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Saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA: descubra quem pode sacar até dia 10/08

Saiba se você tem direito ao saque e como realizar o procedimento antes da data limite

Ana Nery por Ana Nery
12 de agosto de 2025, 08:09h
em FGTS
Saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA para beneficiários; descubra quem pode sacar até 10/08.

Caixa Econômica Federal libera saque de até R$ 6.220 até 10/08; veja se você tem direito./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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Já pensou estar passando por um momento difícil após um desastre natural e não ter nenhuma ajuda? Uma oportunidade de saque foi disponibilizada pela CAIXA, permitindo que trabalhadores de diversas regiões do Brasil possam acessar até R$ 6.220, fundamental para pessoas afetadas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos e tempestades.

Em situações de emergência, a CAIXA permite o saque de até R$ 6.220,00. O benefício está disponível, e o prazo para solicitar pode variar conforme a cidade, sendo que em alguns casos a solicitação de saque vai até o dia 10/08. Entenda como funciona, quem tem direito e como solicitar esse auxílio essencial em momentos de necessidade.

O que é o saque da Caixa?

O saque da Caixa é referente ao saque calamidade do FGTS é um direito do trabalhador que teve sua residência atingida por desastres naturais, como alagamentos, enxurradas, vendavais, ciclones, entre outros eventos reconhecidos pela Defesa Civil. O valor máximo permitido é de R$ 6.220,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível. O objetivo é oferecer suporte financeiro imediato para quem enfrenta situações de urgência e gravidade.

O benefício pode ser solicitado sempre que tiver um novo evento de desastre natural, desde que esteja dentro do intervalo mínimo de 12 meses entre os saques. No entanto, para municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em calamidade pública em maio de 2024, esse intervalo foi dispensado, facilitando o acesso ao recurso.

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Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS?

Imagem de área alagada com casas parcialmente submersas durante uma calamidade, ilustrando o contexto para o saque do FGTS em situações de desastre natural.
Moradores de áreas afetadas por desastres naturais podem solicitar o saque do FGTS por calamidade./ Imagem: Agência Brasil

O saque está disponível para trabalhadores que:

  • Residem em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • Comprovem residência na área afetada por meio de documento emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Tenham saldo disponível em conta do FGTS.

Para saber se seu município está habilitado e o prazo para solicitação, consulte a lista completa dos municípios.

Prazo para saque

Somente trabalhadores de municípios habilitados podem solicitar o saque calamidade do FGTS. A lista é atualizada frequentemente e inclui cidades de diversos estados, como Rio Grande do Sul, Pará, Amazonas, Bahia, entre outros. Por exemplo, moradores de Magé (RJ) e Ourém (PA) têm até 10/08 para solicitar o saque.

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Se o município não estiver na lista, é necessário aguardar a habilitação pela prefeitura junto à CAIXA.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS pelo aplicativo

O processo pode ser feito de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:

Para versão 3.39.4:

  1. Acesse “Meus Saques”;
  2. Selecione “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade pública”;
  3. Faça login, leia as condições e clique em “Solicitar Saque”;
  4. Informe o município, selecione o comprovante de endereço, digite CEP e número da residência;
  5. Escolha entre crédito em conta bancária ou saque presencial;
  6. Anexe documento de identidade, comprovante de residência e foto segurando o documento;
  7. Confirme e aguarde análise da CAIXA.

Para versão 4.0.1:

  1. Clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques”;
  2. Selecione “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”;
  3. Siga os mesmos passos de envio de documentos e escolha da forma de recebimento.

Se houver dúvidas, é possível buscar atendimento pelos telefones 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Documentos necessários para o saque calamidade do FGTS

Para solicitar o saque calamidade do FGTS, o trabalhador deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade;
  • Declaração da prefeitura, caso não possua comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge;
  • CTPS física ou digital (em caso de atendimento presencial).

O prazo para solicitar o saque é de até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de emergência ou calamidade. Confira sempre a lista atualizada de municípios e prazos.

O que fazer se não conseguir acessar o aplicativo FGTS?

Se houver dificuldades para acessar o aplicativo, o trabalhador pode buscar atendimento presencial em uma agência da CAIXA, levando toda a documentação necessária. Também é possível obter orientações pelos canais de atendimento telefônico.

Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS?
    Trabalhadores residentes em municípios com calamidade reconhecida e saldo disponível no FGTS.
  • Qual o valor máximo do saque?
    Até R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
  • Como saber se meu município está habilitado?
    Consulte a lista oficial de municípios habilitados no site da CAIXA.
  • O saque pode ser feito presencialmente?
    Sim, em agências da CAIXA, apresentando toda a documentação exigida.
  • É seguro informar meus dados no app FGTS?
    Sim, desde que utilize apenas os canais oficiais da CAIXA.

Acompanhe mais notícias como esta acessando o ASSISTENCIALISMO NOTÍCIAS.

No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o saque calamidade do FGTS:

Tags: fgtssaldo fgtssaque CAIXAsaque calamidadesaque emergencial
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora grupo Sena Online

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