entrevistadora do CadÚnico.

Segundo um alerta da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), uma mulher se apresentou como responsável pelo cadastramento e solicitou dados pessoais e fotografias de moradores.

Após a abordagem, a equipe do Cras confirmou que a mulher não fazia parte da equipe responsável pelas entrevistas. A ocorrência foi comunicada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e à Secretaria de Segurança Pública do Piauí.

O episódio foi tratado como um possível golpe.

Quais documentos podem ser solicitados durante a visita oficial?

Pessoa com camiseta amarela segurando prancheta com identificação do Cadastro Único, representando a coleta de documentos durante visitas domiciliares.
A entrevista domiciliar do Cadastro Único permite verificar informações sobre renda, moradia e composição familiar./ Imagem: Assistencialismo Notícias

A entrevista domiciliar é utilizada para coletar ou atualizar informações sobre a composição familiar, a renda e as condições de moradia.

Para atualizar o Cadastro Único, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Responsável Familiar (RF): CPF, documento com foto e comprovante de residência ou declaração de residência.
  • Demais integrantes da família: CPF.
  • Responsável Legal (RL): CPF e documento que comprove guarda, tutela ou curatela, além do CPF, documento com foto e comprovante ou declaração de residência da pessoa representada.

Exceção: responsáveis familiares indígenas, quilombolas ou em situação de rua estão dispensados de apresentar documento com foto e comprovante de residência.

No caso das famílias de uma só pessoa, também são exigidos documento oficial com fotografia e assinatura do Termo de Responsabilidade. Esse termo integra os procedimentos de cadastramento das famílias unipessoais.

Entretanto, determinados pedidos não correspondem aos procedimentos oficiais:

  • Cobrança de dinheiro ou Pix: a inscrição e a atualização do Cadastro Único são gratuitas.
  • Solicitação de dados bancários: o Cras não solicita informações bancárias dos usuários.
  • Oferta de empréstimos: os profissionais do Cras não realizam abordagens para oferecer crédito.
  • Pedido de dados sensíveis por mensagens: o governo não solicita essas informações por telefone, e-mail ou mensagens.

A gratuidade do serviço também está informada na página oficial do governo federal sobre o Cadastro Único.

Quem precisa receber a visita domiciliar em 2026?

A Lei nº 15.077/2024 estabeleceu a realização de entrevistas domiciliares para inscrição ou atualização cadastral de famílias compostas por uma única pessoa, observadas as exceções previstas na regulamentação.

§ 3º Para fins de concessão ou manutenção dos benefícios de que trata o caput deste artigo a famílias compostas de 1 (uma) só pessoa ou a indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa, conforme prazos e exceções estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

A regra foi detalhada pelo MDS na Instrução Normativa nº 20/2026, posteriormente modificada pela Instrução Normativa nº 22/2026.

De acordo com o artigo 1º, § 2º, a entrevista domiciliar é obrigatória para inclusão e atualização de famílias unipessoais cuja renda esteja dentro do limite de elegibilidade dos programas federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único, respeitados os prazos regulamentares.

Entretanto, a legislação prevê situações em que a entrevista domiciliar não é obrigatória, como nos casos de famílias:

  • Residentes em áreas de violência ou de difícil acesso;
  • Localizadas em municípios afetados por calamidades, emergências ou desastres;
  • Incluídas em programas de proteção ou medidas protetivas;
  • Em situação de rua;
  • Indígenas ou quilombolas;
  • Residentes em domicílios coletivos;
  • Pertencentes a outros Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).

Nessas situações, o cadastramento deve ser realizado em postos ou unidades de atendimento do Cadastro Único, bem como por meio de mutirões ou ações organizadas pela gestão municipal.

Além dessas exceções, famílias unipessoais que não participam nem são beneficiárias de programas federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único estão dispensadas da entrevista domiciliar para inclusão ou atualização cadastral.

Onde denunciar suspeitas de golpes envolvendo o Cadastro Único?

Moradores que identificarem possíveis falsos entrevistadores do Cadastro Único podem comunicar a situação aos órgãos responsáveis pela assistência social e pela segurança pública.

Conforme as orientações divulgadas pelas prefeituras, existem diferentes canais para registrar denúncias:

  • Boletim de ocorrência: quando for constatado que a pessoa não pertence à equipe do Cras.
  • Polícia Militar (190): em caso de suspeita durante a abordagem, recomenda-se acionar a polícia.
  • Disque Social 121: mensagens suspeitas relacionadas ao Cadastro Único podem ser denunciadas pelo canal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
  • Cras ou Secretaria Municipal de Assistência Social: o morador também pode comunicar a ocorrência à equipe responsável pelo Cadastro Único no município.

Ao receber a informação, a gestão municipal poderá verificar a situação e alertar outros moradores sobre possíveis abordagens irregulares.

Para acompanhar mais notícias sobre o Cadastro Único e benefícios sociais, continue acessando o Assistencialismo Notícias!

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o tema:

Tags: CadÚnico
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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