A Caixa Econômica Federal autorizou um novo saque emergencial. O benefício, disponível até janeiro de 2026, permite a retirada de até R$ 6.220 por trabalhador. Confira a seguir como funciona o benefício, quem pode solicitar e quais os passos necessários para garantir o acesso.
O que é o saque liberado pela CAIXA?
O benefício emergencial liberado pela CAIXA refere-se ao saque calamidade, que permite ao trabalhador retirar valores de suas contas no FGTS após desastres naturais reconhecidos oficialmente. O valor máximo por conta é de R$ 6.220, limitado ao saldo disponível. Essa medida visa atender necessidades urgentes e graves, como as provocadas por alagamentos, deslizamentos de terra ou tempestades severas que comprometam a habitação.
Para ter acesso, é necessário que o município esteja habilitado pela CAIXA, após declaração oficial da Defesa Civil. O saque pode ser solicitado para cada evento caracterizado como desastre natural, mantendo-se o intervalo mínimo de 12 meses entre saques — salvo exceções reconhecidas para o Rio Grande do Sul em 2024, conforme Decreto nº 12.016.
Quem tem direito ao saque calamidade FGTS 2025?
Trabalhadores com CPFs finais entre 0 e 9 estão contemplados, desde que residam em áreas oficialmente atingidas por desastres naturais e que possuam conta ativa ou inativa com saldo no FGTS. Importante ressaltar que a necessidade do saque deve ser comprovada, principalmente pelo comprovante de residência em nome do beneficiário, emitido até 120 dias antes da declaração do evento.
Além disso, trabalhadores que não possuam comprovante de endereço podem apresentar declaração emitida pelo município ou documento próprio, caso previsto em decreto vigente, contendo dados como nome, CPF, data de nascimento e endereço atualizado.
Calendário e prazos para solicitar o saque
O saque calamidade do FGTS 2025 está disponível até janeiro de 2026 para beneficiários cujos municípios foram reconhecidos como área de desastre e devidamente habilitados. O intervalo de 12 meses entre saques foi dispensado apenas para situações de calamidade reconhecidas no Rio Grande do Sul, possibilitando múltiplos saques em menos tempo para as famílias severamente atingidas.
Para outras regiões ou situações de emergência, o intervalo de 12 meses entre pedidos permanece, respeitando o regulamento geral. É fundamental acompanhar os prazos de cadastramento do município e os anúncios oficiais da CAIXA para não perder o direito ao benefício.

Como solicitar o saque pelo app FGTS: passo a passo
Solicitação pelo aplicativo FGTS
Usuários podem pedir o saque calamidade FGTS 2025 de forma 100% digital, evitando filas e deslocamentos. Veja o procedimento:
- Abra o aplicativo FGTS, disponível para Android ou iOS.
- Clique em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Selecione “Calamidade pública”.
- Informe login e senha, caso solicitado.
- Acesse as condições e documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município e selecione na lista apresentada.
- Forneça o tipo do comprovante de endereço, CEP e número da residência.
- Escolha receber o valor por crédito em conta bancária ou presencialmente.
- Anexe documento de identidade, comprovante de residência e, se solicitado, tire selfie segurando o documento.
- Finalize a solicitação e aguarde análise.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio aplicativo. Caso surjam dúvidas ou dificuldades, o trabalhador pode entrar em contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (Capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Documentação exigida no saque calamidade
Para evitar atrasos e garantir o recebimento do valor, é fundamental apresentar toda a documentação corretamente:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (conta de luz, água, telefone ou extrato bancário, por exemplo);
- Declaração municipal atestando a residência na área afetada, em papel timbrado e assinada pela autoridade competente, se não houver comprovante em nome do titular;
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge;
- CTPS física ou digital (somente atendimento presencial).
Nestes casos, a agilidade na análise está diretamente ligada à legibilidade e validade dos documentos apresentados.
Municípios habilitados: como conferir e atualizações de lista
Cabe à prefeitura enviar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária que comprove os danos e identifique as áreas atingidas pelo desastre. Somente após essa etapa os moradores poderão efetuar o saque.
Municípios habilitados
A partir desta quarta-feira (08), foi autorizado o saque calamidade do FGTS para trabalhadores com CPFs finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que residem em Santa Maria do Oeste (PR), Piratini (RS) e Pompeia (SP). O prazo para solicitação vai até 5 de janeiro de 2026.
Para conferir as atualizações, a lista completa de municípios habilitados e seus respectivos prazos de saque, acesse a página oficial da CAIXA.
Aprenda como realizar o saque calamidade em 3 minutos! Assista o vídeo a seguir:
Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar o saque calamidade FGTS 2025?
Qualquer trabalhador residente em área afetada por desastre natural reconhecido, com saldo disponível nas contas do FGTS. - O valor de R$ 6.220 é liberado para cada conta do FGTS?
Sim, é possível sacar até R$ 6.220 por conta de titularidade, desde que haja saldo suficiente. - Preciso aguardar 12 meses entre um saque e outro?
Em geral sim, mas para municípios gaúchos em calamidade reconhecida em 2024, esse intervalo foi dispensado. - Quais documentos são necessários?
Documento de identidade, comprovante de residência, CPF, e se necessário, certidão de casamento/união estável ou declaração municipal. - Como conferir se o município está habilitado?
Verifique no site da CAIXA a lista de municípios liberados para o saque calamidade. - O saque pode ser realizado pelo app FGTS?
Sim, o procedimento pode ser feito totalmente online no aplicativo FGTS da CAIXA. - E se eu não tiver comprovante de residência?
Pode apresentar declaração emitida pelo município ou declaração própria, conforme decreto vigente. - Posso escolher entre crédito em conta ou saque presencial?
Sim, o trabalhador pode optar por crédito em conta bancária de qualquer instituição ou pelo saque presencial. - Onde encontro mais informações sobre o saque calamidade?
No site da CAIXA e no aplicativo FGTS. - O benefício está disponível para todo o Brasil?
Sim, desde que o município tenha situação de calamidade reconhecida e habilitada pela CAIXA.
















