O Saque Calamidade permite que trabalhadores retirem até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada ao FGTS. O saque é autorizado em caso de desastre natural que atinja a residência do trabalhador, desde que haja uma declaração oficial da Defesa Civil do município afetado.
Entre os desastres contemplados estão alagamentos, enxurradas, vendavais intensos e até rompimento de barragens, desde que causem danos a unidades residenciais.
Essa modalidade reconhece a urgência e gravidade da situação, oferecendo um suporte financeiro para emergências pessoais e familiares.
Condições para o saque
O saque pode ser feito para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre uma liberação e outra.
No entanto, o Decreto nº 12.016, de maio de 2024, dispensou esse intervalo para situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do Rio Grande do Sul. Caso o município esteja em situação de emergência, o intervalo ainda é válido.

Lista de novos municípios habilitados e prazos para saque até janeiro de 2026
A Caixa divulgou uma lista de municípios recentemente habilitados para o Saque Calamidade, com prazos para solicitação do benefício até janeiro de 2026. Entre eles estão:
- Santa Maria do Oeste (PR) – prazo até 05/01/2026
- São João do Triunfo (PR) – prazo até 11/01/2026
- Piratini (RS) – prazo até 05/01/2026
- São Sebastião do Caí (RS) – prazo até 11/01/2026
- Soledade (RS) – prazo até 11/01/2026
- Bastos (SP) – prazo até 11/01/2026
- Laranjal Paulista (SP) – prazo até 11/01/2026
- Pompéia (SP) – prazo até 05/01/2026
A relação de todos dos municípios habilitados pode ser consultada diretamente no site da Caixa e é atualizada constantemente.
Esses prazos são importantes para evitar perda do direito ao saque, pois a solicitação deve ser feita até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade.
Como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS
A solicitação do saque calamidade pode ser feita de forma 100% digital pelo aplicativo FGTS, disponível nas versões para Android e iOS. O processo é simples e requer alguns passos importantes.
Passo a passo para versão 4.0.1
- Abrir o aplicativo FGTS e clicar em “Solicitar saque”.
- Selecionar “Calamidade pública”.
- Informar login e senha para segurança.
- Ler as condições e documentos necessários e clicar em “Solicitar Saque”.
- Informar e selecionar o município na lista.
- Inserir o tipo do comprovante de endereço, CEP e número da residência.
- Escolher a forma de recebimento: crédito em conta bancária ou saque presencial.
- Anexar documentos exigidos como identidade, comprovante de residência recente, foto segurando o documento, entre outros.
- Confirmar e enviar a solicitação para análise da CAIXA.
Documentos necessários para o saque
Para garantir o pagamento, o trabalhador deve apresentar:
- Documento de identidade oficial;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade;
- Foto do rosto segurando o documento de identificação;
- CPF;
- CTPS (física ou digital) em caso de atendimento presencial;
- Caso o comprovante de residência não esteja em nome do trabalhador, pode ser necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Na ausência de comprovante de endereço, declarações oficiais da prefeitura ou declarações próprias podem ser aceitas, conforme regulamento.
Critérios para habilitação de municípios
Os municípios devem passar por um processo de habilitação junto à Caixa para que seus trabalhadores possam acessar o Saque Calamidade. Esse processo envolve:
- Baixar arquivo oficial do FGTS e informar áreas afetadas;
- Emitir documentos oficiais assinados pelo prefeito;
- Enviar os documentos para a Caixa;
- Acompanhar a habilitação pelo site da Caixa.
Municípios com até 50 mil habitantes em estado de calamidade têm dispensa de alguns documentos para facilitar o procedimento.
Dúvidas frequentes sobre o Saque Calamidade da CAIXA
- Quem pode solicitar o saque calamidade? Qualquer trabalhador com conta ativa no FGTS que tenha residência atingida por desastre natural declarado.
- Qual o valor máximo de saque por conta? Até R$ 6.220,00, limitado ao saldo disponível.
- Qual o prazo para solicitar o saque? Até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo o desastre.
- Posso fazer o saque mais de uma vez? Sim, desde que respeite o intervalo de 12 meses, salvo exceções.
- Como comprovar que resido na área afetada? Com comprovante de residência recente ou declaração oficial da prefeitura.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

















