O Desenrola Adimplentes encerra-se em 26 de outubro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas de até R$ 15 mil por trabalhadores informais sem vínculo CLT que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS.
A iniciativa foi criada para atender pessoas que enfrentam dificuldades para comprovar renda e, por isso, acabam contratando crédito com taxas mais altas. O programa possibilita que os interessados regularizem pendências financeiras diretamente com as instituições financeiras participantes, incluindo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
As renegociações começaram em 10 de agosto de 2026, após um atraso provocado por ajustes operacionais no sistema bancário. Continue lendo e confira mais informações!
Quem pode participar do Desenrola Adimplentes?
O Desenrola dos Adimplentes permite que pessoas físicas com histórico de adimplência e trabalhadores autônomos ou informais solicitem crédito subsidiado, substituindo até R$ 15 mil em dívidas preexistentes por instituição financeira, desde que sejam atendidos os demais critérios estabelecidos pelo programa.
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Entrar no canal do sitePara participar, é necessário possuir contrato de crédito pessoal não consignado, estar com as parcelas em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias e ter quitado pelo menos quatro parcelas do empréstimo original.
Como funciona a renegociação pelo Desenrola Adimplentes?
A renegociação consiste na contratação de um novo empréstimo junto a uma instituição financeira credenciada, destinado à quitação integral da dívida anterior.
As operações têm juros limitados a 1,99% ao mês, abaixo da taxa média de aproximadamente 7% mensais praticada atualmente, conforme dados divulgados pelo governo.
A nova prestação não pode ultrapassar 90% do valor da parcela original, assegurando uma redução no compromisso mensal de pagamento e condições mais acessíveis ao trabalhador informal.
Simulação prática: cálculo da nova parcela
Se a prestação original era de R$ 500, a nova parcela não poderá ultrapassar R$ 450, o equivalente a 90% do valor anterior.
Além disso, o programa também permite a contratação de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original renegociada, desde que o valor da nova prestação, incluindo o crédito adicional, respeite esse limite.
Prazo para negociação: até quando é possível aderir?
O prazo para adesão ao Desenrola Adimplentes foi prorrogado por mais 30 dias, permitindo que os interessados renegociem suas dívidas até 26 de outubro de 2026. A data também marca o encerramento da vigência da medida provisória que instituiu o Desenrola 3.0, nova etapa do programa de renegociação de dívidas, com o objetivo de ampliar o prazo para que os trabalhadores elegíveis regularizem sua situação financeira.
Segundo o governo, a prorrogação foi necessária devido a atrasos operacionais na implementação do programa. Embora a medida provisória tenha sido publicada em 29 de junho, as renegociações só começaram efetivamente em 10 de agosto.
Inicialmente, o período de adesão seria de 90 dias, com término previsto para setembro.

Como acessar e realizar a renegociação?
O trabalhador informal interessado deve buscar diretamente as instituições participantes para negociar sua dívida, que poderá ser quitada em outro banco caso o atual não faça parte do programa, desde que haja aprovação de análise de risco.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já participam do programa, enquanto outras instituições financeiras podem aderir, conforme autorização do Banco Central do Brasil.
Para verificar as condições disponíveis e a possibilidade de renegociação, o interessado deve entrar em contato diretamente com o banco onde possui a dívida.
O que fazer se a instituição não participa?
Caso o banco onde está a dívida não participe, é possível transferi-la para outro participante, por meio da portabilidade de crédito. A realização da transferência depende de análise de crédito e da aceitação da nova instituição, seguindo as regras do programa.
Garantia para as operações e possibilidade de ampliar o prazo de pagamento
As operações contam com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobre 50% das primeiras perdas da carteira de crédito, além de oferecer garantia integral para cada operação, conforme as regras do programa.
O prazo do novo empréstimo é equivalente ao período restante da dívida original, mas pode ser ampliado de acordo com o tempo que falta para quitar o débito:
- Até um mês para dívidas com prazo remanescente de até seis meses;
- Até dois meses para prazos entre seis e 12 meses;
- Até quatro meses para períodos entre 12 e 24 meses;
- Até seis meses para dívidas com mais de 24 meses restantes.
Quais dívidas podem ser trocadas pelo crédito do programa?
Podem ser renegociadas pelo Desenrola Adimplentes dívidas contraídas junto a bancos, financeiras e cooperativas de crédito, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa. São elegíveis as operações de crédito pessoal sem consignação em folha de pagamento, incluindo empréstimos pessoais decorrentes da consolidação de dívidas.
Por outro lado, não estão contempladas as seguintes modalidades:
- Dívidas de crédito rural;
- Operações com garantia real;
- Débitos de cartão de crédito, nas modalidades rotativa e parcelada;
- Valores devidos em razão do uso do cheque especial vinculado à conta-corrente.
O processo de renegociação deve apresentar o detalhamento do saldo devedor, com a discriminação do valor principal, dos juros e dos demais encargos.
Próximos passos após a adesão
Concluída a negociação, o participante receberá as condições especificadas em contrato, com detalhamento sobre taxas, prazos e obrigações durante o período de vigência da dívida renegociada.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Desenrola:











