O governo federal encerrou as atividades das bets no Brasil e estabeleceu até 5 de outubro de 2026, às 23h59, o prazo para que os apostadores resgatem os saldos disponíveis. Após essa data, os sites serão bloqueados. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, também proibiu imediatamente novos depósitos em contas de apostas e a contratação de publicidade pelo setor.
Os principais ministros do governo participaram do anúncio, incluindo Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública); Dario Durigan (Fazenda); Alexandre Padilha (Saúde); Miriam Belchior (Casa Civil); Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento); e Sidônio Palmeira (Comunicações).
A MP busca interromper as atividades relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”, abrangendo não apenas a oferta e a intermediação dos jogos, mas também a publicidade e os novos contratos de patrocínio. Continue lendo e saiba mais!
O que fazer para resgatar valores das bets?
Os apostadores devem acessar suas contas nas plataformas até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para retirar integralmente os saldos disponíveis. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no Brasil, em uma ação que envolve a Anatel, o Comitê Gestor da Internet e as lojas de aplicativos.
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QUERO PARTICIPAR →Após o fim do prazo para resgate, os usuários não poderão mais acessar as plataformas de apostas no país.
O cronograma estabelece ainda que, nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas de apostas deverão informar às instituições financeiras os saldos vinculados a cada CPF. Com base nesses dados, os bancos realizarão a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro, utilizando, quando aplicável, a conta bancária de origem dos depósitos.
E se houver problemas com a devolução?
Em caso de dificuldades técnicas ou descumprimento por parte das casas de apostas, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária no ressarcimento. Caso a empresa responsável não disponha de saldo ou garantia suficiente, instrumentos de caução prestados poderão ser acionados para cobrir os valores devidos ao apostador e eventuais multas.
Publicidades e patrocínios de apostas: o que muda?
Desde a publicação da Medida Provisória, está vedada a contratação de novas campanhas de publicidade, patrocínio ou ações promocionais por empresas do setor de bets no País.
Peças de publicidade já contratadas — inclusive em mídias físicas — devem ser retiradas até 5 de outubro, prazo limite anteriormente informado para o encerramento da atuação do setor.
Vale ressaltar que ficam excluídas da proibição outras modalidades lotéricas já previstas em lei.
Art. 1º Ficam proibidas, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional.
§ 1º A proibição de que trata o caput abrange as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos on-line.
§ 2º A proibição de que trata o caput não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.

Quais crimes passam a ser enquadrados com a nova lei das bets?
O projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional propõe alterações na Lei nº 13.756/2018 e estabelece cinco novos tipos penais relacionados às apostas de quota fixa. As medidas abrangem práticas como oferta, intermediação, divulgação e facilitação de operações financeiras ligadas ao setor, com previsão de multas e penas que variam de acordo com a conduta praticada.
A proposta prevê as seguintes cinco figuras penais:
- Exploração de apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, mesmo que tenha autorização concedida por autoridade estrangeira;
- Divulgação de apostas de quota fixa: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para publicidade, propaganda ou captação de apostadores. A pena poderá ser aumentada pela metade quando houver remuneração vinculada ao cadastro de novos apostadores. Conteúdos jornalísticos, educativos, acadêmicos ou críticos sobre o tema ficam expressamente resguardados;
- Uso de dados pessoais para captação de apostadores: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento pela metade quando os dados revelarem histórico de apostas ou transtorno de jogo, ou quando envolverem menores de idade;
- Facilitação financeira: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem processar, liquidar ou intermediar pagamentos e prêmios relacionados às apostas, inclusive por meio de ativos virtuais. A pena poderá ser aumentada em caso de dissimulação da origem dos recursos;
- Fornecimento de aplicação de internet para apostas: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem hospedar, distribuir ou mantiver plataformas destinadas às apostas. A pena poderá ser aumentada caso a aplicação burle mecanismos de verificação de idade ou localização ou seja direcionada a menores de idade.
Divulgação de conteúdo jornalístico, acadêmico e crítico permanece protegida, desde que não configure captação de apostadores.
Como será feita a fiscalização do fim das bets no Brasil?
O Comitê Interinstitucional anunciado pelo ministro da Justiça reunirá Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Casa Civil, Anatel e outros órgãos para monitorar e coibir irregularidades do setor.
Somente na véspera do anúncio, 1.367 sites e perfis irregulares já foram derrubados pela PF. A fiscalização será apoiada por sistemas de inteligência artificial do Ministério da Fazenda, com notificações automáticas à Anatel, Banco Central, Polícia Federal e Receita Federal para bloqueio de meios de pagamento e plataformas ilegais.
Impacto das bets na saúde pública e dados de autoexclusão
Mais de 1,3 milhão de brasileiros já fizeram pedido de autoexclusão das plataformas de apostas até meados de 2026, com 51% relatando impacto direto na saúde.
Levantamentos do Ministério da Saúde e da OMS mostram que pessoas com transtorno de jogo têm risco de suicídio até 15 vezes maior que a média da população. O custo social anual das apostas eletrônicas chega a R$ 38,8 bilhões, considerando perdas econômicas e pressão sobre o sistema de saúde.
O serviço Meu SUS Digital ampliou o teleatendimento de apoio psicológico, com cerca de 100 mil atendimentos mensais e autoteste acessado mais de 170 mil vezes.
Para onde encaminhar dúvidas ou denúncias?
Dúvidas sobre a legislação, falhas no resgate ou denúncias de oferta ilegal podem ser informadas diretamente no Fala.BR, com o objetivo de fortalecer a fiscalização e o acompanhamento popular sobre o tema.
Para continuar acompanhando mudanças importantes como esta e novidades sobre regulamentações, confira outras notícias no Assistencialismo Notícias.
















