O saque, que pode chegar a R$ 6.220 por trabalhador, é uma solução de curto prazo para cidades atingidas por desastres naturais e reside em locais com reconhecimento oficial. Os prazos finais para solicitar este valor junto à Caixa Econômica Federal estão definidos entre 19 e 23 de outubro de 2025, dependendo da cidade.
A seguir, veja quem pode solicitar, como funciona o pedido totalmente digital e quais CPFs estão dentro das datas-limite para receber o valor.
Quem pode sacar?
A possibilidade de saque está restrita a trabalhadores que residem em municípios com estado de calamidade ou emergência formalmente reconhecidos por portaria federal publicada. O trabalhador deve comprovar residência nas áreas atingidas e aguardar a habilitação do município no sistema da CAIXA. Apenas após essa liberação o pedido pode ser registrado.
Os eventos mais comuns que permitem o saque incluem enchentes, alagamentos, deslizamentos e tempestades. Não há limite de vezes para sacar, desde que seja em situações e períodos distintos, e respeitando o limite disponível em conta.
Lista de cidades contempladas e prazos de solicitação
Cidades com prazo até 19 de outubro de 2025
- Barreirinha (AM)
- Cacequi (RS)
- Eldorado do Sul (RS)
- Estrela (RS)
- Montenegro (RS)
- Nova Esperança do Sul (RS)
- Nova Santa Rita (RS)
- Relvado (RS)
- São Francisco de Assis (RS)
- São Nicolau (RS)
- Sobradinho (RS)
- Toropi (RS)
- Unistalda (RS)
- Vargem (SC)
Cidades com prazo até 22 de outubro de 2025
- Santarém Novo (PA)
- Boqueirão do Leão (RS)
- Candelária (RS)
- Dezesseis de Novembro (RS)
- Ibarama (RS)
- Ibirapuitã (RS)
- Lagoa Bonita do Sul (RS)
- Putinga (RS)
- Santiago (RS)
- São Vicente do Sul (RS)
- Segredo (RS)
- Campos Novos (SC)
Cidades com prazo até 23 de outubro de 2025
- Mãe do Rio (PA)
- Rio Pardo (RS)
- São José do Herval (RS)
- Triunfo (RS)
- Veranópolis (RS)
- Vila Nova do Sul (RS)
A lista completa é constantemente atualizada e pode ser consultada diretamente no site oficial da CAIXA. A habilitação de novas cidades ocorre conforme publicação de novas portarias federais.

Como saber se seu CPF foi contemplado?
O contemplado é o trabalhador que preenche os requisitos de residência na área afetada, tem saldo disponível na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não realizou outro saque por calamidade nos últimos 12 meses, exceto para cidades dispensadas da regra. A confirmação pode ser feita de três formas:
- No site do FGTS na CAIXA;
- Pelo aplicativo FGTS;
- Em contato telefônico com a central da CAIXA 0800 104 0 104.
Prazos para saque: datas e recomendações
Cada município tem datas próprias para o fim do prazo do pedido, mas todo Saque Calamidade do FGTS deve ser solicitado em até 90 dias após a publicação da portaria do governo federal.
Não perca o prazo: após o período determinado, o direito ao saque é perdido. Recomenda-se reunir documentos quanto antes e iniciar o processo pelo aplicativo para evitar congestionamento digital próximo ao encerramento do calendário.
Como solicitar o saque calamidade pela internet
Passo a passo simplificado
- Acesse o aplicativo FGTS (Android ou iOS);
- Clique em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque, 100% digital”;
- Escolha “Outras Situações de Saques” e, a seguir, “Calamidade pública”;
- Informe login, senha e dados solicitados;
- Preencha município, endereço e anexe documentos;
- Escolha o meio de recebimento (crédito em conta ou saque presencial);
- Confira e envie o pedido para análise.
Após a análise, caso tudo esteja em ordem, o crédito é liberado em até 5 dias úteis na conta indicada. Caso opte pelo saque presencial, basta apresentar a documentação original em uma agência da CAIXA.
Documentos necessários para solicitar o saque FGTS 2025
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade);
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF do titular;
- Foto de rosto com o documento de identidade;
- Certidão de casamento ou união estável (se o comprovante estiver no nome do cônjuge);
- Em caso de atendimento presencial: CTPS física/digital ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Se não possuir comprovante de endereço nominal, pode ser apresentada declaração expedida pela prefeitura ou autodeclaração validada pela CAIXA.
Para saber de mais notícias do Saque Calamidade do FGTS, acesse o site Assistencialismo Notícias.

















