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Caixa APROVA saque de R$ 6 Mil para trabalhadores CLT; saiba tudo

Trabalhadores que residem em municípios em situação de calamidade pública, poderão realizar um saque de mais de R$ 6 mil.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 10:36h
em Trabalhador
Caixa APROVA saque de R$ 6 Mil para trabalhadores CLT; saiba tudo

Caixa APROVA saque de R$ 6 Mil para trabalhadores CLT; saiba tudo. Foto: Reprodução

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Diante das recentes chuvas e enchentes que vêm afetando várias regiões do Brasil, a Caixa Econômica Federal autorizou o pagamento do saque-calamidade do FGTS para trabalhadores contratados pelo regime CLT.

Este benefício pode fornecer um auxílio financeiro significativo, ultrapassando os R$ 6 mil, para os trabalhadores que residem em municípios declarados em situação de calamidade pública.

O que é o Saque-Calamidade?

Acima de tudo, o saque-calamidade é uma medida emergencial implementada pelo governo em situações de emergência ou calamidade pública, frequentemente relacionadas a desastres naturais, pandemias ou outras crises significativas que impactam a população local.

Este benefício permite que os trabalhadores utilizem o saldo de suas contas do FGTS para atender a necessidades urgentes decorrentes da situação de calamidade.

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O saque só é liberado após a decretação oficial de estado de calamidade pública ou de emergência pelo governo da área afetada.

Benefício do Saque-Calamidade

Antes de tudo, a liberação do saque-calamidade visa oferecer um suporte financeiro extra para os beneficiários do FGTS. Este montante pode ser utilizado para cobrir despesas emergenciais, realizar reparos em suas residências e atender a outras necessidades urgentes resultantes das enchentes.

Quem Tem Direito ao Saque?

Em resumo, para se qualificar para o saque, o trabalhador deve ter saldo disponível em sua conta do FGTS e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. É importante destacar que o valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220. Além disso, apenas aqueles que residem nos endereços afetados pela calamidade podem solicitar este benefício.

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Como Solicitar o Saque-Calamidade

A solicitação pode ser feita de maneira prática através do aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS e entre na seção “Meus saques”;
  2. Selecione a opção “Outras situações de saques” e, em seguida, escolha “Calamidade pública”;
  3. Indique o município de residência afetado;
  4. Escolha o método de recebimento do valor, que pode ser através de crédito em uma conta bancária de sua preferência ou presencialmente;
  5. Forneça os documentos requeridos e confirme a solicitação.

Documentação Necessária

Os documentos geralmente exigidos para a solicitação incluem:

  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência recente (em nome do trabalhador);
  • Declaração de estado de calamidade pública emitida pelo governo local.

Prazo para Solicitação

Após a decretação de estado de calamidade pública, os trabalhadores têm um prazo específico para solicitar o saque. É fundamental acompanhar as notificações oficiais para não perder o período de solicitação.

Benefícios e Limitações

Embora o saque-calamidade ofereça um alívio financeiro significativo, há algumas limitações a serem consideradas:

  • O valor máximo permitido é de R$ 6.220;
  • O saque só pode ser realizado uma vez a cada 12 meses pelo mesmo motivo;
  • Apenas trabalhadores residentes nas áreas afetadas podem solicitar.

Outras Situações de Saque do FGTS

Além do saque-calamidade, o FGTS pode ser retirado em diversas outras situações previstas em lei. Estas condições foram estabelecidas para proporcionar suporte financeiro aos trabalhadores em diferentes momentos de suas vidas.

Abaixo estão listadas as principais situações que permitem o saque do FGTS:

1. Demissão Sem Justa Causa

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total de sua conta do FGTS. Este é um dos casos mais comuns de saque do fundo.

2. Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador pode retirar todo o saldo de suas contas do FGTS. Este saque pode ser solicitado diretamente ao INSS ou pelo aplicativo do FGTS.

3. Compra da Casa Própria

O FGTS pode ser usado para comprar a casa própria, amortizar ou liquidar saldo devedor e pagar prestações de financiamento habitacional. Este é um incentivo importante para facilitar o acesso à moradia.

4. Doenças Graves

Em casos de doenças graves, como câncer ou HIV/AIDS, o trabalhador, ou seu dependente, pode sacar o FGTS para ajudar no tratamento. Este benefício também se aplica quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal de qualquer doença.

5. Falecimento do Trabalhador

Os dependentes ou herdeiros legais do trabalhador falecido têm direito a sacar o saldo da conta do FGTS. Para isso, devem apresentar a documentação necessária que comprove a relação de dependência ou herança.

6. Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior

Quando ocorre rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca (tanto do empregador quanto do empregado) ou força maior (eventos imprevisíveis e inevitáveis), o trabalhador pode sacar o FGTS.

7. Rescisão por Acordo entre as Partes

Quando a rescisão do contrato de trabalho é acordada entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Esta modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017.

8. Rescisão por Extinção da Empresa

Se a empresa encerrar suas atividades, todos os empregados têm direito ao saque do FGTS.

9. Rescisão por Falta de Pagamento do FGTS

Se a empresa não depositar o FGTS conforme exigido por lei, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e sacar o saldo do FGTS.

10. Permanência por 3 Anos Ininterruptos Fora do Regime do FGTS

Trabalhadores que permanecerem por três anos consecutivos fora do regime do FGTS, ou seja, sem um contrato de trabalho regido pela CLT, podem sacar o saldo existente em sua conta.

Tags: fgtssaque calamidadesaque FGTS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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