O edital publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União estabelece que bancos e instituições financeiras terão cinco dias úteis para informar ao governo quais dívidas pretendem incluir na terceira fase do Desenrola. A determinação faz parte do chamamento público que dá início à seleção dos credores interessados em vender carteiras de dívidas à União.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, até R$ 90 bilhões em dívidas poderão ser cadastrados nesta etapa, com exigência de desconto mínimo de 90% sobre o valor original dos débitos. A iniciativa busca agilizar a identificação das carteiras elegíveis, incentivar a adesão das instituições financeiras e preparar a próxima fase, que prevê a aquisição dessas dívidas pelo governo federal.
O Desenrola 3.0 foi instituído por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro. O programa tem como principal objetivo facilitar a renegociação de dívidas em atraso, oferecendo condições mais acessíveis, especialmente para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Continue a leitura e confira os detalhes da nova etapa do Desenrola!
Como é o processo de seleção das dívidas?
A etapa atual do Desenrola 3.0 consiste em um chamamento público direcionado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Os credores terão cinco dias úteis para manifestar interesse e apresentar informações sobre as carteiras de dívidas que poderão ser incluídas no programa.
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Entrar no canal do siteO procedimento busca identificar o volume de débitos disponíveis para negociação e organizar as informações conforme as faixas de renda dos devedores. Neste momento, não há convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas, pois a iniciativa está concentrada na identificação dos credores interessados e no levantamento dos valores que poderão integrar o programa.
Após o encerramento do prazo, as carteiras apresentadas passarão por uma análise.
Quais dívidas poderão ser incluídas no Desenrola 3.0?
A medida cobrirá dívidas de até R$ 10 mil em valor original, contraídas por pessoas físicas ou MEIs, com atraso de 720 a 1.645 dias, isto é, entre dois anos e quatro anos e meio. Podem ser oferecidos para renegociação débitos de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e empréstimo pessoal não consignado. As carteiras devem se enquadrar nas diretrizes estabelecidas pelo programa.
Inicialmente, o governo estimou até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, com investimento previsto de R$ 15 bilhões. Já os R$ 90 bilhões anunciados recentemente representam o volume de débitos que poderá ser apresentado pelos credores na primeira chamada.

Como funcionam os descontos e a compra pelo governo?
O plano estipula deságio mínimo de 90% sobre o valor original das dívidas, ou seja, a União deve pagar, no máximo, 10% do valor nominal de cada carteira adquirida. Se todos os débitos estimados (R$ 90 bilhões) forem apresentados e adquiridos, o desembolso seria de aproximadamente R$ 9 bilhões.
No entanto, o governo pode estabelecer um orçamento para o leilão e exigir descontos ainda maiores, chegando a 93% ou até 95%, estimulando a concorrência entre os credores.
Quais as etapas seguintes após o envio das dívidas?
Encerrado o prazo de cinco dias úteis, o governo realizará o levantamento e a análise dos dados enviados pelas instituições financeiras, considerando o volume de dívidas apresentado e sua distribuição por faixas de renda. Essa avaliação permitirá identificar os débitos que atendem aos critérios estabelecidos para as próximas etapas do Desenrola 3.0.
Na sequência, será realizada a estruturação do leilão das carteiras selecionadas, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro. Os credores que aceitarem as condições estabelecidas poderão avançar para a etapa de venda dos créditos à União.
Após a aquisição das carteiras pelo governo federal, as dívidas serão encaminhadas para um processo de renegociação diretamente com os consumidores, conforme as regras do programa.
Como será a renegociação das dívidas com os consumidores?
Após a compra das carteiras, o consumidor poderá renegociar sua dívida, aproveitando os descontos obtidos no leilão da União. Será permitido quitar o débito à vista ou parcelar, de acordo com as regras e taxas a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), incluindo eventual cobrança de juros em caso de parcelamento.
Os detalhes específicos, como prazos e taxas de juros, ainda dependem de regulamentação complementar e da publicação de novos normativos oficiais. Até lá, não é preciso que o consumidor procure o banco: o governo informará quando e como participar da renegociação.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir outra opção do Desenrola:












