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Saque emergencial CAIXA 2025: CPFs autorizados para retirar R$ 6.220 até 27/10

Veja a lista de cidades autorizadas e o passo a passo para solicitar até R$ 6.220,00.

Thais Reis por Thais Reis
24 de outubro de 2025, 16:00h
em FGTS
Notas de dinheiro empilhadas ao lado do logotipo da Caixa Econômica Federal sob um céu azul, representando o saque emergencial e benefícios financeiros.

Você sabia que o saque emergencial de R$ 6.220 da Caixa tem prazo final? Consulte agora mesmo a lista de CPFs autorizados e garanta o seu valor até 27 de outubro! Imagem: Assistencialismo Notícias

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O saque emergencial permite que trabalhadores residentes em municípios atingidos por calamidade pública retirem até R$ 6.220,00 por conta vinculada, auxiliando de maneira urgente no enfrentamento de situações que exigem respostas rápidas, como enchentes, inundações e deslizamentos. Essa iniciativa é regulada pela Caixa Econômica Federal e possui um cronograma específico de liberação, beneficiando pessoas cadastradas em regiões oficialmente reconhecidas pelo governo.

Saiba como consultar as cidades autorizadas, o que levar para sacar, prazos limite e o passo a passo para garantir o saque.

Cronograma de pagamentos do FGTS calamidade 2025

Os pagamentos do saque emergencial seguem um calendário definido pela CAIXA, levando em conta a data de publicação da portaria oficial que reconhece a situação de calamidade pública em cada município. O trabalhador tem até 90 dias após a publicação da portaria para solicitar o recurso.

Regras atualizadas e valor máximo do saque

O valor máximo para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2025 é de R$ 6.220,00 por conta, respeitando o saldo disponível em cada uma delas. Esse limite pode ser utilizado para cada evento de desastre natural, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações originadas por diferentes desastres, exceto para habitantes do Rio Grande do Sul afetados em maio de 2024, conforme o Decreto nº 12.016, que dispensou esse prazo mínimo nas cidades reconhecidas.

A solicitação deve ser feita dentro do prazo previsto após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Apenas moradores residentes nas áreas afetadas, oficialmente cadastrados e que comprovem residência em seu nome (ou declaração reconhecida pela prefeitura) são elegíveis para o benefício.

Cidades habilitadas: prazos e exemplos

Veja algumas cidades já autorizados para sacar até R$ 6.220:

  • Arroio dos Ratos (RS): saque permitido até 27/10/2025
  • Restinga Sêca (RS): saque permitido até 27/10/2025
  • Imigrante (RS): saque permitido até 27/10/2025
  • Estrela Velha (RS): saque permitido até 27/10/2025
  • Passo do Sobrado (RS): saque permitido até 27/10/2025
  • São Pedro do Sul (RS): saque permitido até 27/10/2025
  • Ivorá (RS): saque permitido até 27/10/2025

A lista completa com datas e cidades é constantemente atualizada. Caso sua cidade ainda não apareça, acompanhe a habilitação junto à prefeitura.

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Documentos necessários para solicitar o saque

Para acessar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador precisa reunir e apresentar:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido há até 120 dias antes da decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, extrato bancário, carnê de pagamento);
  • Em caso de ausência do comprovante, declaração emitida pela prefeitura identificando o morador, assinada por autoridade competente;
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge;
  • CPF do solicitante;
  • CTPS física ou digital, ou outro documento que comprove vínculo empregatício (obrigatório no atendimento presencial).

Sem todos os documentos, o benefício não é liberado. A documentação pode ser encaminhada digitalmente pelo aplicativo FGTS ou apresentada presencialmente em uma agência da CAIXA.

Como saber se seu município está autorizado

Para saber se seu município está liberado para o saque emergencial, é preciso verificar duas condições principais:

  • Se o município em que você reside está listado como habilitado na portaria do governo;
  • Se você apresenta um comprovante de residência válido ou declaração municipal reconhecida.

O processo pode ser feito pelo site da CAIXA ou pelo aplicativo FGTS, acessando com seu login e senha. Após consultar, o sistema informa se seu CPF está apto para solicitar o saque e qual o prazo limite.

Mãos segurando smartphone com logo FGTS e bandeira do Brasil, simbolizando o acesso ao Saque Calamidade
Veja como realizar a solicitação do Saque Calamidade de até R$ 6.220 diretamente pelo aplicativo FGTS. Imagem: Assistencialismo Notícias

Passo a passo para realizar o saque

Solicitação via app FGTS

  1. Baixe ou acesse o aplicativo FGTS;
  2. Entre na opção “Meus Saques” (versão 3.39.4) ou “Solicitar saque 100% digital” (versão 4.0.1);
  3. Clique em “Calamidade pública”;
  4. Informe seu login e senha;
  5. Leia as condições e envie documentos solicitados;
  6. Preencha o município, tipo e data do comprovante de endereço;
  7. Escolha entre crédito em conta (qualquer banco) ou saque presencial;
  8. Anexe os documentos digitalizados e confirme.

Depois desse processo, a análise é feita de forma virtual. Se tudo estiver conforme, o crédito é feito em até cinco dias úteis na conta escolhida.

Solicitação presencial

  1. Vá até uma agência CAIXA munido de toda documentação;
  2. Solicite o atendimento do saque calamidade ao atendente;
  3. Espere a validação dos documentos e orientação do funcionário.

Lembrando que os prazos variam conforme a cidade e o tipo de desastre reconhecido.

Onde obter suporte e atendimento CAIXA

Em caso de dúvidas, o suporte pode ser acessado pelas seguintes formas:

  • Telefone CAIXA capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
  • Outras regiões: 0800 104 0 104
  • Atendimento digital no site da CAIXA
  • Atendimento presencial em agências CAIXA

Para mais notícias, acesse o site Assistencialismo Notícias.

Tags: CPFs autorizados FGTSFGTS Caixa 2025valor saque calamidade FGTS
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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